RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ACOSTAMENTO GERALDO MAGELA DSV

Prefeitura Municipal de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes.

Departamento de Operação do Sistema Viário.

Ilmos Srs.da Jarí.

*Recurso de Multa de Trânsito

Srs.Julgadores, começo a elaborar este Recurso, questionando alguns fatores e detalhes relevantes sobre a consistência desta Notificação de Autuação, anexa a este Requerimento.

“Para que a autuação seja considerada consistente, não poderá restar dúvidas na declaração do Agente de Trânsito, como é o caso do local impreciso da infração”.O Código de Trânsito Brasileiro-CTB-estipula em seu Art. 280, que ocorrendo à infração prevista na Legislação de Trânsito, deverá ser lavrado o Auto de Infração, na qual, deverá constar, entre outras exigências, “o local preciso e correto do cometimento da infração”.

O Agente de Trânsito têm o dever e a obrigação de descrever o local da infração com absoluta precisão e corretamente, caracterizando desta forma, o espaço físico onde ocorreu a desobediência da norma de trânsito.Esta observância é de suma importância e necessário para que o eventual usuário da via ou infrator; que foi autuado; possa exercer o “seu direito de defesa na sua plenitude”.

A declaração do Agente de Trânsito, de que ocorreu uma infração é o suficiente e vale como prova da existência de tal infração.Porém é bom lembrarmos, que na realidade, esta simples declaração não é “absoluta”.Para a Autuação ser consistente, não poderá restar dúvidas na declaração do Agente de Trânsito; como é o caso do local “impreciso” da infração.

Observamos o seguinte: A notificação consta AV.DR. Arnaldo, nº 1105 e transitar sobre ilhas, refúgios, canteiro central, acostamento, marcas de canalização, etc...

A)-Em qual sentido de direção estava o veículo?

B)-Sentido Norte?Sentido Sul?Sentido Leste?Oeste?

C)-Sentido Centro?Sentido Bairro?

D)-Do Sumaré para a Av. Paulista? Da Av. Paulista para Sumaré?Pinheiros?

E)-Como constatar que neste local, há passeios, passarelas, gramados, etc...?

E para finalizar, diante destas considerações relevantes, podemos concluir que no Auto de Infração, deve-se obrigatoriamente descrever o local da infração com precisão, para que a infração seja localizada corretamente em seu espaço e, desta forma, valer como uma “declaração verdadeira do ocorrido” , como determina o Art. 280, inciso II do CTB.

Finalmente, se também não existe; nenhum indício; que comprova que o motorista cometeu a infração do Art. 193 e também não há descrição em qual sentido de direção em que estava transitando, só resta a Notificação insubsistente, inconsistente e irregular, conforme o Art. 281, inciso I, do CTB.

São motivos que invalidam ou tornam insubsistentes o Auto de Infração.(entre outros)

a)Erros de data, hora e local; b) Qualquer dado obrigatório que não conste ou apresente erros.

Diante dos fatos expostos que retratam a verdadeira situação, peço o deferimento e a exclusão dos pontos.

Atenciosamente

_____________________

São Paulo, 28 de Março de 2009.