REGULARIZAÇÃO

EXMO.SR.DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 28 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

PROC N °

ABDIAS FERREIRA DE INOJOSA, já devidamente qualificado nos autos do processo de AÇÃO DECLARATÓRIA que move em face de ASSIM ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA vem, pela XXXXXXXXXXXXXXrequerer a REGULARIZAÇÃO do feito nos seguintes termos :

1 – Consta não só apenas como autor do processo a pessoa de ABDIAS FERREIRA DE INOJOSA, mas sua esposa e dependente VENINA DA CRUZ INOJOSA , brasileira, casada, copeira, domiciliada à Rua Sampaio Viana n ° 339 , casa 06 apto. 101, Rio Comprido, CEP 20261-080 RG 02016989-7, CPF 028879767-63 também é beneficiária do plano de saúde, sendo portanto, parte interessada.

2 - O pagamento das mensalidades em relação a ambos é feito mediante uma única boleta bancária, conforme consta nas fls. 28/81 não sendo discriminado o valor de cada um, o que comprova que ela é dependente do autor e que também foi afetada pelo reajuste abusivo determinado pelo plano.

3 – Ocorre que o autor e sua esposa e DEPENDENTE VENINA DA CRUZ INOJOSA estão sendo impossibilitados de utilizar o plano de saúde sob a alegação de inadimplência em relação às mensalidades do referido plano.

8 - O valor da parcela única consta nos autos, abrangendo a ambos, revelando assim sua inclusão no plano de saúde em discussão, comprovando deste modo que ambos não se encontram inadimplentes, ao contrário do que alega a parte ré, trazendo um enorme constrangimento à VENINA, que se viu impossibilitada de usufruir o que nunca deixou de pagar, ensejando a estipulação de uma multa no acaso de nova ocorrência deste tipo de negativa por parte do plano de saúde.

Pelo exposto, requer :

  1. seja deferido o litisconsórcio necessário, a fim de incluir a dependente do autor no pólo ativo da presente relação jurídica, uma vez que como pagamento é realizdo em boleta única, a dependente possui interesse jurídico legítimo no deslinde da causa;
  2. seja extendidos os efeitos da tutela antecipada à mesma;
  3. seja intimada a ré ao cumprimento do contrato sob pena de multa diária ( astrientes ) de R$ 100,00 ( cem reais ) na forma do art. 381 do CPC
  4. seja efetuada a juntada dos comprovantes de pagamento referentes aos meses de fevereiro e março de 2016

N. Termos

E. Deferimento

Rio de Janeiro,