RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DIRIGIR COM CELULAR, CASIMIRO JOSÉ PIRES 2009

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Departamento de Operação do Sistema Viário

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

São Paulo, 28 de Março de 2009.

Faço um pedido de deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que a mesma não condiz com a realidade.

Acontece Ilmos Srs., que sem a menor sombra de dúvidas, ao atender a aparelho celular encostei o veículo a meio-fio na Al. Joaquim Eugênio de Lima, nº 616 e ao parar o veículo, atendi ao telefone. E a manobra que realizei para tal, foi antes de atender o celular e sem nenhum prejuízo para a circulação do trânsito ou pedestres. E a maior prova de que estou dizendo a verdade é que existe o nº 616 constado na notificação.

Equivocou-se completamente o Agente de Trânsito ao deduzir ou por intuição, que eu atendi ao telefone dirigindo, mesmo porque, fica muito difícil visualizar o que se passa dentro do automóvel e com mais um agravante de que consta na Notificação, Rua Joaquim Eugênio de Lima, 616, sinal claro e evidente de que realmente eu estava parado, senão não poderia ter anotado esta numeração. Se eu estivesse transitando não poderia estar no número citado.

Gostaria também de dizer-lhes que o agente de trânsito responsável pela multa, pode ter se equivocado ao deduzir que eu estivesse utilizando o celular, atitude esta, que não está em meus hábitos.

Muito agradecido a todos.

Atenciosamente

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