RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . ULTRAPASSAGEM PROIBIDA 2010
6. RECURSO DE MULTA - AUTUAÇÃO FEITA PELA POLICIA MILITAR RODOVIÁRIA
ESTADUAL OU FEDERAL (ultrapassagem faixa dupla)
Motivos:
1- Ultrapassagem em faixa dupla - fiscalização à longa distância.
2- Erro na constatação de infração de trânsito em rodovia - multa em decorrência da autuação de infração por ultrapassagem em faixa dupla.
ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER (quando for federal constar o nome do órgão expedidor da notificação - cidade/estado)
(deixar dez espaços)
Recurso de Multa à JARI
AIIP nº....
(nome completo, RG, CPF e endereço completo), tendo sido autuado através do Auto de Infração nº ............, o qual convertido em penalidade de multa, conforme abaixo descrito, vem através do presente até V.Sa. através de seu procurador (se não tiver procurador com procuração, excluir a expressão 'através de procurador') em conformidade com o art. 285 do CTB e art. 12 da Res. 149/03-CONTRAN, para interpor o presente RECURSO, contra a referida penalidade de multa, pelos fatos e fundamentos legais que a seguir expõe.
VEÍCULO: tipo:...........; marca/modelo:...............; cor:...........; placa:............; ano de fabr.:........., ano mod.:............; CRV em nome de .........................; Renavam nº..................
AIIP nº ................; art.: ...............; cat.:................; cód. enq.:..........; data da infração:.............; hora:.............; local:.........................; órgão autuante: ......................
RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTOS LEGAIS
1- Embora o recorrente não apresentou a defesa contra a autuação em tela, mas nesta oportunidade interpõe o presente recurso à JARI, dentro de seu prazo legal, porque a multa em tela foi feita injustamente, conforme os motivos que abaixo expõe e junta as respectivas provas de suas alegações, porque a autuação em tela foi lavrada por engano pelo policial que a fez, o qual usava para essa fiscalização um binóculo e se encontrava cerca de quinhentos metros do local da suposta infração que deu origem à penalidade de multa em tela.
2- A referida autuação foi tipificada no art. 230, V, cuja infração: "Ultrapassar veículo em faixa dupla contínua", no km mencionado na notificação.
3- Ocorre que, exatamente no local assinalado pelo policial, a faixa era seccionada e propiciou a ultrapassagem pelo recorrente, que o fez na hora em que o tráfego lhe deu condições.
4- O fato de o policial estar bem distante (cerca de 500m) e fazendo a fiscalização com binóculos, o mesmo não poderia ter condições seguras de visão quanto à uma infração, principalmente por se tratar de sinais de solo, e foi o que aconteceu quanto à autuação feita contra o recorrente, que mesmo estando certo, foi injustamente autuado pelo policial.
5- O recorrente prova a alegação de sua razão através de fotos tiradas no local, justamente no km citado, que mostra o engano do policial, cujas fotos juntadas ao presente, nas quais verifica-se que a faixa era seccionada, motivo pelo qual a autuação não podia ser feita, devido o engano do policial rodoviário.
DO PEDIDO
Assim sendo, comprovado através das fotos o engano cometido pelo policial rodoviário na lavratura da autuação em tela e, com fundamento no Parágrafo único do art. 281, inciso I, do CTB, REQUER a V. Sa. que, encaminhado o presente RECURSO ao presidente da JARI respectiva, ao ser este apreciado por esse E. órgão julgador, seja a penalidade de multa em tela, cancelada e seu registro julgado insubsistente, tendo em vista a comprovação do engano do policial na autuação feita.
Termos em que, j. os documentos probatórios e os demais exigidos,
P. deferimento.
(cidade/estado e data)
(ass. do recorrente ou do procurador)
Notas:
1- Este modelo serve para todos os estados do país, bem como p/ recurso à PRF. Neste caso o nome exato do órgão destinatário do recurso é o expedidor da notificação.
2- Recursos de multas para o DERSA no Estado de São Paulo são também endereçados ao DER. Anteriormente os recursos de multas ocorridas nas diversas regiões administrativas do DER no Estado, eram encaminhados para julgamentos pelas JARIs da capital, o que já não acontece mais no âmbito do Est. de São Paulo, tendo em vista criações de JARIs nas diversas regiões no interior, para onde devem ser enviados e protocolados os recursos, de acordo com as jurisdições de competências regionais do local da autuação da infração.
3- Quando houver JARIs nas regionais do Estado, endereçar o recurso ao diretor da regional, que o remeterá à JARI respectiva, em cuja jurisdição ocorreu a autuação da infração.
4- Juntar: a) cópias da notificação da autuação (esta não é obrigado juntar) e, da penalidade de multa; b) cópias da CNH, RG ou outro documento de identidade e, as fotos mencionadas como prova: c) e procuração, se for o caso.
5- Fazer em duas vias, protocolar no DER uma via com os documentos acima, observando que no Est. de SP, passou a ser feito o julgamento por JARIs regionais, onde deve-se dar entrada ou enviar pelo correio mediante carta registrada com "AR".
6- As mesmas observações feitas nas notas dos modelos anteriores, aproveita-se neste, naquilo que couber.