RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NIVALDO PEREIRA DO VALE

São Paulo, 05 de Agosto de 2002.

Ao Ilmo Sr. Diretor do Departamento do Sistema Viário de Ribeirão Pires.

Eu, Nivaldo Pereira do Vale, brasileiro natural de Ibipetum – Bahia, casado, R.G: 8.673.611 expedido pela SSP – SP – CPF: 756879848 – 87 residente à rua Travessa Sebastião Aragonese 47 – Pq. Edu Chaves – CEP: 02230 – 30 – São Paulo e com C.N.H.: 00871533728 vem perante a Vossa Senhoria, baseado na Lei: 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra a aplicação da penalidade por “ Suposta infração de Trânsito “; que se seguem anexo; faz um pedido de deferimento / cancelamento desta multa imposta pela autoridade de trânsito, pelos motivos que se seguem.

Cumpre – me informar aos Ilmos Srs. que em momento algum cometi a infração descrita pela notificação porque o meu veículo de marca FIAT – modelo UNO MILE SMART – ano de fabricação: 2000 de placa DCC – 8450 jamais passou pelo citado local, no dia e hora descritos pela notificação, pois sou proprietário de uma lanchonete no bairro do Tatuapé onde abro às 07:00 hs da manhã e só encerro às 21:00, estando meu veículo estacionado durante todo este período em frente ao meu estabelecimento comercial.

Após inúmeras tentativas para localizar um possível dublê e com a ajuda do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN através da Corregedoria e contando com o desprendimento da Escrivã de Polícia em exercício, Andrea Thais da Costa – R.G: 28.261.889 – 2 / SSP – SP. – conseguiu – se comprovar que existe um veículo dublê, conforme Certidão anexa a este recurso.

Diante de todo o exposto que retrata com fidelidade os reais acontecimentos requer – se o deferimento do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou.

No aguardo ansioso de uma resposta favorável, para que se faça a devida justiça, registro meus antecipados agradecimentos!

Atenciosamente

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Nivaldo Pereira do Vale