RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DEFESA DE PONTUAÇÃO 5 FEVEREIRO 2011
13.2. RECURSO PARA A JARI (E CETRAN) CONTRA PENALIDADE DE CASSAÇÃO
DA CNH APLICADA PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Motivo: Defesa não acatada pela autoridade de trânsito em procedimento administrativo para a cassação de CNH e sido aplicada a penalidade ao defendente, em virtude de autuação de infração prevista no art. 163, c.c. o art. 263, II, ambos do CTB, sem que tal infração tenha sido cometida, conforme provas convincentes juntadas pelo defendente para eximi-lo de tal penalidade.
ILMO. SR. DIRETOR DA (nº) CIRETRAN DO (município e estado) ou DIRETOR DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DO DETRAN - (nome da capital e estado)
(deixar dez espaços)
Procedimento Administrativo nº.....
Recurso para a JARI (ou CETRAN, quando for p/ este)
(nome, RG, CPF, naturalidade, profissão, endereço completo e Cep), portador da CNH de registro nº......., Cat........., val.........., tendo apresentado sua defesa no procedimento adminstrativo supracitado, perante a autoridade de trânsito da (nº) Ciretran de..........., cujo procedimento instaurado para aplicação de penalidade de cassação de sua Carteira Nacional de Habilitação e, não sido a defesa acatada e deferida pela autoridade, é que vem com fundamento no art. 265 e no art. 285 e § 2º, ambos do CTB, interpor o presente RECURSO, contra a referida decisão, através de seu advogado, cuja procuração anexa (se não tiver, procurador excluir essa parte), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe e ao final requer.
RAZÕES DE RECURSO
1- O recorrente apresentou defesa no referido procedimento, contra a cassação de seu direito de dirigir, perante a autoridade de transito da ........Ciretran de...........(se, capital: Divisão de Habilitação desta capital) e, juntou as respectivas provas de suas alegações de defesa a seu favor, as quais verossímeis e convincentes, para eximi-lo da aplicação contra si da penalidade de cassação de sua CNH. Mas, mesmo assim, a autoridade de trânsito não considerando a defesa, aplicou a penalidade de cassação da CNH do recorrente.
2- Por isso, inconformado com a decisão da autoridade, é que vem o recorrente interpor a essa JARI o presente recurso para obter a modificação da decisão da autoridade, no sentido de torná-la sem efeito, tendo em vista os motivos alegados e as provas apresentadas pelo recorrente, as quais inclusas aos autos do procedimento.
3- A autoridade de trânsito instaurou o procedimento administrativo para cassar a CNH do recorrente com base nos artigos 163, c.c. o art. 263, II, ambos do CTB e, conforme relatou o recorrente em sua defesa à autoridade, o mesmo não cometeu tal infração, pelos seguintes motivos:
4- O defendente reside com seus pais e irmãos, nesta cidade de.................., com endereço à rua.................., bairro................... e, seus irmãos são também habilitados para dirigir veículos. E, todos trabalham e cada um tem o seu próprio veículo.
5- Ocorre que na data referida por essa autoridade, da suposta infração, o defendente foi viajar para a empresa em que trabalha onde é registrado como funcionário e, igual aos demais, também tem cartão de ponto, tendo deixado o seu automóvel na garagem de sua casa.
6- Sendo seus irmãos habilitados e tendo cada qual o seu veículo, deixou normalmente o carro em casa e as chaves no seu quarto sobre um móvel, como sempre faz.
7- Entretanto, no dia da suposta infração (...../...../......), em cujo dia foi viajar, conforme disse acima, na sua ausência, tendo o carro de seu irmão..............., tido problema mecânico, este pegou a chave do carro deste recorrente e veio a usá-lo, sem a sua ordem. Ocorre que, ao usá-lo nesta cidade (se for outra constar o nome) veio a ser abordado em uma fiscalização de trânsito momento em que foi constatado que, por um lapso, a sua CNH estava vencida há pouco mais de trinta dias.
8- Vejam nobres julgadores que o recorrente estava totalmente inocente e, pelas circunstâncias como ocorreram tais fatos, jamais o mesmo pode ser responsabilizado por tal infração, pois não entregou seu carro para seu irmão assim, cujo verbo do dispositivo, é entregar. Aliás, seu irmão totalmente inocente, sem o mínimo de má-fé, nem havia percebido que a validade de sua CNH tinha vencido.
9- Para provar a sua alegação de inocência, o defendente juntou à defesa, os documentos comprobatórios de que no dia e hora em que seu irmão foi autuado em tal infração, encontrava-se trabalhando para a firma, conforme prova a declaração de seu chefe de trabalho e o comprovante do cartão de ponto, com registro do horário de entrada e saída da empresa naquele dia e também o comprovante da viagem que fizera naquele dia.
10- Ainda, o artigo do CTB que foi considerado para ser instaurado o procedimento administrativo, para cassação da CNH, refere-se à reincidência na infração no prazo de doze meses e, embora, também naquela primeira autuação de infração existiu irregularidades quanto à fiscalização e sua lavratura, a mesma acabou sendo validada. Entretanto, o prazo de doze meses que é considerado para reincidência e ser motivo para cassação da CNH, não existiu. Pois aquela infração ocorreu em ....../......../........, e a que deu causa ao procedimento em tela, foi em ....../......./......., cujo prazo é superior a doze meses, o quê também foi provado com as notificações das autuações que deram causa à instauração do procedimento de cassação da CNH do recorrente.
11- Portanto, esse colegiado pode verificar pelas provas existentes nos autos do procedimento em tela, que as mesmas não deixam dúvidas de que o recorrente não pode ser responsabilizado pela autuação de infração do art......, porque não as cometeu, tendo a autoridade que aplicou a penalidade de cassação da CNH do recorrente, se equivocado para não acatar a defesa e as provas que lhes foram apresentadas.
DO PEDIDO
Assim, diante do exposto acima e do que consta nos autos do referido procedimento, são fatos e provas verossímeis, e convincentes das razões apresentadas pelo recorrente, motivo pelo qual REQUER-SE a essa E. JARI que, após apreciados os fundamentos e os motivos do presente, com as respectivas provas documentais que constam dos autos, seja o presente recurso julgado procedente para modificar assim a referida decisão, tornando sem efeito a penalidade aplicada pela autoridade ao recorrente e determinado o arquivamento do procedimento em tela.
Requer-se ainda, à digna autoridade de trânsito que, recebido o presente recurso, seja determinado a sua juntada aos autos do procedimento referido, no qual contém as provas documentais apresentadas pelo recorrente, e a decisão da autoridade.
Nestes Termos, pede deferimento.
(local e data)
(ass. do recorrente ou procurador)
Notas e orientações:
1- Juntar procuração, se não for o mesmo procurador da defesa. Se não tiver procurador deve o recorrente assinar a petição de recurso (assinar igual está na CNH ou no RG). Juntar também cópia da comunicação do resultado da decisão da autoridade.
2- Para a interposição do recurso à JARI, fazer a petição deste em duas vias e endereçado à autoridade recorrida (que julgou a defesa), reiterando os termos da defesa inicialmente feita, acrescentando novos argumentos e provas se tiver, e no mesmo pedir à autoridade o apensamento dos autos da defesa indeferida e a sua remessa à JARI respectiva, conforme o art. 285 e seu § 2º, do CTB. Não deixar de pedir à autoridade a juntada ao procedimento com as alegações e provas que estão inclusas, assim como está a decisão da autoridade (ver mais orientações nas notas do modelo anterior (13.1).
3- Com base neste modelo que é de recurso para a JARI contra o indeferimento da autoridade na defesa e aplicação por esta, de penalidade de cassação, quando ocorrer situações diferentes que cabe recurso, fazer apenas as alterações necessárias e, seguindo as orientações do item anterior, destinar à JARI, alterando apenas os termos do texto conforme os motivos do recurso inerentes a cada caso concreto. È sempre importante inserir no texto como suporte legal de razões de recurso, jurisprudências relacionadas com o direito alegado pelo recorrrente (ver cap. XIII, neste livro).
4- No caso do não provimento do recurso pela JARI e persistindo a penalidade de cassação da CNH, o recorrente ainda pode recorrer ao CETRAN, se assim o quiser. Nas notas referentes ao modelo anterior (13.1), o leitor encontrará todas as orientações necessárias para recorrer ao CETRAN. Mudando apenas o que deve ser mudado com relação ao tipo de situação e circunstâncias de cada fato. Devendo, portanto, mudar o que não for inerente ao que se recorre. Por exemplo, no caso anterior, recorre-se contra a penalidade de "suspensão" do direito de dirigir, enquanto que o presente modelo é de recurso contra a "cassação" do direito de dirigir.
5- Ressalte-se que o modelo de nº 13 acima, é sobre a defesa inicial apresentada à autoridade de trânsito contra a suspensão do direito de dirigir. De cujo modelo podem ser extraídos também a forma de texto para eventual defesa inicial perante a autoridade de trânsito no caso de procedimento instaurado para a "cassação do direito de dirigir", mudando-se apenas no texto o que deve ser mudado, ou seja, ao invés de defesa contra a "suspensão" do direito de dirigir, será defesa contra a "cassação" do direito de dirigir.
6- Sempre que o leitor tiver alguma dúvida quando tiver que fazer um recurso procurar buscar esclarecimentos e subsídios nos temas respectivos nos diversos capítulos existentes dentro deste livro.
7- O leitor encontrará no livro específico de nossa autoria, de uma forma ampla e específica ,tudo o que se relaciona com penalidades sobre a CNH, cujo livro denominado "Da Suspensão e Cassação do Direito de Dirigir (CNH e Permissão) - Procedimentos, Defesas e Recursos", acompanhado de CD-R com modelos e jurisprudências.
IMPORTANTE: Quando houver fortes argumentos nas alegações de defesa e motivos relevantes e respectivas provas documentais das razões do condutor que está sendo penalizado, que caracterizam o fumus boni Juris (fumaça do bom direito), e a autoridade não concedeu o efeito suspensivo até que se esgote todos os recursos, deve-se impetrar mandado de segurança contra o ato da autoridade com pedido de liminar. Entretanto, se a autoridade, aguardar o resultado dos recursos até o trânsito em julgado definitivo, nos termos do Parágrafo único, do art. 290 do CTB, não se pode impetrar o mandado. Tal orientação serve para a fase da defesa inicial perante a autoridade até a decisão final de recurso em segunda instância administrativa.