RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NIVALDO SANTO ANDRÉ

São Paulo, 05 de Agosto de 2002.

Ao Ilmo Sr. Diretor da Emp. Pública de Transp. e Trânsito de Santo André.

Eu, Nivaldo Pereira do Vale, brasileiro natural de Ibipetum – Bahia, casado, R.G: 8.673.611 expedido pela SSP – SP – CPF: 756879848 – 87 residente à rua Travessa Sebastião Aragonese 47 – Pq. Edu Chaves – CEP: 02230 – 30 – São Paulo e com C.N.H.: 00871533728 vem perante a Vossa Senhoria, baseado na Lei: 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra a aplicação da penalidade por “ Suposta infração de Trânsito “; que se seguem anexo; faz um pedido de deferimento / cancelamento desta multa imposta pela autoridade de trânsito, pelos motivos que se seguem.

Cumpre – me informar aos Ilmos Srs. que em momento algum cometi a infração descrita pela notificação porque o meu veículo de marca FIAT – modelo UNO MILE SMART – ano de fabricação: 2000 de placa DCC – 8450 jamais passou pelo citado local, no dia e hora descritos pela notificação, pois sou proprietário de uma lanchonete no bairro do Tatuapé onde abro às 07:00 hs da manhã e só encerro às 21:00, estando meu veículo estacionado durante todo este período em frente ao meu estabelecimento comercial.

Após inúmeras tentativas para localizar um possível dublê e com a ajuda do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN através da Corregedoria e contando com o desprendimento da Escrivã de Polícia em exercício, Andrea Thais da Costa – R.G: 28.261.889 – 2 / SSP – SP. – conseguiu – se comprovar que existe um veículo dublê, conforme Certidão anexa a este recurso.

Diante de todo o exposto que retrata com fidelidade os reais acontecimentos requer – se o deferimento do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou.

No aguardo ansioso de uma resposta favorável, para que se faça a devida justiça, registro meus antecipados agradecimentos!

Atenciosamente

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Nivaldo Pereira do Vale