REVISIONAL PRESTACAO ALIMENTICIA

AÇÃO REVISIONAL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

Por: Neide Aparecida Rosati – Advogada em São Paulo

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO IX FORO REGIONAL VILA PRUDENTE - SP



Distribuição por dependência aos Autos da Ação de Alimentos
Processo nº (xxx)






(XXX), brasileiro, separado judicialmente, contabilista, portador da cédula de identidade RG.(xxx) e inscrito no CPF/MF sob o nº (xxx), residente e domiciliado nesta Capital na Rua (xxx) - São Paulo - CEP (xxx), por sua advogada infra-assinado, instrumento de mandato anexo( doc. 1 ) vem , respeitosamente, à presença de V. Exa. propor

AÇÃO REVISIONAL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA




em face de (XXX), respectivamente assistido e representado pela genitora (XXX), brasileira, solteira, atendente pública, portadora do documento de identidade RG. Nº (xxx) e inscrita no CPF/MF sob nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx) – São Paulo – SP - CEP (xxx) nos termos do artigo 16000000 do Código Civil Brasileiro c/c artigo 13 da lei 5478/68, pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

I – Em virtude de ação proposta pelos requeridos foi acordado, conforme termo de audiência anexo ( doc. 02) que o Requerente pagaria à título de prestação alimentícia a importância mensal de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais) equivalente à 280% do salário mínimo e mais as despesas com o convênio médico-hospitalar.

II – Entretanto, com o aumento do salário mínimo e do convênio médico-hospitalar, o montante da prestação alimentícia vêm ultrapassando as possibilidades do Requerente pagar, sem com isso prejudicar sua própria subsistência.

III – A situação em muito se agravou em 01 de abril de 2003 com o aumento substancial do salário mínimo que não é acompanhado pela reposição salarial do requerente. Com este novo aumento o montante da prestação alimentícia passou para R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) que somados ao convênio médico-hospitalar de R$ 232,00 ( duzentos e trinta e dois reais) totaliza R$ 00004,00 ( Novecentos e quatro reais) representando mais de 40% do salário líquido percebido,conforme comprovantes anexos ( docs. 3 a 12)

IV – O Requerente paga aluguel onde reside ( docs. 13 a 18) além das despesas necessárias à sua subsistência, como alimentação, energia elétrica, água,telefone, ( docs.1000 a 27 ) ficando dessa forma, quase impossível exercer o seu direito natural de constituir uma outra família.

DO DIREITO

V- O artigo 16000000 do Código Civil permite àquele que supri os alimentos, conforme as circunstâncias, reclamar a redução do encargo.

VI – A Jurisprudência, TJSP – Ap. Cív. 88.178-1-SP

.....em matéria alimentar não se admite a argüição de prevalência de valor de referência.
As manobras da Administração econômica não alteram o conteúdo efetivo das situações fáticas. As necessidades alimentares não são de solução teórica ou cerebrina, mas de efetiva prestação de meios.
Até porque as decisões não são definitivas e podem ser revistas diante da alteração da situação de fato das partes.

STJ – RESP. 343517 – PR ( 2012/01036666-000)

A pensão pode ser fixada em número de salários mínimos em razão de perceber o autor remuneração variável em sua atividade empresarial


Para Carlos Roberto Gonçalves “Em regra, a pensão é estipulada com base nos rendimentos do alimentante, sendo atualizada automaticamente, na mesma proporção dos reajustes salariais.”

O Código Civil, artigo 1703 “Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”


DO PEDIDO

VII – Sendo assim, o Requerente propõe a alteração no cálculo da pensão alimentícia, desvinculando-a do valor do salário mínimo e tomando como base o seu salário efetivo, uma vez tratar-se de valor fixo e determinado.

Dessa forma, esclarece que o seu salário líquido atual é de R$ 2.260,80 ( dois mil, duzentos e sessenta reais e oitenta centavos ) conforme comprovantes ( doc.28 a 30) e oferece à título de prestação alimentícia a importância de R$ 340,00 ( trezentos e quarenta reais) equivalente à 15% ( quinze por cento), atualizados na mesma proporção dos reajustes salariais que ocorrem na competência Agosto de cada ano, conforme convenção coletiva de trabalho anexa ( doc. 31 ).

Além da pensão, continuará a arcar com as despesas do convênio médico-hospitalar, no valor mensal atual de R$ 232,00 ( duzentos e trinta e dois reais) comprovante anexo ( doc. 32 )

Sendo assim, a importância totalizará R$ 572,00 ( quinhentos e setenta e dois reais) representando 25% do salário líquido percebido, portanto, dentro de limites amparados pelo princípio da razoabilidade.

Outrossim, requer que esta obrigação cesse automaticamente quando os menores completarem a idade de 18 anos.

Requer ainda, com fundamento no artigo 16000000 do Código Civil e 13 da Lei 5478/68, a citação dos Requeridos na pessoa de seu Representante legal para os termos da presente ação de revisão;

Que intime-se o nobre representante do Ministério Público para acompanhamento do feito;

Que seja concedido os benefícios da justiça gratuita;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.

Requer, finalmente, seja concedido as benesses do artigo 172 parágrafo 2º do CPC ao Sr. Oficial de Justiça.

Atribui-se a causa o valor de R$ 6.864,00.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 0000 de junho de 2.003.

p.p_______________________________

OABSP