RECURSOS ADMINNISTRATIVOS EXCESSO DE FUMAÇA CETESB (2)

8. RECURSO DE MULTA APLICADA PELA CETESB (excesso de fumaça - veículo não

fiscalizado)

Motivo: Multa aplicada em decorrência de autuação de infração por excesso de emissão de fumaça por veículo na cidade de São Paulo, sendo que o mesmo na data da infração encontrava-se no interior do estado em uma oficina para reparos mecânicos e jamais foi parado e fiscalizado para ser autuado em tal infração.

ILMO. SR. DIRETOR DA CETESB - SMA - (cidade/estado)

( deixar dez espaços)

Recurso de Multa à JARI

AIIP nº...

(nome completo, RG, CPF, profissão e endereço completo), vem pelo presente até V. Sa. (se tiver procurador, constar assim: vem através de seu procurador, cuja procuração anexa), interpor o presente RECURSO nos termos do art. 285 do CTB, contra a penalidade de multa aplicada por esse órgão, conforme o AIIP abaixo descrito, pelos seguintes fatos e fundamentos legais que a seguir expõe:

VEÍCULO: (tipo, marca/modelo, cor, placa, ano de fabricação e ano modelo), CRV em nome de.............................; Renavam nº..................

AIIP nº.................; art:...........; cód. enq:.............; data:.............;:............; horário:.............; local: ...................................; órgão autuante: .........................

RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTO LEGAL

1- O recorrente, embora não apresentou a defesa contra a referida autuação, apresenta nesta oportunidade e no prazo legal, o respectivo RECURSO contra a penalidade de multa acima descrita (cópia anexa), na qual consta como data da referida infração no dia...................;

2- Ocorre que, a referida infração não foi cometida pelo veículo do recorrente, pois este nunca esteve na cidade de São Paulo, inclusive, no dia da autuação de tal infração o referido veículo encontrava-se em uma oficina na cidade de........................, para fins de reparos mecânicos;

3- Com certeza houve engano por parte do policial ou agente de trânsito que fez a autuação em tela, ou algum outro veículo dublê com a sua placa adulterada de alguma forma é que cometeu tal infração, e por isso a autuação recaiu na placa do veículo (dados acima) do recorrente;

4- Como comprovação da alegação do recorrente de que sobre autuação em tela existiu algum engano, junta-se ao presente recurso a declaração (ou nota fiscal dos serviços) do proprietário da oficina (reconhecer firma) e que comprova a permanência de seu veículo na oficina referida, no dia e hora da autuação da infração que resultou na penalidade de multa ora recorrida. Como prova também, junta cópia do Auto de Infração que requereu a esse órgão, o qual mostra que nem assinado está pelo recorrente, porque nunca foi parado e fiscalizado nesse tipo de infração.

5- Comprova também o recorrente, com a declaração anexa, do gerente da firma para a qual trabalha, que no dia que consta como sendo data da autuação dessa infração, o mesmo esteve o dia todo naquela firma auxiliando em outros serviços, uma vez que o veículo (em tela) com o qual trabalha estava na oficina para reparos mecânicos.

6- Por outro lado a Res. nº 510/77 do CONTRAN, em seu art. 2º, assim estabelece:

"Para aferição da fumaça, será utilizada a Escala Ringelmann, ou outros meios cujos resultados possam ser comparados com a referida Escala, conforme dispõe a norma NB 225 da ABNT"

E, no art. 4º, o seguinte:

"A aferição da fumaça far-se-á mediante observação e comparação, no ponto de escapamento do cano dos gases expelidos pelo motor"

7- Ora, se os referidos dispositivos da resolução acima mencionada (vide esta no apêndice), tinham que ser cumpridos para tal autuação, o veículo do recorrente, obviamente, que não foi o que cometeu a infração autuada, uma vez que encontrava-se na oficina naquela data.

DO PEDIDO

Assim, diante do exposto e das provas documentais respectivas juntadas ao presente, as quais comprovam que essa infração não foi praticada pelo veículo do recorrente, com fundamento legal no Parágrafo único, inciso I, do art. 281 do CTB, REQUER à V.Sa. que, encaminhado o presente recurso ao presidente da JARI, seja após feita a devida apreciação pelos seus membros, a penalidade de multa tornada sem efeito e assim cancelada, bem como seu registro julgado insubsistente.

Nestes Termos, P. deferimento.

(cidade/estado e data)

(ass. do recorrente ou do procurador)

Notas:

1- juntar a procuração, se tiver procurador; cópias do auto de infração e da notificação da penalidade de multa; cópia da CNH do recorrente ou outro documento de identificação (Res. 239/2007-Contran). Se o veículo for de pessoa jurídica, juntar a comprovação da representação pelo recorrente.

2- juntar a declaração assinada com firma reconhecida do responsável da oficina, onde estava o veículo na data da autuação e, a declaração do gerente da empresa comprovando que o recorrente lá se encontrava no dia e hora da autuação de tal infração.

3- enviar para a Cetesb (ver endereço e nome correto do órgão na própria notificação que lhe foi expedida) dentro do prazo legal, uma via do recurso com os documentos comprobatórios mencionados e os exigidos, em carta registrada com "AR", guardando-se cópia do recurso.

4- Este modelo serve para qualquer estado, também serve para a defesa da autuação, se fosse o caso. Para esta, basta mudar o texto compatibilizando os seus termos como se fosse apresentação da defesa.

5- Observar que a infração por 'emissão de fumaça por veículo' (art. 231 III - CTB) é de responsabilidade do proprietário do veículo, seja pessoa física ou jurídica (Port. 59/07-Denatran).