RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO JORGE CURY DEZ. 2014 (2)

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Secretaria Municipal de Transportes

Departamento de Operação do Sistema Viário/DSV.

Peço aos Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que a mesma esta inconsistente e insubsistente no que diz respeito.

Pois os Srs. podem pedir a averiguação do local, que irão comprovar que houve um ligeiro engano do agente policial no que diz respeito. Pois existe no local indicado, uma Placa de Regulamentação com informações complementares que proíbe o estacionamento de veículos da seguinte maneira: De 2ª a 6ª das 07:00-19:00 h e Sábados das 07:00 ás 13:00 h.

E como os Srs. podem averiguar pela Notificação eu estacionei realmente o veículo, porém foram às 19:25 hs, horário este que não existe proibição.E ademais há mais de um ano que estaciono neste local sem maiores problemas. E como eu poderia estacionar o veículo em um Cruzamento como descreve esta multa?

Quer dizer que deixei o veículo estacionado no cruzamento da Tobias Barreto com a Rua da Mooca? Impossível! Esta multa encontra-se insubsistente, inconsistente e irregular.

Com certeza deve ter havido um equivoco do agente ao lavrar tal infração (inadvertidamente).

Peço por gentileza o cancelamento desta multa e anulação da pontuação. Muitíssimo obrigado a todos.

Atenciosamente

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Jorge Nicolau Cury

São Paulo, 28 de Dezembro de 2014.