RECURSOS ADMINNISTRATIVOS HORÁRIO DE PICO, CRISTINA MARIA.
Ao Ilmo Sr.:
Diretor do Depto. de Operação do Sistema Viário – DSV.
São Paulo, 20 de Dezembro de 2014.
Referente AIIP: 5 A 8197521.
Notificação Nº : 1022727335.
Local: Av. Celso Garcia,3117.
Data: 16/02/2005 – Hora: 18:33 Hs.
Infração: Trans. Em locais / horários não permitidos
Venc: 17 / 05 / 05– Valor: 85,12
Profissão: Profª Primário / Rede Municipal.
Peço a atenção dos Ilmos Srs., para a consideração no que diz respeito ao recurso intempestivo, devido ao motivo de que não houve tempo e liquidez necessária para a transferência do veículo e por isso não tenho recebido as notificações em tempo hábil. Pois as mesmas estão sendo enviadas para o endereço do antigo proprietário e o mesmo tem encontrado dificuldades para contatar – me.
Quero esclarecer aos Ilmos Srs., que atualmente resido na Zona Leste, no bairro de Engenheiro Goulart ( Via Assis Ribeiro ), e somente me atrasei e extrapolei o horário não permitido, devido às fortes chuvas que assolaram São Paulo, neste dia.
Gostaria de afirmar aos Ilmos Srs., com toda certeza que saí da Escola, eram 16:05 Hs da Vila dos Remédios, com o objetivo de chegar até 17:00 Hs na Av. Dr. Assis Ribeiro em Eng. Goulart, o que aliás, sempre consegui e inúmeras vezes com sobra de tempo. È que neste dia; excepcionalmente; não consegui fazer a travessia; ou melhor; chegar em tempo hábil, exclusivamente por causa dessa torrencial chuva. Aproveito esta oportunidade para informar – lhes que estou enviando xérox do Jornal do dia do alagamento na Zona Leste, tentando com isso, comprovar de que estou falando a verdade. Peço aos Srs. Jurados, por favor, o deferimento e o cancelamento da pontuação. Sinceros agradecimentos!
Atenciosamente
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Milton de Oliveira
Obs:“Anexo,xérox de documentos e xérox de Manchete de Jornal. “