RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ACOSTAMENTO ZULMIRA E ALEXANDRE DPRF DEZEMBRO 2010
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Departamento de Policia Rodoviária Federal/DPRF
6 – Superintendências Regional/São Paulo
Sistema de Controle de Multas/M J.
São Paulo, 28 de Dezembro de 2010
Venho até esta Digníssima Jarí, muito respeitosamente, requerer o cancelamento e conseqüentemente a anulação desta suposta infração de trânsito, constante de Auto de Infração, de acordo com o que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e com os fatos e fundamentos que se passa a expor:
Primeiramente, cumpre anotar, que eu ............................................, sou motorista do veículo Taxi GM/Astra HB 4P Advantage, placa ......................., cor Branca, Renavam .................... ,conforme indicado no Auto de Infração e documentos anexos.
Ao que se vislumbra, fui autuado em razão de infração descrita no Art.192, do C.T.B. e com Enquadramento/Código da Infração-5800-0 e sendo o Auto de Infração de número B110564871 e assim lavrado na data de 04/07/2010.
Conforme será demonstrado em seguida, o referido Auto de Infração está em desacordo com as determinações legais do Código de Trânsito Brasileiro, restando maculado vícios insanáveis.
Ilmos Srs. considerando o respeito pela Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e posteriormente alterada pela Lei 9602/98, e segundo a Resolução do Contran 001/98, obrigatoriamente no Auto de Infração, deverá constar a placa de identificação do veículo, a sua Unidade Federativa e o seu Município, identificação do condutor, entre outros dados. (Segue anexa Resolução do Contran).
Assim sendo, observa-se claramente a impropriedade na leitura e confecção do presente Auto, preenchidos com dados faltantes e errados e eis que consta o nome do proprietário do veículo, portanto na verdade não constam outros dados obrigatórios, dados estes estabelecidos e exigidos pela Resolução do Contran 001/98; tais como; Unidade Federativa; Município do Veículo, Identificação do Condutor, e ademais
Enquadramento/Código da Infração equivocado.
Ilmos Srs. é de primordial importância analisar e cumprir o disposto no Art.281, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe:
Art.281-A Autoridade de Trânsito, na esfera de sua competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do Auto de Infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo Único: O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I-se considerado inconsistente ou irregular; II - se no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a Notificação de Autuação. Senão vejamos:
-Percebe-se e é notório, que a situação em exame subsume-se a hipótese prevista no Inciso I,sendo que o Município da placa não foi colocado,UF,Código da Infração equivocado, País,etc...,Merecendo, portanto e obrigatoriamente, ser o Auto de Infração arquivado e seu registro julgado insubsistente, pelo motivo de ser e estar inconsistente e irregular.
Cumpre-me esclarecer aos Ilmos Srs., que o Código de Trânsito Brasileiro é bem claro e transparente, em seu Art. 280, que ocorrendo infração prevista nesta Legislação, deverá ser lavrado o Auto de Infração, no qual deverá, obrigatoriamente constar; entre outras exigências; o local correto do cometimento da infração.
O Agente de Trânsito tem o dever e a obrigação de descrever o local da infração com exata precisão, caracterizando desta forma, o espaço físico exato onde ocorreu a desobediência da Norma de Trânsito. E esta observância se faz necessário para que o motorista, supostamente autuado, possa exercer o seu amplo direito de defesa, conforme C.T.B.
Ilmos Srs., conforme determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, para que a autuação seja considerada consistente, não poderão restar dúvidas na declaração do Agente de Trânsito; como por exemplo,; o local impreciso da infração. As juntas Administrativas de Recursos de Infrações Municipais, Estaduais e Federais, já se manifestaram a favor, no que diz respeito da localização precisa e correta da infração.
No caso em questão, constado e configurado está, que o Agente de Trânsito, no campo específico do Auto, colocou apenas Rodovia BR 116 e o Kilometro onde ocorreu a suposta infração. Deveria, portanto, colocar outros dados e referências do local, que serão citadas a seguir:
BR-116=Rodovia Presidente Dutra ou Rodovia Regis Bittencourt?
Em qual sentido de direção? De São Paulo ao Rio de Janeiro ou do Rio de Janeiro a São Paulo? De Curitiba a São Paulo ou de São Paulo a Curitiba? Sentido Norte? Sentido Leste? Sentido Oeste? Sentido Sul? Qual o local preciso e correto da infração???!!! E há de se registrar que também não consta em qual Via se deu a infração; na Via Expressa ou na Via Local? Pista Lateral sentido Norte ou Pista Lateral sentido Sul? E a quantos metros?A Notificação está comprovadamente Irregular, Insubsistente e Inconsistente, conforme Artigo 281 do CTB.
Nos locais acima expostos, trata-se de Rodovias com as mesmas Siglas e também com pistas duplas, separadas por canteiros/divisões centrais e com duplo sentido de direção.
Portanto, Ilmos Srs., torna-se imperioso lembrar que se o local da infração foi descrito de forma tão imprecisa, fica então caracterizado que não condiz como uma declaração verdadeira do ocorrido, conforme exigência contida no Art. 280, inciso I, pois se encontra insubsistente, inconsistente e irregular, conforme Art. 281, inciso I, levando-a ao seu arquivamento e ao seu cancelamento.
Como se tudo isso descrito, ainda não for suficiente, vamos então ao não menos relevante assunto, de que se trata do seguinte:
-Este recorrente foi autuado 3 vezes no mesmo local;isto é; multas continuadas e lavradas completamente incorretas, como os Srs. vão ver a seguir.....
1-Enquadramento 5819-6 Artigo 193 AIT-B110564871
Data: 04/07/2010 às 17:50 hs na BR 116 KM 25 SP
Transitar com o veículo em divisores de pista de rolamento, marcas etc...
2-Enquadramento 5878-0 Artigo 199 AIT-B110564898
Data: 04/07/2010 às 17:50 hs na BR 116 KM 25 SP
Ultrapassar pela direita salvo quando o veículo da frente estiver etc...
3-Enquadramento 5800-0 Artigo 192 AIT-110564887
Data: 04/07/2010 ás 17:50 hs na BR-116 KM 25 SP
Deixar de guardar dist. Lateral/frontal entre seu veículo e demais etc...
Pois muito bem, agora vamos aos fatos:
O próprio Agente Policial de Trânsito entra em contradição quando diz que “Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa e der sinal que vai à esquerda”, então configurado está de que não “Transitei com o veículo em divisores de pista, marcas de canalização, acostamentos, etc..”, porque se às 17:50 hs eu me utilizei do Acostamento para fazer ultrapassagem não poderia esta multa existir por transitar em Acostamento e sim “Ultrapassar pelo Acostamento” que é diferente e outro Enquadramento e outro Artigo do CTB.
Aí se instala a confusão e a contradição, porque a multa por “Ultrapassar veículo e não Acostamento” é outro Enquadramento, outro Artigo, outro valor e 5 pontos na CNH.Caracterizado está que efetuei Ultrapassagem pela contra mão e não Transitei pelo Acostamento.Diante desta situação a multa encontra-se irregular e inconsistente.
Ainda como se não bastasse, existe outra contradição, no que se refere ao “Veículo deixar de guardar distância lateral/frontal entre seu veículo e demais etc...”, no mesmo dia, na mesma hora e no mesmo local. Como poderia deixar de guardar distância lateral/frontal se; como descreve o Agente; eu estava fazendo ultrapassagem pelo Acostamento, como conseguiu medir a distância necessária para tal manobra?E ainda por cima, isto justifica que eu estava transitando pela Rodovia e não pelo Acostamento.
Assim sendo, o exposto e considerando-se o Auto de Infração como documento inicial para se apurar a existência da infração, e, igualmente, para que sejam aplicadas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, revela-se de altíssima importância o seu correto preenchimento, para que não restem quaisquer dúvidas acerca de sua procedência, bem como a multa a ser imposta.
Desta feita, dados os erros constantes do Auto de Infração destacados por este requerente (anteriormente citados),em lógica decorrência,as incertezas geradas,requer o cancelamento do Auto de infração e conseqüentemente a não aplicação da penalidade e assim como a não atribuição dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação.Peço deferimento!
Atenciosamente
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