REVISÃO REDUÇÃO VERA FELICIANO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL.
ALMIR brasileiro, solteiro, motorista, Portador da Carteira de Identidade Nº – SSP/PE , inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Travessa quarenta e cinco, n° Manguinhos, CEP: 21042-020, vem através dessa Defensora infra-assinada, ajuizar
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA.
Em face de LUAN menor púbere, neste ato representado por sua genitora, ROBERTINA, brasileira, solteira, servente, portadora da carteira de identidade n°, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n°, residente e domiciliada na Travessa trinta e oito, casa CEP: 21042-020
Inicialmente, requer GRATUIDADE DE JUSTIÇA, afirmando para este fim que não possui condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ( documento em anexo)
Pelos fatos que se seguem:
DOS FATOS:
Conforme, documento em anexo, foi homologado acordo pelo MM. Juízo da 14ª Vara de Família da Capital , conforme fla.17 e 18, nos autos de Ação alimentos em processo inscrito sob o nº, o pensionamento do Demandado em 80% (oitenta por cento do salário mínimo Federal). a ser realizado até o dia 15 de cada mês, mediante recibo, diretamente a Representante Legal.
Ocorre, que da época do referido acordo para os dias de hoje, houve uma significativa queda no padrão de vida do demandante, pois este constituiu uma outra família e possuem mais dois filhos , e em seu emprego atual, recebe o salário de R$ 42000,8000 (quatrocentos e vinte nove reais e oitenta e nove centavos) para todas as suas despesas normais de uma residência, conforme documentos em anexo.
Por todos estes motivos o demandante não tem mais condições de arcar com o percentual de 80% do salário mínimo Federal.
Insta ressaltar, que embora com todas estas dificuldades, o demandante nunca deixou de pagar o valor da pensão alimentícia, mas como dito anteriormente, não mais tem condições de arcar com este valor, requerendo a V.Exa. a redução da pensão alimentícia para o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, valor este correspondente a 1/3 do seu salário.
Face ao exposto, requer a V.Exa:
a) gratuidade de justiça;
- citação do Demandado, para responder à presente, sob pena de revelia;
- a antecipação da tutela, para reduzir liminarmente o pensionamento para o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo;
- seja julgado procedente o pedido, fixando em caráter definitivo, a valor da pensão no mesmo percentual pleiteado liminarmente;
- a condenação do Réu nas custas e honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do.
Protestando por todos os meios de prova em Direito admitidas, especialmente, depoimento pessoal do Autor, testemunhas e documentos.
Dá-se à causa o valor de R$ 42000,8000.
N. T.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro 21 de fevereiro de 2012.
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