RECURSOS ADMINNISTRATIVOS COMPARTIMENTO DE CARGA
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Secretaria de Trânsito e Transportes
Recurso de Multa
Ilmos Srs. da Jarí
Peço-lhes, por favor, a consideração para este Recurso, um pouco fora de tempo, mas acontece que as correspondências estavam sendo entregues em endereço errado e somente após algum tempo é que me foram entregues em mãos pela pessoa que as receberam. E como os Srs., podem constatar, através da Conta de Água(SAAE-Guarulhos), eu resido com a minha mãe Eunice Barbosa Canto, na Rua Arujá, nº 198- Vila Paulista/Guarulhos(conta anexo) e não na Rua Arujá, n] 02 apto 312, onde estavam sendo enviadas.Fico-lhes muito agradecida pela apreciação deste Recurso.
Aproveito esta oportunidade par pedir-lhes o deferimento desta multa imposta, uma vez que fui e sinto-me injustiçada no que diz respeito, pelos motivos expostos a seguir:
-Estou enviando anexo a este Requerimento, um pequeno panfleto da Casa Cachoeira, em Guarulhos, da qual sou proprietária, deste estabelecimento de Ferragens, Material de Construção, Tintas, Limpezas, etc...,etc...
Acontece, Srs., que dentre inúmeras mercadorias e produtos que vendemos, consta também aqueles “Bonecos Ventilados” (João Bobo), que fazem propaganda nas portas dos estabelecimentos, através de ar comprimido, e diante disso, os braços ficam levitando, etc...
Inclusive, já não é a primeira vez que o Agente de Trânsito/Fiscal de Trânsito, que ao avistar de longe, confunde estes bonecos, com alguma pessoa, pois ao coloca-los no compartimento de carga, e se não prestar bem atenção e apenas avistar de relance, têm se a nítida impressão de que é alguma pessoa.
Mesmo o ar estando desligado, o tronco do boneco (parte central), não é flexível, deixando realmente a impressão de que é uma pessoa.E se for em horário um pouco mais escuro, aí sim, realmente confunde ainda mais.
Por isso, acredito que pode ter havido uma ligeira confusão, no que diz respeito a esta multa em questão, porque não está em meus hábitos infringir o Código de Trânsito Brasileiro e nem há razão para isso.Porque este veículo que dirijo é uma Caminhonete S 10 e não carrega materiais pesados como: Tijolos, telhas, ferros, etc...e com isso não há necessidade de ter ajudante, pois um motorista apenas é suficiente para levar alguma carga e de no máximo 400 Kgs.
Ilmos Srs., não estou querendo dizer com isto que sou uma Santa e que não posso e não cometo infrações; não é isso; e sim que esta multa indica que pode ter havido um equívoco de quem elaborou, pois nunca carreguei ninguém no compartimento de carga.
Por isso, diante deste histórico que retratam com a máxima fidelidade o real acontecimento, é que venho pedir-lhes, por favor, o deferimento desta multa e conseqüentemente à exclusão dos pontos, para que eu não seja penalizada injustamente.
Antecipadamente, registro os meus mais sinceros agradecimentos pela atenção e fico no aguardo ansioso de uma resposta favorável.
Atenciosamente
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Guarulhos, 18 de Julho de 2008.
Obs: È necessário ressaltar que neste tipo de infração o Código de Trânsito Brasileiro, estipula que ocorrendo infração do Art. 230, inciso II, o veículo é punido com infração Gravíssima com multa, apreensão e remoção do veículo, sendo que não foi efetivada esta medida, podem verificar. Existe meia-penalização?Fato comprovado também que a multa encontra-se insubsistente, inconsistente e irregular, conforme Art. 281, inciso I, do CTB.