RECURSOS ADMINNISTRATIVOS EXCESSO DE VELOCIDADE, SIMONE DOS SANTOS.

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Prefeitura Municipal de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Depto de Operação do Sist. Viário/DS

Através deste requerimento dirijo-me com muito respeito a esta honrosa Jarí,para poder alegar em minha defesa que no dia,hora e local citados,eu realmente estava transitando pelas imediações e somente cometi esta infração,por motivos totalmente alheios a minha vontade.

Venho informar aos Digníssimos Srs.,que eu dirigia e imprimia uma velocidade compatível com a via;haja visto;que no citado local esta Avenida tolera velocidade superior neste local tanto no horário diurno e principalmente no horário noturno, 23:00 hs, horário em que eu trafegava.

Srs., não resta a menor dúvida que tal infração venha ocorrendo com muitíssima frequência porque o local é e está muito escuro e inclusive oferecendo perigo aos condutores de veículos de um modo geral.Além deste fato ,Srs.,a instalação do referido equipamento para medição de Velocidade está em total desencontro com o que estabelece e determina o “Código de Trânsito Brasileiro” e também a”Resolução do Contran” ,38 de 11 de Julho de 2003,no seguinte:

* Artigo 4º , § 2 =” Para a fiscalização de Velocidade com o Medidor do Tipo Estático, Fixo ou Portátil,deverá “obrigatoriamente” ser observada entre a Placa de Regulamentação de Velocidade Máxima Permitida (R-19) e o medidor (Radar), uma distância compreendida no intervalo estabelecido na Tabela Constante do Anexo II desta Deliberação.”*

Ilmos Srs., a citada Sinalização e o Medidor de Velocidade (Radar) não estavam e ainda não estão instalados desta forma, porque devido ao “Equipamento de medição” ser do Tipo Tripé, foi e está instalado estrategicamente irregular; (com apenas 30 metros aproximadamente) ; com claro objetivo de flagrar os motoristas menos avisados. (Podem conferir). Não nos dando a oportunidade de sequer desacelerar o veículo para poder evitar esta cruel penalidade.

Gostaria de poder registrar também que a Deliberação nº 38 do Contran, Art. 5º, inciso I estabelece:

“ A Fiscalização de Velocidade com o Medidor do Tipo Móvel ou Tripé, só poderá ser instalado conjuntamente com a Placa de Regulamentação R-19 (Velocidade Máxima Permitida) conforme a Legislação em vigor e onde não ocorra “Variação de velocidade” em trechos menores que 5 (cinco) Kms.

Ilmos Srs., definitivamente o local está em frontal violação com o que determina esta Deliberação, porque ao longo desta Avenida com 15km aproximados, estão instalados vários equipamentos de medição, sendo que não está sendo cumprido o que determina a Lei e com isto comprovando que a multa está irregular e conseqüentemente insubsistente, inconsistente e improcedente, devendo está tão Digníssima Jarí o deferimento e o cancelamento dos pontos que a multa pode ter gerado.

Peço desculpas por alongar um pouco mais, mas eu não poderia deixar de informar; também; que pelo fato de o citado local não estar devidamente sinalizado (não sei dizer se propositadamente), não nos dando a oportunidade de visualizar a tempo a “Placa de Regulamentação de Velocidade” (R-19), pois o tripé com a câmera está escondida/camuflada atrás de arbustos/árvores (pequenas) que existem no local, dificultando também a visualização deste Radar, porque ao acompanhar o Fluxo de Veículos no Local, fica impossível diminuir a velocidade e até mesmo desacelerar o veículo pois corre-se o risco de sofrer uma colisão traseira e com várias conseqüências parar o local, motoristas, veículos, passageiros, etc...

Finalmente, afirmo que não foi por minha vontade que excedi o limite de velocidade no local, foi um ato imprevisível e inevitável, porque no referido horário não apresenta (praticamente) grande fluxo de veículos deixando assim o leito carroçável praticamente livre, induzindo a todos os motoristas / veículos a imprimir maior velocidade nos veículos mas nada exagerado.

Código de Trânsito Brasileiro – Velocidade Máxima: Art. 61.

“ A Velocidade Máxima permitida para a via será obrigatoriamente por meio de Sinalização, obedecida suas características técnicas e as condições de trânsito “.

Considera – se “Sinalização“ o conjunto de sinais de trânsito e seus dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada e possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam. (Anexo I).

E para finalizar, Ilmos Srs., quase que diariamente as próprias Autoridades de Trânsito (entre outras), constantemente vem a publico através da imprensa falada, escrita e televisiva aconselhar e orientar que o motorista trafegue com pouco mais de rapidez em locais escuros e mal iluminados (como é este caso) e perigosos durante a noite e as altas horas da madrugada parar poder evitar sérias e piores conseqüências, por causa da “Insegurança” que vem assolando a Capital.

Diante de fundadas esperanças e expectativas de ser atendido, agradeço antecipadamente pela atenção dispensada.

Atenciosamente

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São Paulo,03 de Agosto de 2014.