REITERAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro.

CES n° 2012/08426-000

RG n° 12620524-4

EMERSON ALVES DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da execução penal em epígrafe, vem, por intermédio da Defensoria Pública, requerer a apreciação judicial do pedido de PROGRESSÃO DE REGIME de fls. 80, já devidamente instruído, e que mereceu o parecer favorável da CTC de fls. 81.

E. Deferimento.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2012.