RECURSO LINHA DIVISORA

ILMO. SR. PRESIDENTE DA (J.A.R.I) JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA.

Eu XXXXXXXXX, RG – XXXXXXXX, CPF – XXXXXXXXXX, residente à Rua XXXXXXXX , nº. XXXX, Cep- XXXXXX, Bairro XXXXX, Salvador - BA , Proprietário do veículo - placa: XXXXXX, marca: XXXX , modelo XXXXXX, espécie PASSAGEIRO, tipo – AUTOMOVEL, categoria -PARTICULAR, de acordo com notificações em anexo. O qual eu estava pilotando quando foi multado por estar supostamente ultrapassado em faixa contínua de acordo com o auto de infração em anexo .

Ilustre Sr. Presidente e membros da egrégia Junta, o recorrente dirá pouco, como os tempos atuais estão mesmo a exigir, mas o suficiente para provocar a anulação do Auto de Infração.

Das alegações


a) No local onde ocorreu a autuação não havia marcação de linha divisora das faixas, pois as mesmas já estavam gastas impossibilitando a visualização pelo motorista de faixa continua e o leito da pista era praticamente impossível de se transitar, havia muitos buracos na pista. No local da autuação supra citado não havia sinalização. Outro ponto importante é que a autuação que se procedera no dia aludido os agentes de trânsito deveriam estar ali para prestar um serviço à comunidade, avisando e orientando aos condutores sobre os perigos da estrada e aumentar a fluidez do Trânsito, e não simplesmente ficarem na "tocaia" elaborando tantos autos de infração quanto os bolsos dos contribuintes agüentem pagar. No local da autuação aconteceu que os caminhões faziam ziguezague na pista e para escaparmos da aproximação dos mesmos tivemos que desviar o veículo para o canto da pista, vale ressaltar que na ocasião não dava para diferenciar o que é pista e o que é acostamento de tão deteriorada que estava a BR. Assim como as dificuldades de transitar pelo local deveriam ser avisadas pelas autoridades competentes no âmbito de trânsito, também devem respeitar que a população se adeque às mudanças no tráfego proporcionada pelas más condições do trecho da BR em questão. Evocamos o principio garantido pela constituição que é o da equidade.

DO PEDIDO

Pede-se então que os egrégios julgadores apreciem, eqüitativamente, um caso, estabelecendo uma norma individual para o caso concreto explanado acima e tendo por base as valorações positivas do ordenamento constitucional. Um poder conferido aos senhores para revelar o direito latente do presente interpelante."

Ante o exposto, a ora recorrente vem respeitosamente a presença de V. Senhoria, a fim de requerer seja relevado a atitude da recorrente, e via de conseqüência, se digne de determinar o cancelamento do Auto de Infração epigrafado e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário como medida da mais lídima JUSTIÇA.

Termos em que,

p. deferimento.

SALVADOR -BA, xx de novembro de 2008.

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