RECURSOS CONTRARRAZÕES RECURSO ORDINÁRIO RECONHECIMENTO DO CARGO DE DIGITADOR HORA EXTRA
CONTRARRAZÕES - RECURSO ORDINÁRIO - RECONHECIMENTO DO CARGO DE DIGITADOR - HORA EXTRA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ª VARA DO TRABALHO DE ________________-___
PROCESSO Nº__________
____________________, já devidamente qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista acima numerada, proposta por ________________, por intermédio de seu procurador in fine assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto, requerendo o seu recebimento e regular processamento, com a devida remessa ao Egrégio TRT da __ª Região.
N. T.
P. E. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
____________
OAB/UF nº ____
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - ___.ª REGIÃO
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: _________________
RECORRIDO: ___________________
Processo nº ____________
_ ª VARA DO TRABALHO DE ________________-____
EMÉRITOS JULGADORES!
Inconformado com a R. decisão de primeiro grau que indeferiu a pretensão do reclamante em caracterizar-se como digitador, e por conseguinte o afastamento das horas extraordinárias pleiteadas, com seus adicionais e repercussões, combate tal "decisum".
Senão vejamos:
DA FUNÇÃO DE DIGITADOR
Pela análise do conjunto de provas e também do depoimento do reclamante, depreende-se que o mesmo não realizava única e exclusivamente tarefas afetas ao cargo de digitador.
Na realidade, como é sabido, a digitação e a operação de computadores deixou há muito de ser uma tarefa especializada. Atualmente, usa-se o computador as mais diversas tarefas, em diversas áreas, sem que quem exerça tais tarefas seja considerado digitador.
No caso em tela houve a confissão do reclamante ao declarar que realizava as mais diversas tarefas, caracterizando um auxiliar de escritório ao invés de digitador.
Portanto, ainda que o requerente tenha trabalhado na digitação de dados, não se pode equiparar suas tarefas com a prestação contínua de uma digitador.
Foi absolutamente correta a decisão de 1º grau em não atribuir valor probante aos documentos juntados pelo reclamante, eis que os arquivos poderiam ser acessados e manipulados por outras pessoas.
Ademais todos os depoimentos das testemunhas trazidas a convite do reclamante atestaram exatamente o contrário que a parte pretendia.
Portanto, não merece reforma a R. Sentença de 1º grau.
Restou absolutamente comprovado que não assiste razão as pretensões do recorrente.
Requer-se ainda, por medida de Direito e Justiça, que seja NEGADO o provimento ao recurso interposto.
N. T.
P. E. Deferimento.
__________, __ de ____ de 200_.
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OAB/UF nº ____