RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . VEEÍCULO SEM REGISTRO VANESSA JANEIRO 2014 (2)
Departamento Estadual de Trânsito/Detran
Secretaria Estadual dos Transportes
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Segurança Pública de São Paulo/SSP
Recurso Administrativo de Multa de Trânsito
Recurso de Multa em 1ª Instância
Código de Processamento da infração: 6920-0
Descrição da Infração: Art. 233 do CTB – Deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias.
O requerente, acima qualificado como condutor abaixo assinado, tem a alegar que:
Não pode concordar com a autuação ora recorrida pelo seguinte motivo:
O Policial Militar que fez a autuação anotou no Auto de Infração que o veículo estava sendo conduzido sem efetuar registro no prazo de 30 dias, conforme exigência do Art. 233 do CTB.
Acontece que, na verdade, este recorrente NÃO poderia registrar o veículo neste prazo; devido a própria burocracia exigida, uma vez que o veículo foi arrematado em Leilão e depois enviado a Oficina Mecânica para os devidos reparos e só ficou pronto no dia 04/09/2010, sendo que houve necessidade de passar pela vistoria e não podia registrar o veículo antes que ficasse pronto.
Talvez por descuido, desconhecimento ou por não estar ciente desta tramitação lavrou-se o Auto de infração, amparando-se no CTB, entretanto, conclui-se que a autuação foi
Injusta. Segue anexo comprovante do Leilão.
Por este motivo relatado, é que venho até a esta Digníssima Jari, para pedir a compreensão para o Deferimento desta multa imposta e consequentemente a extinção dos pontos que a mesma pode ter gerado.
Desde já, expresso os meus mais sinceros agradecimentos pela atenção que dispensaram para este assunto.
Atenciosamente
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Vanessa Cavutto Leite
São Paulo, 18 de Janeiro de 2014.