RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NOTIFICAÇÃO INSUBSISTENTE KEILA ITAQUAQUECETUBA DEZ. 2009
Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba
Secretaria Municipal de Transportes
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Itaquaquecetuba, 20 de Novembro de 2009.
Que, entretanto tem o recorrente a alegar em sua defesa que não pode concordar com a aplicação da penalidade acima e em sua defesa apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE DO A I T HB 50006638 que consta a referida autuação, tendo em vista que:
Ocorre que ao elaborar o referido documento, o Policial Militar provocou RASURAS e deixou de consignar DADOS ESSENCIAIS para a identificação do VEÍCULO (Não preencheu o campo 2. Identificação do veículo, referente aos caracteres alfanuméricos do veículo); do LOCAL e do MUNICÍPIO da Infração, cuja omissão, fatalmente se constitui em INCONSISTÊNCIA DE DADOS, vez que não preenche a exigência do Artigo 280, Inciso II :
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na Legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros dados julgados necessários à sua identificação.
E principalmente com rasuras, no AIT em seu Artigo. (Insubsistente e Inconsistente).
Não obstante a Inconsistência de dados foi enviada ao proprietário do veículo, através do serviço postal a Guia MILT referente à autuação; ocorrência esta que seria improvável, visto que, pela irregularidade já denunciada, o AIT, deveria ser cancelado pelo Órgão Atuante.
Para melhor verificar sobre o ocorrido, a cópia do AIT foi requerida ao Departamento de Trânsito (XEROX EM ANEXO) e para minha surpresa, constatei que o Auto de Infração ORIGINAL HAVIA SIDO ADULTERADO, o que facilmente se comprova através da Cópia em anexo.
Finalmente, tenho a alegar ainda que NÃO pode ser considerada a validade do Auto de Infração ora recorrido, tendo em vista que conforme se pode verificar no documento original em anexo, ( 2ª via do AIT) encontra-se eivado de erros e totalmente rasurado, principalmente nas mais importantes das anotações, conforme acima especificado.
Finalmente, considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação, solicitando: “Deferimento”.
Atenciosamente
___________________
Keila C. Batista Garcia