RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CINTO DE SEGURANÇA, ALEXIS ASOO

Departamento Estadual de Trânsito/Detran

Governo do Estado de São Paulo

Guarulhos, 28 de Junho de 2014.

Recurso para Procedimento de Defesa

Junta Adm. De Recursos de Infrações

Venho até esta honrosa Junta Julgadora pedir – lhes o deferimento desta multa pelo motivo de que não está indo de encontro com a verdade e vou explicar – lhes o motivo:

__Pois o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 167 combinado com o § 65, determina que o agente policial ou de trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo para a devida verificação e com toda a certeza posso garantir aos Ilmos Srs. que isto não aconteceu.

E para comprovar o que estou relatando aos Ilmos Srs., podem averiguar pela notificação anexo a este requerimento que a multa foi elaborada aleatoriamente, o que caracteriza irremediavelmente que o veículo não foi parado e além do mais devo afirmar aos Srs., que em determinada distancia e com o reflexo dos vidros do veículo fica difícil ter certeza se estava sendo utilizado o cinto. Somente pelo fato da multa ser descrita em cruzamento já caracteriza que o veículo não estava parado e sendo assim o Agente não se aproximou para a regularização e com isso não anotou no Campo de Observações o nº da CNH,

Além do mais, os Srs., podem pedir uma vistoria do meu veículo para constatarem que o mesmo tem vidros verdes, originais de fábrica. Parece que o policial tem olho mágico e visualizar a distância e principalmente por ser no horário noturno. (20:52 hs)

Gostaria de esclarecer à esta tão respeitável Jarí,que além destes fatores descritos,neste dia chovia torrencialmente em São Paulo e sendo assim dificulta ainda mais a visualização.

Diante destes fatos relatados, que em nenhum momento faltei com a verdade, peço – lhes, por favor, o deferimento desta multa e o cancelamento da pontuação que a mesma gerou; para que esta injustiça seja desfeita.

De antemão, registro aqui, meus mais sinceros agradecimentos!!!

Atenciosamente