RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NOTIFICAÇÃO INSUBSISTENTE AGOSTO 2008 IV WAGNER DE MELO
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Depto de Operação do Sistema Viário/DSV
Secretaria Municipal dos Transportes.
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Ilmos Srs., como determina o Código de Trânsito Brasileiro:
-A Autoridade de Trânsito, na esfera de sua competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição julgará a consistência do Auto de Infração e aplicará a penalidade cabível.Parágrafo Único:
“O Auto de Infração deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente”:
I-Se considerado inconsistente ou irregular; II-...... Artigo 281, do CTB.
Entende-se assim, que antes de aplicar a penalidade de trânsito a Autoridade deverá analisar o Auto de Infração e determinar o seu Arquivamento quando ele for considerado inconsistente ou irregular.
Então vejamos: Consta na Notificação de Autuação (anexa ao requerimento), em Descrição da Infração, o seguinte: “Deixar o condutor de usar o Cinto de Segurança”, na Rua Valorbe, defronte o nº 504!?
Dúvidas/Perguntas?
Onde existe o nº 504 da Rua Valorbe?
Este citado nº 504, não existe na Rua Valorbe!
Como pode ser multado em local inexistente?
Como pode ser multado no 504 se a Rua Valorbe termina no nº 433?
Qual a descrição correta do local da infração?Local inexistente!(Guia anexo).
Para a Autuação ser considerada consistente, não poderá restar dúvidas na declaração/descrição da infração e o local correto do cometimento da infração, como é o caso em questão.
A Notificação têm a obrigação de constar com precisão e sem erros a qual tipo de infração incorreu e o local correto e preciso da infração.E isto se faz necessário para que o suposto ou eventual infrator (que foi autuado), possa exercer o seu direito de defesa na sua plenitude.(CTB).Se o local inexiste então não consta como verdadeira a declaração do ocorrido.
Como se somente isso, não fosse o necessário, é bom atentar para as seguintes declarações, que constam no Campo “Informações Gerais”, da Notificação de Autuação, emitida por este respeitado Órgão:
-O proprietário do veículo ou condutor responsável pela infração poderá ser defender da presente Notificação, apresentando defesa/recurso nas hipóteses de falhas da Autuação.Tais como: Erro flagrante de digitação; inconsistência da autuação; impossibilidade do cometimento da infração com o tipo de veículo; divergência de marca, modelo, espécie ou cor entre o veículo autuado ou incorreção do local da infração por ausência de numeral ou referência ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistentes.
E ainda baseado no CTB, dentre os vários motivos que invalidam ou tornam insubsistentes o Auto de Infração, consta entre eles: ”Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou então apresente erros”.
Diante destas considerações, acima expostas, devemos concluir que o Auto de Infração deve descrever “o local da infração” com precisão para que a infração seja entendida e compreendida corretamente, não permitindo que exista a menor margem de dúvidas e desta forma, valer como uma declaração verdadeira do ocorrido, nos termos do Artigo 280, do CTB.
Finalmente, peço à esta respeitada Jarí, o deferimento desta multa e a exclusão dos pontos que pode ter gerado em meu Prontuário Geral.
Atenciosamente
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Rodrigo Alves de Melo