RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO EVERALDO 2009

DSV-Departamento de Operação do Sistema Viário

SMT Secretaria Municipal de Transportes

PMSP-Prefeitura Municipal de São Paulo

Recurso de Multa em 2ª Instância

São Paulo, 31 de Julho de 2009.

Venho fazer um pedido de deferimento por esta multa imposta por não condizer com a realidade. Conforme notificação anexa a este Requerimento e juntamente com documentos pessoais e veículo vem alegar que se equivocou o Agente que elaborou esta multa.

Somente “parei” por este local pelo motivo de que estava conduzindo um passageiro e apenas o desembarquei e sendo assim não é proibido “parar” neste local, desde que esteja desembarcando com passageiro. Acredito eu que o Fiscal de Trânsito não deve ter observado atentamente, uma vez que o veículo possui Propaganda e isso pode ter atrapalhado a sua visualização.

Diante do histórico apresentado peço-lhes o deferimento desta multa e a extinção dos pontos que deve ter gerado. Muitíssimo Obrigado!

Atenciosamente

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Everaldo Camilo dos Santos

PS: Como os Srs. podem verificar o meu veículo trata-se de um Táxi-Comum Rádio e existem 54 Pontos espalhados pela cidade, não havendo, portanto, necessidade de ficar parado ou estacionado em local proibido. ”Segue anexo a relação de Pontos de Apoio” para confirmar a veracidade das minhas palavras.

Deus me ajude!