RECURSOS EM GERAL ART. 162 IV INCONS. DADOS
EXMO. SR. DR DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DA __ª CIRETRAN
DE
____ -ESTADO DE _______
( ) DEFESA PRÉVIA ( )
CONDUTOR
( ) REQUERENTE ( X)
PROPRIETÁRIO
(X) RECURSO ADMINISTRATIVO
( ) EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro: Cidade:
2) EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
Placa do veículo: Município
de Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3 A ________-1 Data:
__-___-__ Hora: 00:00 Local:
Código de Processamento da infração: 5037
Descrição da Infração: Artigo 162 III do
CTB – Dirigir com CNH ou Permissão de
categoria diferente da do veículo
4) A requerente identificada como
PROPRIETÁRIA do veículo autuado tem a
alegar em sua defesa que não pode
concordar com a aplicação da penalidade
acima e apela pela NULIDADE DA
MULTA IMPOSTA em razão da
IRREGULARIDADE E MANIFESTA
INCONSISTÊNCIA DO A I T tendo em
vista os seguintes motivos:
PRIMEIRO MOTIVO
Em data de 04-06-2012, no Hospital de
__________foi lavrado o B.O/PM. Nº
00000 – ACIDENTE PESSOAL, ( Cópia
em anexo) cujo início deu-se `as 08:34 hs e
término `as 09:35 hs, noticiando que esta
requerente sofreu uma queda acidental
quando CONDUZIA o ciclomotor placa
__________, no cruzamento da Rua
_______________X ___________, no
Jardim __________, proximidades da minha
residência, posto moro na
__________________
O documento oficial da Polícia Militar em
certas anotações dá entender que esta
requerente dirigia ou pilotava o veículo,
quando o policial anota que a vítima o
conduzia. Na realidade, a motoneta, estava
sendo empurrada, vez que na ocasião
estava chovendo e a via pública estava
bastante alagada, inclusive caí em um
buraco (“bueiro”), sofrendo algumas
escoriações.
O documento é conflitante com a realidade
quando informa que a proprietária do
veículo é __________________e que estava
com o licenciamento vencido. ( Há uma
ressalva que posteriormente foi
apresentado o CRLV atualizado)
Informa ainda o autor do BO que não viu o
veículo e obviamente não o vistoriou.
Verifica-se que não foi apreendido o CRLV
ou a CNH desta requerente.
Quanto `a lavratura do AIT, a copia de sua
2ª Via, comprova que o mesmo foi lavrado
`as 09:15 hs da mesma data, ou seja,
durante a confecção do BO na Santa Casa,
embora o Agente tenha anotado a Rua
__________________, Nº 752. Há que
verificar que na citada rua, O NÚMERO
752 é INEXISTENTE.
Tais irregularidades são provas
incontestáveis que os Policiais Militares
não estiveram no local dos fatos, não
presenciaram o acidente e principalmente,
NÃO SURPREENDERAM ESTA
REQUERENTE DIRIGINDO O
VEÍCULO (apenas foram informados).
Acontece que, para a autoridade de trânsito
ou seus agentes autuarem os infratores da
Lei de Trânsito, é imprescindível que
PRESENCIEM A TRANSGRESSÃO, o
que não aconteceu no presente caso, mas,
mesmo contrariando o dispositivo legal
lavraram o AIT ( comprovação “in loco” da
infração Art. 280 § 2º ):
Art. 280. Ocorrendo infração de trânsito
prevista na legislação de trânsito,
lavrar-se-á auto de infração, do qual
constará:
§
1º.........................................................................
§ 2º A infração deverá ser comprovada por
declaração da autoridade ou do agente da
autoridade de trânsito, por aparelho
eletrônico ou por equipamento audiovisual,
reações químicas ou qualquer outro meio
tecnologicamente disponível, previamente
regulamentado pelo CONTRAN.
Conforme se pode verificar, no AIT (Auto
de Infração de Trânsito) n~ao se encontra a
ciência do infrator e o próprio agente da
autoridade que o lavrou, certificou o
seguinte: “ cond. Permaneceu em
observação P.S.”
SEGUNDO MOTIVO
Esta requerente, no presente caso, foi
autuada por POLICIAIS MILITARES,
sabendo-se que o veículo era um
CICLOMOTOR MARCA CALOI, e de
acordo como dispõe o dispositivo legal,
somente poderia ser submetido à
fiscalização e ou autuação por
Autoridade/Agente de trânsito do
MUNICÍPIO.
Determina a Lei de Trânsito vigente,
(CTB) em seu Art. 24, Inciso XVII que o
Órgão de Trânsito competente para
licenciar, registrar, FISCALIZAR OU
LAVRAR MULTAS de trânsito contra
CICLOMOTORES é o MUNICÍPIO, não
cabendo o procedimento ao Estado; cuja
atuação nessa área é ilegal (conflito de
competência) devendo ser igualmente nulos
os seus feitos (Auto de infração ora
recorrido).
Há que verificar que em oportunidades
idênticas, para que se cumpra o que
prescreve a Lei, quando eventualmente a
Polícia Militar surpreende condutores de
CICLOMOTORES em situação irregular,
ACIONAM A GUARDA MUNICIPAL
para que tome as providências que a Lei
requer.
Portanto, o POLICIAL MILITAR, Agente
de Trânsito do Estado, no presente caso,
lavrou o auto de infração em conflito com o
CTB que em seu Artigo 24, Inciso XVII
especifica a competência de autuar ou
aplicar penalidades decorrentes de
infrações de CICLOMOTORES,
conforme:
Art. 24 COMPETE aos órgãos e entidades
EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS
MUNICÍPIOS, no âmbito de sua
circunscrição:
..............................................................................................................
XVII- registrar e licenciar, na forma da
legislação, CICLOMOTORES, veículos de
tração e propulsão humana e de tração
animal, FISCALIZANDO, AUTUANDO,
APLICANDO PENALIDADES e
arrecadando multas decorrentes de
infrações. (grifo nosso)
Sabe-se perfeitamente que o pagamento de
multas aplicadas pela Polícia Militar,
quando NÃO EXISTE CONVÊNIO
ENTRE ESTA E O ÓRGÃO
MUNICIPAL, o valor arrecadado é
recolhido pelo Estado.
No caso do Art. 24 inc. XVII o Legislador
deixou expresso que a arrecadação das
multas decorrentes das respectivas
infrações é direito do município e ilegal
portanto, é o Estado aplicar a multa e
arrecadar o seu valor, bem como aplicar as
penalidades decorrentes.
5. Finalmente, considerando que a
Administração, segundo a Carta Magna de
1988, deve orientar seus atos pela
legalidade e moralidade e os atos que
contiverem erros de responsabilidade da
Administração devem ser corrigidos até
“ex-officio”; vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador, para
apreciação, solicitando:
X CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como medida de
JUSTIÇA e de DIREITO.
__________, _______ de _______de
______.
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