RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CINTO DE SEGURANÇA, CARLOS CAETANO.

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.

Ao Ilmo Sr. Diretor da Secretaria de Transportes

Prefeitura do Município de São José dos Campos

Secretaria de Trânsito e Transportes

Guarulhos,10 de Setembro de 2014.

Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo – me a essa Comissão Julgadora, para pedir – lhes o deferimento desta multa imposta, pelos motivos que se seguem:

Srs., as decisões de um policial de trânsito, sobre multar ou não, determinados veículos; indiscriminados; sem antes analisar, é relegar em 2º plano o “ bom senso “, que em inúmeros casos, devem prevalecer.

Quero esclarecer aos Ilmos Srs., que eu estava utilizando o cinto de segurança e só o retirei porque precisava descer do veículo para desembarcar a passageira e a bagagem.

Como posso fazer esta operação utilizando o cinto de segurança e só o retirei porque precisava descer do veículo para desembarcar a passageira e a bagagem. Como posso fazer esta operação utilizando o cinto de segurança? É incompreensível.

Ademais, saliento que o agente de trânsito em questão, não se aproximou de mim e tampouco abordou – me para questionar tal situação. O Código de Trânsito Brasileiro é bem claro:

Art.167 / combinado com o Art. 65: “ O policial ou agente de trânsito deverá obrigatoriamente reter o veículo até a colocação do cinto pelo infrator, liberando – o em seguida. Como prova deste acontecimento, deverá anotar na Notificação o nº da C.N.H. do condutor do veículo.”

Definitivamente, isto não ocorreu, mesmo porque não consta na Notificação de Autuação ( campo: nº registro da C.N.H. ) o nº da C.N.H.!

Desde já registro meus antecipados agradecimentos aos Ilmos Srs., com fundadas esperanças que se faça a devida justiça.

Atenciosamente

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