RECURSOS CONTRARRAZÕES RECURSO ORDINÁRIO RECONHECIMENTO DO CARGO DE DIGITADOR HORA EXTRA

CONTRARRAZÕES - RECURSO ORDINÁRIO - RECONHECIMENTO DO CARGO DE DIGITADOR - HORA EXTRA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ª VARA DO TRABALHO DE ________________-___

PROCESSO Nº__________

____________________, já devidamente qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista acima numerada, proposta por ________________, por intermédio de seu procurador in fine assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar

CONTRARRAZÕES

ao Recurso Ordinário interposto, requerendo o seu recebimento e regular processamento, com a devida remessa ao Egrégio TRT da __ª Região.

N. T.

P. E. Deferimento.

__________, __ de ____ de 200_.

____________

OAB/UF nº ____

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - ___.ª REGIÃO

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTE: _________________

RECORRIDO: ___________________

Processo nº ____________

_ ª VARA DO TRABALHO DE ________________-____

EMÉRITOS JULGADORES!

Inconformado com a R. decisão de primeiro grau que indeferiu a pretensão do reclamante em caracterizar-se como digitador, e por conseguinte o afastamento das horas extraordinárias pleiteadas, com seus adicionais e repercussões, combate tal "decisum".

Senão vejamos:

DA FUNÇÃO DE DIGITADOR

Pela análise do conjunto de provas e também do depoimento do reclamante, depreende-se que o mesmo não realizava única e exclusivamente tarefas afetas ao cargo de digitador.

Na realidade, como é sabido, a digitação e a operação de computadores deixou há muito de ser uma tarefa especializada. Atualmente, usa-se o computador as mais diversas tarefas, em diversas áreas, sem que quem exerça tais tarefas seja considerado digitador.

No caso em tela houve a confissão do reclamante ao declarar que realizava as mais diversas tarefas, caracterizando um auxiliar de escritório ao invés de digitador.

Portanto, ainda que o requerente tenha trabalhado na digitação de dados, não se pode equiparar suas tarefas com a prestação contínua de uma digitador.

Foi absolutamente correta a decisão de 1º grau em não atribuir valor probante aos documentos juntados pelo reclamante, eis que os arquivos poderiam ser acessados e manipulados por outras pessoas.

Ademais todos os depoimentos das testemunhas trazidas a convite do reclamante atestaram exatamente o contrário que a parte pretendia.

Portanto, não merece reforma a R. Sentença de 1º grau.

Restou absolutamente comprovado que não assiste razão as pretensões do recorrente.

Requer-se ainda, por medida de Direito e Justiça, que seja NEGADO o provimento ao recurso interposto.

N. T.

P. E. Deferimento.

__________, __ de ____ de 200_.

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OAB/UF nº ____