RETIFICAÇÃO ÓBITO BEATRIZ X PATRICIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE ITAGUAÍ - RJ

, com fundamento nos arts. 10000 e segs. da Lei 6.015/73, requerer a

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL,

pelos seguintes fatos e fundamentos:

Inicialmente, AFIRMAM, para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possuem recursos financeiros para arcar com as custas do processo, conforme declarações de I. Renda e contracheques em apenso.

Os Requerentes são os únicos filhos do Sr., falecido em 31/01/2007.

Ocorre que, em seu registro de óbito, por equívoco, constou que o “de cujus” deixara bens, o que não verdadeiro, visto que a declarante do óbito, inclusive uma das autoras deste processo, confundira-se no momento de preenchimento do formulário no cartório de registro civil, gerando a informação errônea.

Os requerentes desejam retificar o registro civil de seu falecido pai, para constar que o mesmo NÃO DEIXOU BENS, evitando assim quaisquer divergências nas documentações e conseqüentes transtornos.

Assim sendo, requer a V.Exa. que, após ouvido o Órgão de atuação do Ministério Público, seja deferida a RETIFICAÇÃO do Registro Civil de Óbito de, para retificar e fazer constar que NÃO DEIXOU BENS , expedindo-se, para tanto, o competente mandado.

Protesta por todos os meios de prova em Direito admissíveis e em especial a prova documental e testemunhal, caso sejam necessárias.

Dá à causa o valor de R$ 350,00

Termos em que,

espera deferimento.

Itaguaí, 11 de abril de 2007.