RECURSOS ADMINNISTRATIVOS COMPETENCIA DOS AGENTES.
Dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro.
DA COMPETÊNCIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO
Saiba que não são todos os tipos de infrações que podem ser aplicadas por todos estes agentes, ou seja, Municipais e Estaduais.
Cada agente de trânsito tem a sua competência, estabelecida pela Tabela de Distribuição de Competência, Fiscalização de Trânsito, Aplicação das Medidas Administrativas Penalidades Cabíveis e Arrecadação de Multas Aplicadas.
Portanto, existem infrações que são de competência exclusiva do Estado e outras de competência exclusiva do Município, bem como, há outras que são da competência de ambos. Por exemplo
1 - Estacionamento é uma infração que somente pode ser aplicada pelo município. Se o Estado aplicá-la, o auto de infração é nulo.
2 - Falta de Equipamento Obrigatório é uma infração de competência exclusiva do Estado, ou seja, somente o Estado poderá aplicá-la.
3 - Velocidade é uma infração que pode ser aplicada tanto pelo Estado como pelo Município.
4 – Conduzir moto/motoneta e outros sem capacete ou óculos é uma infração de competência exclusiva do Estado,ou seja,somente o Estado poderá aplicá-la.
Através dos links acima, você poderá verificar se há multas aplicadas pelos respectivos órgãos.
* Extraído site do Detran!