RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DIRIGIR SEM C.N.H.
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Departamento de Policia Rodoviária Federal
Setor de Multas e Pontuação
6ª Superintendência Regional
São Paulo, 15 de Abril de 2009.
Venho através de este requerimento pedir uma atenção especial a esta multa em questão, pois a mesma não condiz com a realidade. Venho informar que o auto de infração esta incoerente e deverá ser considerada insubsistente e inconsistente conseqüentemente a multa anulada, pelo motivo que se segue:
Como determina o Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o Art.162 V nesse tipo de infração, estabelece – se que o veiculo deve ser apreendido, e com certeza este fato não ocorreu.
Tal fato leva a conclusão e registra que houve erro gritante no enquadramento da referida multa, haja vista que o agente fiscalizador ou policial de trânsito não poderia deixar de apreender o veículo, pois agindo assim estaria aplicando uma espécie de “meia penalização”, o que é contrario ao que determina a lei.
A lei é absolutamente clara quando determina que o veículo seja apreendido, e o que é pior, multa – se o veículo por motivo do condutor não estar habilitado, mas o liberaria dirigindo!!!
Tamanha incoerência deixa dúvidas quanto à veracidade da existência ou não da suposta infração e multa, o que sem sombra de dúvida acaba por descaracterizar a multa imposta e conseqüentemente cancelar a infração.
Ademais me cumpre salientar que o Código de Trânsito Brasileiro também é bem claro quando determina e estabelece neste Artigo que a C.N.H. deve ser apreendida e isto não aconteceu (podem verificar).
Diante de todo este relato que retrata com fidelidade o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, peço – lhes a reconsideração pelo equivoco do agente que elaborou esta multa e peço – lhes o deferimento desta multa e o cancelamento da pontuação, pois quero crer que não posso pagar por um equívoco do Poder Público.
Atenciosamente
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