RECURSOS EM GERAL ART. 162 I FALTA HABILITAÇÃO
EXMO. SR. DR DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DA __ª CIRETRAN
DE
____ -ESTADO DE _______
DEFESA PRÉVIA
CONDUTOR
REQUERENTE X
PROPRIETÁRIO
X RECURSO ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço:
CEP
Bairro: Cidade:
2) EX-PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME:
Endereço: CEP
Bairro: Cidade:
Placa do veículo: Município
de Licenciamento:
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: 3 A ________-1 Data:
__-___-__ Hora: 00:00 Local:
Código de Processamento da infração: 5010
Descrição da Infração: Art. 162 - I -
DIRIGIR SEM POSSUIR CNH OU
PERMISSÃO.
Este requerente, acima qualificado como
proprietário e condutor, abaixo assinado,
recebeu na residência, através da EBCT,
Notificação do DETRAN/SP sobre infração
`a Legislação de Trânsito, lavrada pela
Polícia Militar do Estado, no Município de
JARINU-SP, através do AIT Nº 3 A
______________-1, conforme acima
detalhado e em sua defesa tem alegar o
seguinte:
a) Trata-se de uma autuação feita em data
de 00-00-2004 por dirigir sem estar
devidamente habilitado, entretanto, este
requerente, conforme se comprova através
da cópia da CNH em anexo, é devidamente
habilitado desde 00-00-2012, cujo
documento foi expedido por ______,
através do REGISTRO N.º ____________,
motivo este que já é suficiente para notar
irregularidade na autuação.
b) Não obstante tal ocorrência, há que se
esclarecer que este requerente ou o veículo
nunca foi para o Município de JARINU-SP.
c) Verifica-se no documento oficial do
Estado que Notifica a penalidade, a
seguinte MENSAGEM:
“ ... MULTA DA PLACA ANTERIOR
AAA 0000 – Cód. Município: 6619” o que
vêm corroborar a alegação de
irregularidade, posto que meu veículo, uma
MOTOCICLETA, marca HONDA CG 125
TITAN, ano/modelo: 1995, cor: VERDE,
encontra-se registrada em meu nome e no
Município de LEME-SP (COD MUNIC. Nº
6635), sabendo-se entretanto que o Código
citado na Mensagem acima 06619,
pertence ao Município de JUNDIAÍ-SP.
Para que se comprove ainda com maior
rigor a irregularidade, requer seja feita uma
ACAREAÇÃO entre os dados constantes
no AIT com a documentação a este
anexada, que certamente se verificará que
ocorreu irregularidade na autuação, por
motivo de placa dublê, adulterada ou erro
de digitação do setor de triagem de multas;
fato este que, conforme a CF e a Lei de
Trânsito vigente (art. 281 § único Inc. I do
CTB), estabelece a nulidade do AIT e
consequentemente da multa aplicada.
“ Art. 281 do CTB - A Autoridade de
Trânsito, na esfera da competência
estabelecida neste Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência do auto
de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto da infração será
arquivado e seu registro julgado
insubsistente:
I- se considerado insubsistente ou
irregular; grifo nosso
II- se, no prazo máximo de trinta dias, não
for expedida a notificação da autuação.”
( Redação dada pelo Art. 3º
da Lei 9.602/98)..
e) Se, por motivo de força maior, o recurso
não for julgado no prazo de 30 dias ( art.
285 do CTB), a autoridade que impôs a
penalidade, ex office ou por solicitação do
recorrente, pode conceder-lhe efeito
suspensivo ( art. 285, § 3º, do CTB), que, se
for o caso, desde já fica requerido.
Requer seja informado sobre a decisão
proferida sobre a penalidade ora
recorrida.
5) Considerando que o Auto de Infração
encontra-se eivado de erros e considerando
ainda que a Administração, segundo a
Carta Magna de 1988, deve orientar seus
atos pela legalidade e moralidade e os atos
que contiverem erros de responsabilidade
da Administração devem ser corrigidos até
“ex-officio”; vem requerer de V Sª que
encaminhe ao órgão julgador, para
apreciação, solicitando:
X CANCELAR
RECLASSIFICAR
o AIIP/PENALIDADE, como medida de
JUSTIÇA e de DIREITO.
______, ______ de __________de ____.
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