RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS FAIXA EXCLUSIVA, KUNIGORO.

São Paulo, 22 de Abril de 2003.

Ilmo Sr. Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.

Faço um apelo à esta Comissão Julgadora para o deferimento desta multa por sentir – me tremendamente injustiçado no que diz respeito.

Alego em minha defesa que fui injustamente multado por que adentrei na faixa exclusiva para embarcar uma passageira que fez sinal para mim e ela estava parada no Ponto de Ônibus.

Pode até parecer ironia, mas não existe nenhuma Sinalização indicando que é proibido parar para embarcar passageiros. Porque se existisse tal sinalização, nem o ônibus poderia fazer tal operação.

Parar rapidamente para embarcar o ( a ) passageiro ( a ) é um dever e uma obrigação do motorista de táxi, senão será punido por tal inobservância. E foi exatamente isto que ocorreu.

No momento em que a passageira deu sinal com a mão, acionei a seta para a direita e ao me certificar de que não vinha nenhum ônibus pela faixa entrei e parei para embarca – la.

Em nenhum momento atrapalhei o trânsito e tampouco coloquei em risco o bom fluxo do trânsito. Mas acredito que o policial de trânsito que estava ou vinha pelas imediações não deve ter observado que alguém acenou para o táxi.

Acredito sim, que o policial imaginou ou deduziu que eu fosse transitar pela faixa de ônibus. Mais uma vez, Srs., eu reitero que não transitei pela faixa, apenas adentrei e em seguida parei para embarcar a passageira.

Diante deste histórico que retrata piamente a verdade, peço – lhes o deferimento e o cancelamento da pontuação.

No ansioso aguardo de uma resposta favorável, expresso meus sinceros agradecimentos.

Atenciosamente

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Oscar de Pauli