RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CINTO DE SEGURANÇA GILMAR ALVES NOV. 2009

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Prefeitura do Municipal de Guarulhos

Secretaria de Transportes e Trânsito

Junta Adm. de Recursos de Infrações

Guarulhos, 15 de Novembro de 2009.

Venho até a esta honrosa Junta Julgadora, pedir-lhes o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que não está indo de encontro com a verdade e vou explicar-lhes o motivo:

-Pois o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 167 combinado com inciso 65, determina e estabelece que o agente fiscalizador ou policial de trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo para a devida verificação e com toda a certeza isto não ocorreu.

E para comprovar o que estou relatando aos Ilmos Srs., podem averiguar pela notificação anexo a este requerimento que a multa foi elaborada aleatoriamente, está descrito “Condutor não identificado no ato da infração” o que caracteriza irremediavelmente que o veículo não foi parado e além do mais devo afirmar aos Srs., que em determinada distância e com o reflexo dos vidros do veículo fica difícil ter certeza se estava sendo utilizado o cinto ou não.

Além do mais, os Srs., podem pedir uma vistoria do meu veículo para constatarem que o mesmo tem vidros verdes, originais de fábrica. Parece que o policial tem olho mágico para poder visualizar a distância e, além disso, neste dia estava trajando uma blusa de cor preta, inclusive sou uma pessoa da cor negra, o que consiste em mais uma atenuante.

Diante destes fatos relatados, que em nenhum momento faltei com a verdade peço-lhes, por favor, o deferimento desta multa e o cancelamento da pontuação que a mesma gerou.

De antemão, registro aqui, meus mais sinceros agradecimentos!!!

Atenciosamente

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