RECURSOS RECURSO ORDINÁRIO

RECURSO ORDINÁRIO

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DO TRABALHO PRESIDENTE DA MM. ____________ DE ____________.

Processo nº _________

Recorrente: _________

Recorrido: _________

Objeto: Recurso Ordinário

____________, nos autos do processo supraidentificado, em que contende com ____________, por suas procuradoras, vem interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com vistas à reforma da v. sentença prolatada. Eis porque REQUER o recebimento e regular processamento deste RECURSO ORDINÁRIO, para e nos efeitos legais e processuais cabíveis.

Nestes termos

Pede deferimento.

_________, ___ de _________ de _____ .

____________

OAB/

Processo nº _________

Recorrente: _________

Recorrido: _________

EMÉRITO JUIZ RELATOR

COLENDA TURMA JULGADORA

RAZÕES DO OBREIRO RECORRENTE PARA O PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO:

1. O reclamante afirma que seguia as ordens de serviço dadas pelo reclamado, trabalhando apenas na propriedade da família do reclamado.

2. As testemunhas do reclamante afirmam haver trabalho para um mesmo empregador, sabiam que o mesmo trabalhou apenas para um pessoa - o reclamado.

3. As testemunhas do reclamado não contribuíram para a elucidação dos fatos, declarando que não sabiam nada da relação entre reclamante e reclamado.

4. O próprio reclamado admite que houve prestação de trabalho por parte do autor, tendo inclusive abrigado o autor na sua própria moradia.

5. A sentença é conclusiva em relação à prestação de trabalho do autor quando diz "Em que pese não se pode negar o labor como um todo."

6. Resta pois, caracterizar as atividades efetuadas pelo autor como uma relação em empregado e empregador.

Os requisitos para o formação desta convicção estão presentes no caso em tela.

O trabalho do reclamante nunca foi eventual, sempre executou suas atividades para o mesmo empregador, por quase 10 anos, conforme as necessidades deste, ou seja, no aviário, na lavoura, etc. Pode-se sim cogitar de uma transitoriedade de atividades, não permanecendo o autor executando as mesmas atividades continuamente.

Délio Maranhão e Luiz Inácio B. Carvalho, na obra "Direito do Trabalho", discorrem sobre a transitoriedade da prestação laboral, de forma a apoiarem que esta não descaracteriza a natureza de empregado:

"Note-se que, não se tratando de trabalho acidental, fortuito, a título excepcional ou em caso de emergência, a simples transitoriedade da prestação não desfigura o contrato de trabalho, nem descaracteriza a condição de empregado."

A ressaltar-se que o autor sempre foi subordinado ao reclamado, mesmo quando exerceu suas atividades em propriedades distintas da dele, como fez na propriedade de _________, o fez sob as ordens do reclamado. Caracterizada, então, a subordinação, requisito essencial ao reconhecimento do vínculo empregatício como define Paul Colin, na obra "Tratado elementar de Direito do Trabalho", cit. p. 381-2:

"Por subordinação jurídica entende-se um estado de dependência real criado por um direito, o direito do empregador de comandar, dar ordens, donde nasce a obrigação correspondente do empregado de se submeter a essas ordens. Eis a razão pela qual se chamou a esta subordinação de jurídica, para opô-la principalmente à subordinação econômica e à subordinação técnica, que comporta também uma direção a dar aos trabalhos do empregado, mas direção que emanaria apenas de um especialista. Trata-se, aqui, ao contrário, do direito completamente geral de superintender a atividade de outrem, de interrompê-la ou de suscitá-la à vontade, de fixar limites, sem que para isso seja necessário controlar continuamente o valor técnico dos trabalhos efetuados. Direção e fiscalização, tais são os dois pólos da subordinação jurídica."

Esta posição é amplamente confirmada por Amauri Mascaro do Nascimento, em sua obra "Curso de Direito do Trabalho", que define "subordinação como uma situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual de autonomia da sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenhará."

7. Dúvidas não persistem em relação ao enquadramento do autor como trabalhador rural, qual seja, segundo o art. 2º da Lei nº 5.889/73, a pessoa física que presta serviços subordinados e não eventuais a empregador rural, em propriedade rural ou prédio rústico.

8. Ademais o reclamado também preenche os requisitos para configurar-se como empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividades agroeconômicas, em caráter temporário ou permanente, diretamente ou por prepostos. Onde há atividade econômica rural, há, também, empregador rural, e quem nessa atividade para ele trabalhe, como empregado, é trabalhador rural.

ANTE O EXPOSTO, o obreiro _________, ora recorrente, postula a essa Egrégia Turma Julgadora a reforma da v. sentença de primeiro grau com a consectária condenação do _________, ora recorrido, nos pleitos das letras a até p, da fl. 09/10.

NESTES TERMOS, PEDE E ESPERA DEFERIMENTO, PARA OBRA DA MAIS LÍDIMA JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Advogado

OAB/