RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA – FUNÇÃO GRATIFICADA – DESCONTINUAÇÃO DA FUNÇÃO – TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX/XXX – TRT XXª REGIÃO.

PROCESSO Nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE : XXXXXXXX XX XXXXXX

RECLAMADO : XXXX XXXXX Ltda.

XXXXXX Ltda, já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da XX Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XX Região.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de janeiro de 20XX.

XXXXXX XXXXXXXX

OAB/XX nº. XX.XXX

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

PROCESSO Nº. : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

RECLAMANTE : XXXXXXXX XX XXXXXX

RECLAMADO : XXXXXX XXXXX Ltda.

Colendo Tribunal,

Egrégia Turma,

Eméritos Julgadores,

Eminentes Desembargadores, conforme a Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no que tange aos tópicos abaixo apresentados, senão vejamos:

I. DAS RAZÕES DO RECURSO

1. Do exercício da função gratificada

O Juízo de origem reconheceu que o reclamante exerceu a função de Chefe da Turma de Manutenção de Linhas de Transmissão no período compreendido entre XX/XX/19XX a 01/06/20XX, o que ora não concorda.

Ocorre que, o reclamante foi admitido em XX/XX/198X para exercer o cargo de auxiliar de escritório. Foi promovido em XX/XX/199X para o cargo de técnico de segurança do trabalho.

A partir de XX/XX/19XX passou a ser lotado na Seção de Manutenção de Subestações da cidade de XXXXXXX. Já em XX/XX/19XX passou para a Seção de manutenção de Linhas de Transmissão de XXXXXX. Em XX/XX/20XX houve alteração de lotação por reestruturação, quando então o autor passou para a Turma de Manutenção de Linhas de XXXXXXXX.

Assim, vejamos as funções exercidas pelo autor no período de 19XX a 20XX:

[COLACIONAR HISTÓRICO DE FUNÇÕES DO RECLAMANTE]

Registra-se que o Autor exerceu em caráter transitório a chefia da Seção, recebendo a devida gratificação de confiança, conforme se demonstrou nas fichas financeiras.

A recorrente entende que o recorrido não se desincumbiu do ônus de comprovar que exerceu a função de Chefe de Turma de Manutenção de Linhas de Transmissão, nos termos do artigo 818 da CLT e 373, I do CPC. Vê-se que fichas financeiras juntadas aos autos demonstram que o reclamante exerceu a chefia de forma transitória e recebeu a devida gratificação de confiança.

Assim, resta demonstrado que o autor não exerceu de forma ininterrupta a função gratificada no período declinado em sentença, de XX/XX/19XX a XX/XX/20XX.

Diante do exposto merece reforma a r. decisão de 1° grau no sentido de afastar o reconhecimento que o reclamante exerceu a função de Chefe da Turma de Manutenção de Linhas de Transmissão.

II - CONCLUSÃO:

Com fundamento no todo acima, conjugado com o que mais consta do bojo probatório dos autos e, ainda, pelos doutos suprimentos dos EMÉRITOS JULGADORES, requer a parte Recorrente, seja dado TOTAL PROVIMENTO AO SEU RECURSO ORDINÁRIO para reformar a decisão de primeiro grau em tudo que aqui restou atacada, conforme argumentação delineada acima.

Requer, ainda, que esta Colenda Turma se digne a prequestionar todos os dispositivos legais elencados no presente Recurso.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de janeiro de 20XX.

XXXXXXX XXXXXXXX

OAB/XX nº. XX.XXX