RECURSOS ADMINNISTRATIVOS AFASTADO DA GUIA, BENEDITO PINTO.
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura do Município de São Paulo
Depto de Operação do Sistema Viário-DSV
São Paulo, 20 de Fevereiro de 2009.
Peço desculpas a esta JARI (Membros e Presidente) por contestar esta multa imposta pelo seguinte:
Peço, por favor, verificarem o horário desta multa para se certificarem que também é um horário muito crítico de se levar o passageiro até ao Terminal Rodoviário. E ao chegar no destino, nós taxistas, têm obrigatoriamente que desembarcar o passageiro e como podemos fazer isso sem levar multa.
Quero dizer com isso que sempre e sempre haverá uma maneira dos policiais nos multarem. No caso em questão, para que eu não fosse multado, desci do veículo para tirar um carrinho de bagagem que estava na guia (meio – fio) atrapalhando de encostar para poder desembarcar a passageira e logo em seguida encostei e desembarquei – a.
* Qual não foi a minha surpresa ao receber a notificação. É também difícil imaginar como que o policial de trânsito ou agente fiscalizador conseguiu medir a distância de um metro afastado da guia, pois que eu me lembre ele nem chegou perto do veículo para fazer tal medição. *
Srs., como o Agente poderia saber se a distância realmente seria esta? A confusão se instala no fato de que a diferença de apenas um centímetro já caracteriza um outro tipo de infração, inclusive prevista no Art. 182, II do Código de Trânsito Brasileiro, infração esta considerada “LEVE”.
Srs., no caso em pauta foi lavrada a infração mais grave, sendo que não houve uso de nenhum instrumento de medição hábil para medir esta irrisória diferença de um centímetro.
Esta dúvida imposta leva o devido Auto de Infração à insubsistência, pois deveria ser lavrada uma penalidade mais leve, porque assim extinguiria qualquer contradição.
Atenciosamente
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