RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . ASSISTENCIA MÉDICA SHEILA PADARIA
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Departamento de Operação do Sistema Viário
Dados do Requerente
Requerente:
Profissão: Comerciante
Endereço:
Bairro: Brás Município: São Paulo
UF: SP - CEP: Telefone:
E-mail: Sheilanrc@hotmail.com RG: CPF:
Dados do Veículo
Placa: Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: Fiat Uno Mille Fire
Ano: 2008
Espécie: Automóvel
Categoria: Particular Cor: Prata
Renavan:
Dados da Notificação
Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT):
Nº da Notificação:
Artigo/Base Legal: Art.218 inciso I
Enquadramento: 74550
Data da Infração: 16/03/2009 Hora da Infração: 04h12min
Local da Infração: Avenida do Estado próx. a Rua Paulo Barbosa
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Transitar em veloc. Max. Permitida até 20%- Emitente-DSV.
Dados do Condutor
Nome:
Nº do registro da CNH:
Endereço: o mesmo citado
Complemento:
Bairro: Brás Município: São Paulo
UF: SP CEP:
Argumento de Defesa:
Confirmo que, conforme indica o auto de infração, eu realmente estava transitando pelo citado local. Entretanto, foi por motivo de causa maior. Estava transportando em meu veículo, minha sogra Sra............................, que naquele dia sofria de graves dores localizada no peito e coração. Para chegar o mais rápido possível ao Pronto Socorro do Hospital Alvorada, me vi forçada a “Imprimir um pouco mais de Velocidade”, pois minha sogra chorava muito e tudo indicava ser uma questão muito séria de saúde. Quero afirmar que em nenhum momento estou faltando com a verdade e me vi forçada a este procedimento, diante do momento aflitivo em que me encontrava. Anexos estão os documentos que comprovam minha ida a este Pronto Socorro e a gravidade do estado de saúde da minha sogra naquele momento. Foi em um “estado de emergência e necessidade” e “imprevisível e inevitável” Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 05 de Maio de 2009.
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