RETIFICAÇÃO DE REGISTRO INDIGENTE
COMARCA DE PETRÓPOLIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA DE FAMÍLIA
PROC. No 25.141
AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
REQUERENTE
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
, devidamente qualificado na inicial, ajuizou a presente ação de retificação de registro de óbito de alegando os fatos narrados na exordial.
A inicial de fls. 02/03, veio instruída com os documentos de fls. 04/10.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao acolhimento do pedido, nos termos da promoção de fls.12/13.
É o relatório. Fundamento e decido.
Conforme se verifica, trata-se somente de matéria de direito, não sendo necessário a produção de prova em audiência, cabendo, pois, o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
A pretensão autoral deve ser acolhida, pois, de fato, ante os documentos acostados, ficou evidenciado que o “de cujus” teve sua certidão de óbito expedida como se indigente fosse.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial para que no mencionado registro de óbito passe a constar que o “de cujus” se chamava , brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, , natural da Cidade do Rio de Janeiro-RJ, residente na Rua Iricumé, nº - Braz de Pina, nascido em 27/04/100077, filho de Raul Mancalossi e de Anelci Maria Mancalossi, portador do R.G. nº - IFP e que o mesmo não deixou filhos e deixou bens.
Sem custas e sem honorários.
Transitada esta decisão em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação.
P.R.I.
Petrópolis, 15 de abril de 2012.
Juíza de Direito