RECURSOS ADMINISTRATIVOS CINTO DE SEGURANÇA
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI DO Depto de Operação do Sistema Viário-DSV.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.
Eu,........................................, venho mui respeitosamente à presença desta Ilustre Turma Julgadora, com fulcro nos ditamesda Lei nº 9.503/97, artigos 285,286 e 287, interpor o presente recurso de forma clara e transparente, em razão de aplicação equivocada de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
Do que se extrai da presente notificação, percebe-se claramente que houve um equivoco o que ao final será vastamente demonstrado.
No mais, cabe esclarecer, que menciona a notificação, que o condutor do veículo que eu dirigia, um Toyota Corola, de ano 2004, cor Preta, encontrava-se trafegando sem uso do cinto de segurança na Av. Jornalista Roberto Marinho X Av. Santo Amaro, no dia 02/02/2009, às 14:54 hs.
Todavia Ilustre Julgador, a suposta violação ao artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, não deve prosperar, visto que conforme corrobora a inclusa documentação, a condutora deste veículo, neste dia, trajava uma blusa de Cor Preta, o que sem dúvida acabou por confundir a autoridade de
Transito no que diz respeito.
Caso o Agente tivesse retido o veículo para tal averiguação, como determina o Artigo 167, do CTB, ele com certeza teria tirado as dúvidas a me ver trajada com a citada blusa.
Esclarecido os fatos, é necessário o cancelamento da penalidade imposta pela autoridade de transito por esta JARI, visto que se descuidou a autoridade de transito, nos exatos termos em que não cumpriu com a determinação do CTB, parando o veículo para a devida averiguação.
Peço- lhes, portanto, a gentileza do deferimento desta multa e também a exclusão dos pontos que esta multa pode ter gerado em minha CNH.
Sem mais para o momento, registro os meus sinceros agradecimentos!
Atenciosamente
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São Paulo, 30 de Abril de 2009.