RECURSOS ADMINISTRATIVOS EXCESSO DE VELOCIDADE DSV
D.S.V.
Ao Ilmo Sr. Diretor do Depto. De Operação do Sistema Viário – DSV.
São Paulo, 06 de Julho de 2007.
Peço a reconsideração dos Ilmos Srs. pelo recurso intempestivo pelo motivo de estar viajando e não recebido a notificação em tempo hábil.
Informo aos Ilmos Srs. que a referida penalidade só ocorreu devido ao fato de que a placa que se encontra no referido local está bem menos de 100 metros antes da Fiscalização Eletrônica, ocasionando que assim transgressão ao Cód. Nac. de Trânsito que determina que nos casos que deverá ter redução de velocidade de 10 km / h e para cada intervalo uma distância de 75 metros e é por este motivo que deverá afixar obrigatoriamente a placa de Regulamentação de Velocidade Máxima Permitida(R-19).
Este fato irregular acontece com muita freqüência nas vias de trânsito de São Paulo / Capital.
Conforme determina o Cód. Nac. de Trânsito o Poder Público é responsável pela sinalização das Vias ( Corretamente ).
Diante do exposto peco aos Srs. o deferimento e cancelamento dos pontos.
Muitíssimo Agradecido.
Atenciosamente
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Renato Pires Martins