RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NOTIFICAÇÃO INSUBSISTENTE AGOSTO 2009 MANOEL ALVES
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Secretaria de Transportes e Trânsito
Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
São Paulo, 15 de Agosto de 2009.
Ilmos Srs., como determina o Código de Trânsito Brasileiro:
-A Autoridade de Trânsito, na esfera de sua competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição julgará a consistência do Auto de Infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo Único:
“O Auto de Infração deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente”:
I-Se considerado inconsistente ou irregular; II-...... Artigo 281, do CTB.
Entende-se assim, que antes de aplicar a penalidade de trânsito a Autoridade deverá analisar o Auto de Infração e determinar o seu Arquivamento quando ele for considerado inconsistente ou irregular.
Então vejamos: Consta na Notificação de Autuação (anexa ao requerimento), em Descrição da Infração, o seguinte: ”Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de Semáforo”.
Perguntas:
Onde está constado o Enquadramento 5673-0?
Este enquadramento é inexistente.
Onde consta na Portaria do Denatran, nº 59 de 2007?
*Segue anexo Portaria nº 59 de 2007, do Denatran*
Para a Autuação ser considerada consistente, não poderá restar dúvidas na declaração/descrição da infração, enquadramento, etc. como é o caso em questão.
A Notificação têm a obrigação de constar com precisão e sem erros a qual tipo de infração incorreu e onde precisamente ocorreu e o Enquadramento correto.E isto se faz necessário para que o suposto ou eventual infrator (que foi autuado), possa exercer o seu direito de defesa na sua plenitude.Se o Enquadramento inexiste, a multa é inexistente.
Como se somente isso, não fosse o necessário, é bom atentar para as seguintes declarações, que constam no Campo “Informações Gerais”, da Notificação de Autuação emitida por este respeitado Órgão:
-O proprietário do veículo ou condutor responsável pela infração poderá ser defender da presente Notificação, apresentando defesa nas hipóteses de falhas da Autuação. Tais como: Erro flagrante de digitação; inconsistência da autuação; impossibilidade do cometimento da infração com o tipo de veículo; divergência de marca, modelo, espécie ou cor entre o veículo autuado ou incorreção do local da infração por ausência de numeral ou referência ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistentes e Enq. Inexistentes.
E ainda baseado no CTB, dentre os vários motivos que invalidam ou tornam insubsistentes o Auto de Infração, consta entre eles: ”Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou então apresente erros”.
Diante destas considerações, acima expostas, devemos concluir que o Auto de Infração deve descrever a “Tipificação da Infração”/ “Descrição da Infração e seu Enquadramento” com precisão para que a infração seja entendida e compreendida corretamente, não permitindo que exista a menor margem de dúvidas e desta forma, valer como uma declaração verdadeira do ocorrido, nos termos do Artigo 280, do CTB.
Finalmente, peço à esta respeitada Jarí, o deferimento desta multa e a exclusão dos pontos que pode ter gerado em meu Prontuário Geral.
Atenciosamente
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Manoel Alves de Melo