RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CINTO DE SEGURANÇA OBESO FEVEREIRO 2011
3.3. RECURSO DE MULTA - AIT FEITO POR AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL OU
POLICIA MILITAR (cinto de segurança - pessoa obesa)
Motivo: Multa aplicada em pessoa obesa por não usar cinto de segurança, mas que o usava.
ILMO. SR. DIRETOR DO (colocar nome do órgão de trânsito estadual/municipal - cidade/estado)
(deixar dez espaços)
Recurso de Multa à JARI
AIIP nº....
(nome completo, RG, CPF, profissão, endereço completo, portador da CNH de registro nº......, vem mui respeitosamente até V. Sª, para interpor, nos termos do art. 285 e 282, §§ 4º e 5º, do CTB e art. 12 da Res. 149/03 do CONTRAN, o presente recurso contra a penalidade de multa descrita abaixo, pelos fatos e fundamentos legais que abaixo expõe:
VEÍCULO: tipo:............; marca:............; cor:...........; ano de fabr:........, ano/mod.:.........; placa:.............; CRV ou CRLV em nome de.......................; Renavam:............
AIIP nº...............; data da infração:............; horário:..............; local:......................; art.:.........; órgão autuante:....................
RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTO LEGAL
1- O recorrente interpõe o presente porque recebeu através do correio a notificação da autuação acima, tendo inclusive estranhado ao recebê-la, pois não dirigi sem usar o cinto de segurança, bem como sempre respeitou e respeita as normas de trânsito.
2- Nunca foi parado para ser fiscalizado e autuado sobre tal infração por agente de trânsito e, não tendo nunca sido parado e abordado para uma verificação e constatação junto ao motorista no veículo, que no caso é o recorrente, é evidente que nunca poderia constatar que o mesmo estava com o cinto, conforme esclarece abaixo.
3- Em virtude de o recorrente ser pessoa muito obesa e, sendo o cinto de segurança de três pontos, a "correia" que é passada sobre o seu ombro e tórax, ao usá-la dessa forma prejudica os movimentos de seus braços ao dirigir, além de comprimir muito o seu peito. Entretanto, mesmo ocorrendo tal situação, o mesmo usa-o, na forma que lhe prende o abdômen e o tórax, mas passando-o sob o braço esquerdo, motivo pelo qual se não for visto pelo agente de trânsito, bem próximo ao veículo e junto ao recorrente, estando este ao volante, não será possível ao agente perceber à distância que o mesmo está com o cinto em uso, conforme se verá com as fotos anexadas para comprovar suas alegações de defesa sobre tal autuação.
4- O recorrente assim procede porque, não está descumprindo o que determina o art. 167 do CTB, que estabelece o seguinte:
"Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme o previsto no art. 65:
E, este artigo assim estabelece:
"É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN"
5- Veja-se que o dispositivo diz que é obrigatório o uso de cinto de segurança, mas não diz que um dos pontos é obrigatório passá-lo sobre o ombro e sobre o tórax.
6- Portanto, o recorrente tendo passado-o sob o braço esquerdo, ao usá-lo, não descumpriu os dispositivos citados. Motivo pelo qual não cometeu a infração em tela.
7- Ainda, também, o dispositivo legal da infração em tela, tem como medida administrativa no ato da infração, a "retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator" e, essa medida não existiu, pois o recorrente não foi parado e nem fiscalizado por ninguém e tampouco cometeu tal infração.
8- Enfim, o recorrente usava o cinto quando foi autuado, mas o policial, devido a falta de abordagem não parando o veículo, não teve condições de uma melhor verificação e, achando que o recorrente estava sem o cinto, fez a autuação injustamente e irregularmente contrariando o dispositivo legal.
9- Prova ainda, de que o recorrente não foi parado e nem identificado no momento da autuação, é o fato de tal infração ser de responsabilidade do condutor e, conforme a notificação ora juntada, não constar a sua identificação como condutor, e sim, apenas como proprietário do veículo autuado.
10- O CTB em seu art. 281, Parágrafo único, inciso I, estabelece que: "O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: se, considerado inconsistente e irregular". E, na multa ora recorrida a irregularidade se deu com a lavratura do auto de infração propriamente dito, porque este não era para ser lavrado nas circunstâncias em que o recorrente foi autuado.
DO PEDIDO
Diante do exposto acima, REQUER à V. Sª. que, recebido o presente recurso e, encaminhado à respectiva JARI, nos termos do art. 285 do CTB, e que após a devida apreciação por seus membros, seja o presente recurso julgado procedente e a multa em tela arquivada e seu registro considerado insubsistente com fundamento no art. 281, inc. I, e Parágrafo único do CTB.
Termos em que, juntado os documentos probatórios (fotos etc.) e o exigidos, P. deferimento.
(cidade/estado e data)
(ass. do recorrente ou seu procurador)
Notas:
1- O presente modelo é utilizado quando ocorrer a autuação de infração por motivo de o condutor ou passageiro obeso não conseguir usar o cinto na forma normal e ser a única forma de usá-lo por baixo do ombro, tenha ou não o agente de trânsito parado o veículo e feita a abordagem. Pois o artigo 167 do CTB nada diz nesse sentido. Assim sendo, não há infringência ao referido dispositivo.
2- Para comprovar a veracidade da alegação, deve-se juntar fotos mostrando o uso pela pessoa obesa e a impossibilidade de fazer o uso do cinto por cima do ombro como o é para as pessoas com compleição física normal.