RECURSOS ADMINISTRATIVOS SEM CAPACETE

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Departamento Operação do Sistema Viário

Prefeitura do Município de São Paulo

Junta Administrativa de Recursos e Infrações

Carapicuíba, 19 de Abril de 2014.

Dirijo - me até esta Digníssima JARI para alegar em minha defesa que de fato eu não transitava sem me utilizar do Capacete, eu estava sim com a viseira levantada devido a uma pequena trinca que impedia a visualização normal ao dirigir .

Gostaria de esclarecer também que estava dirigindo-me para providenciar a compra desta viseira ou seu conserto para solucionar o problema quando por uma infelicidade muito grande o policial de trânsito flagrou - me neste lapso de tempo.

Após ter demonstrado claramente que eu estava dizendo a verdade, o policial demonstrou ser intransigente e inflexível, fazendo prevalecer a sua autoridade. Não que eu tenha sido mal tratado ou tratado com indelicadeza, mas não posso aceitar resignadamente esta multa uma vez que eu estava providenciando a solução deste problema com as melhores intenções.

Não sendo eu, uma pessoa que tem por hábito cometer infrações, peço o perdão aos Ilmos Srs., por este pequeno descuido. Principalmente porque momentos depois adquiri uma nova viseira e o problema foi totalmente resolvido.

Por isso venho até os Srs. depositar minhas esperanças nesta multa imposta e pedir - lhes o deferimento e conseqüentemente o cancelamento desta pontuação.

Além do mais devo registrar que tanto é verdade o que estou relatando, que o policial não efetivou a Medida Administrativa-“Recolhimento da C.N.H., conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro! Existe meia-penalização?

E também se deve observar que na Notificação não consta se foi o Condutor ou Garupa (carona), que não utilizava o acessório obrigatório. (Dados obrigatórios conforme resolução do Contran).

Diante dos fatos expostos registro de antemão meus mais sinceros agradecimentos pela preciosa atenção dispensada.

Atenciosamente

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José Oscar L. de Souza

Obs. Cumpre-me esclarecer que o veículo não é de passageiro e trata-se sim de uma motocicleta, dado importante e obrigatório, conforme determina e estabelece o Artigo 280, INCISO III, do Código de Trânsito Brasileiro. Senão a Notificação torna-se irregular e insubsistente.