RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NOTIFICAÇÃO INSUBSISTENTE DIVERGÊNCIA GRANI TORRE DEZ. 2010
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Depto de Operação do Sistema Viário/DSV
Secretaria de Transportes
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Recurso de Multa de Trânsito
CONDUTOR:
NOME: Hamilton Garcez Dela Torre
Endereço: Rua Soldado José Reymão, 492
Bairro: Parque Novo Mundo - Cidade: São Paulo
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
NOME: Revestimentos Grani Torre Ltda.
Endereço: Rua Soldado José Reymão, 492
Bairro: Parque Novo Mundo - Cidade: São Paulo
Placa do veículo: CYR 2720 Município de Licenciamento: São Paulo
AUTO DE INFRAÇÃO (AIIP):
Número do AIT: CZ-A1-049010-8 Data: 22/10/2010 Hora: 20:24 hs
Local: Marginal Pinheiros, antes da Pte Cid. Universitária (Cast. Branco/Interlagos)
Código de Processamento da infração: 5746-3
Descrição da Infração: Art. 187 Inciso I:
“Transitar em local e horário não permitido pela Regulamentação”
O requerente, acima qualificado como proprietário e condutor, abaixo assinado, em sua defesa apela pelo CANCELAMENTO DO A I T CZ-A1-049010-8 tendo em vista a MANIFESTA DIVERGÊNCIA DE DADOS DO VEÍCULO, por tratar-se de um erro ou engano do Agente de Trânsito que elaborou o Auto.
“Recebi em minha residência na cidade de São Paulo a NOTIFICAÇÃO de autuação por infração de trânsito por Transitar em local e horário não permitido pela Regulamentação”.
No exercício de minha defesa procurei junto aos órgãos competentes o esclarecimento do fato, tendo constatado o seguinte:
Comprova-se o erro desta Notificação e a minha inocência, através das seguintes provas:
Segue anexa Cópia da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito relatando a ocorrência; o local; a data; o horário dos fatos, o veículo infrator e coincidindo com as anotações verificadas no respectivo AIT e claramente DIVERGENTES dos dados de identificação do meu veículo.
Ressalta-se que na Notificação encontra-se a foto de outro veículo e não o de propriedade deste recorrrente.
ERROS COMETIDOS PELO FUNCIONÁRIO:
Acontece que o veículo de minha propriedade, trata-se de um Caminhão Mercedes Benz/L 1620 de ano 2001 modelo (foto anexo) e não um Caminhão Volkswagen-8 120, como consta na Notificação.
PROVAS
Xerox da Notificação em anexo onde consta a descrição do veículo infrator, trata de um Caminhão Volkswagen e não um Caminhão Mercedes Benz (L 1620) que são comprovadamente as características do veículo de minha propriedade. (Totalmente DIVERGENTES dos dados do meu veículo, porém, com os números da sua placa). Embora com uma observação mais atenta, poderá se perceber que a Placa deste Veículo é CYR 2920 e não CYR 2720, além do Símbolo da Empresa Volkswagen, bem ao meio.
Seguem anexas as fotos dos dois veículos para a comprovação das minhas palavras e conseqüentemente salta aos olhos a diferença de um modelo para outro. E se necessidade houver, peço, por favor, solicitarem uma vistoria do meu veículo, para dirimir qualquer dúvida que possa haver.
Como se somente isso, não fosse o necessário, é bom atentar para as seguintes declarações, que constam no Campo “Informações Gerais”, da Notificação de Autuação emitida por este respeitado Órgão:
-O proprietário do veículo ou condutor responsável pela infração poderá ser defender da presente Notificação, apresentando defesa nas hipóteses de falhas da Autuação. Tais como: Erro flagrante de digitação; inconsistência da autuação; impossibilidade do cometimento da infração com o tipo de veículo; divergência de marca, modelo, espécie ou cor entre o veículo autuado ou incorreção do local da infração por ausência de numeral ou referência ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistentes.
E ainda baseado no CTB, dentre os vários motivos que invalidam ou tornam insubsistentes o Auto de Infração, consta entre eles: ”Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou então apresente erros”.
Por esses motivos relatados é que peço o Deferimento desta multa imposta, por considerar que está irregular, insubsistente, inconsistente e improcedente, levando a multa a anulação ou seu arquivamento, conforme determina o CTB.
Considerando que o Auto de Infração encontra-se eivado de erros e considerando ainda que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação.
Atenciosamente
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Hamilton Garcez D. Torre
Anexos:
Cópia da Notificação
Fotos dos Caminhões (Mercedes Benz e VW 8 120)
Cópia do CRV
Cópia CNH
Cópia da Penalidade de Multa