RECURSO INOMINADO CÍVEL INDENIZAÇÃO PASSAGENS AÉREAS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ________

Processo CNJ n. ________

________ , por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, nos termos do art. art. 41º da Lei nº 9.099, interpor

RECURSO INOMINADO

em face da decisão que ________ em ação ________ ajuizada em face de ________ .

Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação.

Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.

Termos em que pede e espera deferimento.

________ , ________ .

________

RAZÕES RECURSAIS

Recorrente: ________

Recorrido: ________

Processo de origem nº ________ , do Juizado Especial Cível da Comarca de ________

TURMA RECURSAL DO ESTADO DE ________ .

COLENDA TURMA,

BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA

O Autor firmou em ________ um contrato para a aquisição de passagens aéreas de ida e volta partindo de ________ para ________ , com data de ida em ________ e volta prevista para ________ .

Ocorre que em 11 de março de 2020 houve a declaração de Pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde, obrigando as autoridades a tomarem inúmeras medidas preventivas.

Com isso, em ________ , o vôo de retorno foi cancelado, sem qualquer remanejamento para outra data ou mesmo outra companhia, deixando o consumidor sem qualquer suporte local.

Por tal motivo, o Autor foi obrigado a comprar outra passagem no valor de R$ ________ , com custo muito superior pela urgência para fins de regressar ao país, além de um custo de mais de ________ gastos pelo período em que ficou em ________ , gerando inúmeros transtornos e despesas imprevistas.

Assim, diante do notório risco de manter o bilhete comprado, houve o pedido de cancelamento.

Mas, contrariando as orientações claras das autoridades públicas nacionais e internacionais, objetivando impedir a disseminação do vírus, a companhia aérea se negou a realizar o cancelamento sem custo, cobrando a multa de R$ ________ .

Ocorre que em ________ , em função de ________ solicitou o cancelamento das passagens com devolução do valor pago.

Ocorre que para a surpresa do Autor, em resposta à solicitação, apenas ________ do valor pago seria devolvido, configurando enriquecimento ilícito por parte da Cia Aérea.

O Autor solicitou reavaliação dos valores, especialmente pelo fato de ter solicitado o cancelamento com mais de ________ de antecedência, o qual obteve a seguinte resposta: ________

Em função de ________ , o Autor teve que adiar sua viagem, adquirindo nova passagem apenas de ida contando com a volta já adquirida.

No entanto, em ________ , ao tentar embarcar de volta para ________ , o Autor foi surpreendido com o cancelamento de sua passagem em função do não embarque no primeiro trecho.

Ao buscar maiores informações com o a companhia não teve seu problema solucionado, sendo obrigado a adquirir na hora nova passagem no valor de R$ ________ .

Ao retornar, solicitou imediatamente a devolução do valor pago, o que foi indeferido sob o seguinte argumento: ________

Ocorre que em data, o Autor não pode embarcar por não apresentar ________ .

No entanto, em momento algum na compra ou nas comunicações realizadas pela companhia aérea houve qualquer informação a respeito desta necessidade.

Assim, ao ser impedido de viajar, teve que cancelar todos os seus planos e reservas, computando um dano material no valor de R$ ________ .

Imediatamente solicitou reembolso dos valores despendidos, o qual foi negado sob o seguinte argumento: ________

Portanto, sem ter outra alternativa, o Autor busca com a presente ação a rescisão do contrato firmado com a devida indenização por danos materiais e morais.

Da ação movida, obteve-se a seguinte sentença:

________

Ocorre que referida decisão merece reparo, pois ________ .

DO DIREITO

Apesar da existência da obrigatoriedade do passageiro em se submeter às normas estabelecidas pela Companhia Aérea, nos termos do art. 738 do Código Civil, estas só podem ser impositivas quando se mostrarem adequadas e não atentatórias ao sistema de proteção do consumidor.

No presente caso, o serviço foi devidamente pago e não usufruído, não sendo admissível aceitar que a empresa receba por um serviço não prestado, mesmo que por força contratual, uma vez que configura inequívoca nulidade por ser leonina.

É indiscutível que houve grave inadimplemento contratual ao deixar de manter o vôo de retorno em meio à uma pandemia mundial sem qualquer suporte, em claro descumprimento às regas da ANAC:

Resolução nº 400/2016:

Art. 21. O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos seguintes casos:

I - atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente contratado;

II - cancelamento de voo ou interrupção do serviço;

III - preterição de passageiro; e

IV - perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.

Parágrafo único. As alternativas previstas no caput deste artigo deverão ser imediatamente oferecidas aos passageiros quando o transportador dispuser antecipadamente da informação de que o voo atrasará mais de 4 (quatro) horas em relação ao horário originalmente contratado.

Tem-se, no presente caso, grave descumprimento do contrato por parte da Companhia Aérea, sem qualquer suporte ou possibilidade de reembolso ou acomdação como manda a norma.

Ainda que se alegue fato fortuito e de força maior, além da ausência de culpa do consumidor, há de se reconhecer que não foi prestada a devida assistência, pois, uma vez cancelado o vôo, a Requerida deveria ter prestado o devido suporte, para que pudesse realizar a viagem, por força do que dispõe artigo 741 do Código Civil. Vejamos:

Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.

Neste mesmo sentido, o Código Civil Brasileiro, previu em seu artigo 475 a possibilidade de indenização por perdas e danos nos casos de descumprimento contratual:

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Nesse sentido, cabível a indenização dos valores gastos na íntegra, conforme precedentes sobre o tema:

Transporte aéreo. Cancelamento de voo por problema técnico. Reparação da despesa para aquisição de bilhetes adquiridos para outro voo, com partida em horário anterior ao voo disponibilizado pela ré em substituição ao voo cancelado. Indeferimento do ressarcimento referente ao bilhete adquirido pelo acompanhante da autora, com base na crença de que a autora já foi ressarcida pelo acompanhante. Motivação que não se sustenta, diante da prova documental de que os dois bilhetes foram adquiridos, junto à companhia, pela autora, não se justificando simplesmente presumir que o acompanhante ressarciu a autora. Pretensão de majoração da indenização de dano moral vazada em termos genéricos, que não proporcionam elementos para a reforma do arbitramento feito em primeiro grau. Recurso parcialmente provido, apenas para incluir na indenização do dano material o ressarcimento do bilhete adquirido em nome do acompanhante da autora. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011525-50.2019.8.26.0016; Relator (a): Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: Primeira Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)

RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - ATRASO/CANCELAMENTO DE VOO - RELAÇÃO DE CONSUMO - ATRASO/CANCELAMENTO NO VOO QUE RESULTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS - INEFICIÊNCIA DO SERVIÇO PRESTADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - IMPUGNAÇÃO DO "QUANTUM" FIXADO - COMPENSAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - MONTANTE QUE NÃO SE MOSTROU IRRISÓRIO OU EXCESSIVO - CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS QUE SE MOSTROU PLENAMENTE ADEQUADA AO CONJUNTO COLIGIDO AO FEITO - ACERTO DA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1053203-84.2019.8.26.0100; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020)

INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE AÉREO. Cancelamento de voo internacional que ocasionou atraso de vinte e quatro horas para a chegada dos autores ao destino. Alegação de reestruturação da malha aérea. Fato previsível que não exclui a responsabilidade da transportadora. Má prestação do serviço caracterizada. Convenção de Montreal que não exclui a possibilidade de indenizar os passageiros por dano moral. Indenização por dano moral devida. Apelados que em razão do cancelamento do voo original, perderam o voo da conexão, diária de hotel e de locação de veículo. "Quantum" indenizatório originalmente fixado em R$10.000,00 para cada autor, que não comporta a redução pretendida. Dano material comprovado (R$2.059,68). Indenização por dano material fixada em valor inferior ao limite previsto no art. 22 da Convenção de Montreal. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1014788-32.2019.8.26.0003; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020)

Assim, devida a indenização pelos danos sofridos, em especial todas as despesas geradas e danos morais sofridos pelo descaso e transtorno gerado em meio a uma pandemia mundial.

Evidentemente que após declaração de PANDEMIA MUNDIAL e orientação da OMS de que viagens fossem feitas somente em casos urgentes, seria impossível a manutenção da viagem comprada.

Em sintonia com tais orientações, foi promulgada Medida Provisória nº 925/2020, convertida na Lei 14.034/2020 prevendo ISENÇÃO de penalidades contratuais para os casos de cancelamento do vôo e conversão em créditos, in verbis:

Art. 3º (...) § 3º O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos no caput deste artigo, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais, o qual poderá ser utilizado na forma do § 1º deste artigo.

Razões pelas quais, a multa aplicada é manifestamente ilegal, motivando a presente ação.

Ocorre que, conforme regras da empresa, o crédito para remarcação ficaria disponível somente por 12 meses, o que impossibilita a sua utilização. Isso porque o Autor, não terá disponibilidade de novo período de férias dentro de um ano, especialmente pelo adiantamento de dois períodos de férias.

Assim, tratando-se de prazo tão curto, o consumidor não terá condições de usufruir um serviço que foi pago, devendo ser promovido o seu reembolso.

O Código Civil traz de forma muito clara que o passageiro pode desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem nos termos do artigo 740 em seu § 1º:

§ 1º Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

Portanto, devido o direito de se obter a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, bem como, restituição dos valores pagos pelo consumidor em função do cancelamento do segundo trecho, conforme precedentes sobre o tema:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA O ITINERÁRIO DE IDA E VOLTA. PERDA DA RESERVA DO VOO DE RETORNO MOTIVADO PELA AUSÊNCIA NO EMBARQUE DO VOO DE IDA. NO SHOW. DIREITO DE RESSARCIMENTO PELAS PASSAGENS ADQUIRIDAS COM TERCEIRA COMPANHIA AÉREA PARA VIAGEM DE VOLTA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 740 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS INOCORRENTES, MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007079536, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 31/08/2017). (TJ-RS - Recurso Cível: 71007079536 RS, Relator: Cleber Augusto Tonial, Data de Julgamento: 31/08/2017, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/09/2017)

Ademais, pela simples leitura do Código Civil, pode-se compreender que sempre haverá algum direito do passageiro em obter reembolso do que foi pago e não usufruído, sob pena de configurar grave enriquecimento ilícito.

Afinal, muito além da defesa inerente devida ao consumidor hipossuficiente, o Código Civil de forma clara protege a devolução dos valores pagos no caso de desistência da viagem:

Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

No presente caso, a compra foi online e o pedido de cancelamento ocorreu dentro do prazo de 7 dias previstos no Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Ou seja, sendo realizado dentro do prazo de reflexão, qualquer retenção do valor pago é considerado abusivo, devendo ser coibido:

RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. COMPRA DE PASSAGEM. CANCELAMENTO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO.RESTITUIÇÃO MATERIAL DEVIDA. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS (DECOLAR). SOLIDARIEDADE. CADEIA DE FORNECIMENTO.RECURSO DESPROVIDO.1. Restaram incontroversos nos autos os seguintes fatos: a) em 19/03/2017, o autor adquiriu quatro passagens aéreas da American Airlines para o trecho Foz do Iguaçu - Cancun (MEX), com conexão em Miami (EUA) - mov. 1.5; b) os bilhetes foram comprados no site da ré DECOLAR.COM; c) ciente de que precisaria do visto americano para fazer a conexão nos Estados Unidos, em22/03/2017, o autor solicitou o cancelamento das passagens, uma vez que não possuía a referida documentação (mov. 14.1); d) as rés não realizaram o estorno das passagens.2. A recorrente DECOLAR.COM é agência de viagens online que comercializa passagens aéreas. Desta forma, é evidente que faz ela parte da cadeira de fornecimento do serviço de venda de bilhete aéreo, razão pela qual tem legitimidade passiva quando a demanda envolver cancelamento e estorno de passagem.3. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados (CDC, art. 49, capute parágrafo único).4. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, faz jus o autor ao estorno do valor despendido na aquisição das passagens. Por conseguinte, incumbe à recorrente a responsabilidade pela restituição, visto que sobressai a solidariedade entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento. Neste sentido: STJ, AResp 1092869 - SP, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Data daPublicação 05/12/2018.5. Recurso desprovido. (...) (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003357-84.2017.8.16.0126 - Palotina - Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior - J. 13.02.2019)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE PASSAGEM AÉREA PELA INTERNET - DIREITO DE ARREPENDIMENTO - CANCELAMENTO SOLICITADO NO PRAZO LEGAL - VALOR NÃO RESTITUIDO EM SUA INTEGRALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO. O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor. A violação ao direito legal de arrependimento do consumidor, pela não restituição do valor da compra cancelada no prazo legal, causa dano moral, sobretudo, quando acarreta considerável perda de tempo útil e denota descaso no trato do consumidor. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.020286-1/001, Relator(a): Des.(a) Hilda Teixeira da Costa, julgamento em 21/05/2019, publicação da súmula em 22/05/2019)

No presente caso, fica perfeitamente demonstrada que a comunicação do cancelamento dava tempo suficiente ao Réu de renegociar a passagem, sendo cabível no máximo a retenção de 5% nos termos do Art. 740, §3º do Código Civil:

§ 3º Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

A cobrança, portanto de ________ do valor da passagem como multa pelo cancelamento é indevida, conforme precedentes sobre o tema:

APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - VOO INTERNACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE - (...) Não há ato ilícito no impedimento de embarque de passageiro que não apresenta o documento exigido, ou sem a comprovação da vacinação. É direito do passageiro ter o valor da passagem ressarcido, descontado 5% referente à multa compesatória pela rescisão do contrato. (TJ-MS 08175455220148120001 MS 0817545-52.2014.8.12.0001, Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 15/08/2017, 5ª Câmara Cível)

APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICAÇÃO DO CDC - AGÊNCIA DE TURISMO - VENDA DE PASSAGEM AÉREA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE CONTRATADO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO PELO CONSUMIDOR - DIREITO DE RESSARCIMENTO - ABATIMENTO DA MULTA EXRESSAMENTE ASSUMIDA PELO CONTRATANTE - IMPERIOSIDADE - A agência de turismo, como intermediária do serviço de compra de passagem aérea, é responsável solidária pelo defeito na prestação do serviço contratado, pois integra a cadeia de consumo - Uma vez solicitada pelo consumidor o cancelamento dos serviços contratados - passagens aéreas - os valores pagos devem ser ressarcidos, sendo autorizado o abatimento da multa expressamente consentida pelo consumidor.(TJ-MG - AC: 10079110049396001 MG, Relator: Vasconcelos Lins, Data de Julgamento: 17/04/2018, Data de Publicação: 19/04/2018)

Razões pelas quais, devido o cancelamento do contrato com reembolso dos valores pagos com retenção no máximo de 5% dos valores pagos.

No presente caso, o Autor não atingiu sue objetivo na compra por falhas graves nas informações do serviço. Afinal, bastava constar no anúncio alguma informação relacionada à obrigatoriedade da ________ que o dano seria evitado.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, dispõe expressamente o dever de informação, dentre os direitos do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

No entanto, contrariando qualquer expectativa depositada na compra, ao tentar utilizar o serviço, a ausência de requisitos mínimos necessários à utilização impossibilitou o seu uso.

O professor Bruno Miragem ao disciplinar sobre a matéria, esclarece:

"O vício de informação caracteriza-se como sendo o originário direito de informação do consumidor que termina atingindo a finalidade legitimamente esperada por um determinado produto ou serviço. Assim o é, por exemplo, no caso de um aparelho elétrico cuja voltagem, não informada adequadamente na embalagem (...). Em todos estes casos, existe violação ao dever de informar do fornecedor e, portanto vício do produto qualificado como vício de informação (...)" (in Curso de Direito do Consumidor, 6ª ed. Editora RT, 2016. p.660)

No presente caso, ao adquirir o serviço oferecido gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:

APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO - DANO MORAL - PERDA DO VOO POR FALTA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAR - ART. 6º, III, DO CDC - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECEDORES - ART. 18 DO CDC - (...). (TJ-SP - APL: 10155792520158260008 SP 1015579-25.2015.8.26.0008, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 26/06/2017, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/06/2017)

APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - VOO INTERNACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE - EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO (CIV) COMPROVANDO A VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA - EXIGÊNCIA LEGAL - CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO VALOR DAS PASSAGENS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - ALTERAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBECIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A companhia aérea tem obrigação legal de exigir a apresentação de Certificado de Vacinação Internacional válido e comprovando a vacinação contra febre amarela para o embarque de passageiro que se destina a país que faz essa exigência. Não há ato ilícito no impedimento de embarque de passageiro que não apresenta o documento exigido, ou sem a comprovação da vacinação. É direito do passageiro ter o valor da passagem ressarcido, descontado 5% referente à multa compesatória pela rescisão do contrato. (TJ-MS 08175455220148120001 MS 0817545-52.2014.8.12.0001, Relator: Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 15/08/2017, 5ª Câmara Cível)

Razão pela qual, devida a condenação dos réus a indenização por vício na informação.

O simples fato de ser comprada passagens por milhas não pode impedir o consumidor ao reembolso, pois possuem o mesmo valor na hora da compra da passagem.

Nesse sentido, corrobora a jurisprudência sobre o tema:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. Viagem Internacional. Programa de milhagens. Cancelamento de passagem área internacional pelo consumidor. Negativa de devolução do valor das passagens (consistente na soma de R$ 1.181,96 e 102.000 pontos em milhas), com fundamento de aquisição de bilhetes com tarifa promocional. Sentença de parcial procedência, que condenou a parte ré à restituição de 102.000 milhas à parte autora, com prazo de validade até 24.04.2019, mantendo-se a taxa de cancelamento no valor de R$ 1.181,96. Cláusula contratual vedando o reembolso do valor da passagem, sob o fundamento de se tratar de tarifa promocional, que se revela abusiva e excessiva. Pedido de cancelamento realizado em tempo hábil para renegociação dos bilhetes. Penalidade que deve ser reduzida, nos termos do artigo 413 do Código Civil, para o valor de R$ 300,00 por trecho, totalizando R$ 600,00, correspondente a tarifa reembolsável. Restituição do valor de R$ 581,96 à parte autora que se mostra de rigor. Validade dos planos de milhagem que deverá corresponder ao prazo acordado entre as partes, conforme regras do programa e categoria a que pertence a parte autora, somado ao tempo de duração do processo, se acaso o seu vencimento se dê durante o seu curso. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0024068-84.2018.8.26.0001; Relator (a): Simone Candida Lucas Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de São Sebastião - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 17/05/2019; Data de Registro: 17/05/2019)

Ademais, tem por demonstrado o ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA do réu, uma vez que o Autor pagou os valores devidos e não usufruiu de qualquer serviço, devendo ser ressarcido, nos termos do Código Civil:

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Ampla doutrina reforça a importância da censura ao enriquecimento sem causa, para fins da efetiva preservação da boa fé nas relações jurídicas:

"O repúdio ao enriquecimento indevido estriba-se no princípio maior da equidade, que não permite o ganho de um, em detrimento de outro, sem uma causa que o justifique. (...) A tese, hoje, preferida pela doutrina brasileira é a da admissão do princípio genérico de repulsa ao enriquecimento sem causa indevido. Essa a opinião de que participo." (RODRIGUES, Silvio. Direito civil: parte geral das obrigações. 24 ed. São Paulo: Saraiva, p. 159.)

Assim, considerando-se a tentativa infrutífera de recebimento dos valores devidos, bem como os prejuízos causados, requer-se desde logo o ressarcimento dos valores pagos pela passagem no valor de R$ ________ , bem como pelos danos materiais no valor de R$ ________ .

DA RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO MORAL

Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré deixou de cumprir com sua obrigação primária de cautela e prudência na atividade, causando constrangimentos indevidos ao Autor.

Não obstante ao constrangimento ilegítimo, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do Autor ultrapassa a esfera dos aborrecimentos aceitáveis do cotidiano, uma vez que foi obrigado a buscar informações e ferramentas para resolver um problema causado pela empresa contratada para lhe dar uma solução.

Assim, no presente caso não se pode analisar isoladamente o constrangimento sofrido, mas a conjuntura de fatores que obrigaram o Consumidor a buscar a via judicial. Ou seja, deve-se considerar o grande desgaste do Autor nas reiteradas tentativas de solucionar o ocorrido sem êxito, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL (2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE VIAGEM. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA DE VIAGENS. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. RECURSO DESPROVIDO. (STJ - AgInt no AREsp: 1050687 DF 2017/0022731-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 27/02/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/03/2018)

Trata-se da necessária consideração dos danos causados pela perda do tempo útil (desvio produtivo) do consumidor.

DOS DANOS PELO DESVIO PRODUTIVO

Conforme disposto nos fatos iniciais, o Consumidor teve que desperdiçar seu tempo útil para solucionar problemas que foram causados pela empresa Ré que não demonstrou qualquer intenção na solução do problema, obrigando o ingresso da presente ação.

Este desgaste fica perfeitamente demonstrado por meio de ________ .

Este transtorno involuntário é o que a doutrina denomina de DANO PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL, pois afeta diretamente a rotina do consumidor gerando um desvio produtivo involuntário, que obviamente causam angústia e stress.

Humberto Theodoro Júnior leciona de forma simples e didática sobre o tema, aplicando-se perfeitamente ao presente caso:

"Entretanto, casos há em que a conduta desidiosa do fornecedor provoca injusta perda de tempo do consumidor, para solucionar problema de vício do produto ou serviço. (...) O fornecedor, desta forma, desvia o consumidor de suas atividades para "resolver um problema criado" exclusivamente por aquele. Essa circunstância, por si só, configura dano indenizável no campo do dano moral, na medida em que ofende a dignidade da pessoa humana e outros princípios modernos da teoria contratual, tais como a boa-fé objetiva e a função social: (...) É de se convir que o tempo configura bem jurídico valioso, reconhecido e protegido pelo ordenamento jurídico, razão pela qual, "a conduta que irrazoavelmente o viole produzirá uma nova espécie de dano existencial, qual seja, dano temporal" justificando a indenização. Esse tempo perdido, destarte, quando viole um "padrão de razoabilidade suficientemente assentado na sociedade", não pode ser enquadrado noção de mero aborrecimento ou dissabor." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. 9ª ed. Editora Forense, 2017. Versão ebook, pos. 4016)

Bruno Miragem, no mesmo sentido destaca:

"Por outro lado, vem se admitindo crescentemente, a partir de provocação doutrinária, a concessão de indenização pelo dano decorrente do sacrifício do tempo do consumidor em razão de determinado descumprimento contratual, como ocorre em relação à necessidade de sucessivos e infrutíferos contatos com o serviço de atendimento do fornecedor, e outras providências necessárias à reclamação de vícios no produto ou na prestação de serviços." (MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor - Editora RT, 2016. versão e-book, 3.2.3.4.1)

Nesse sentido:

"Então, a perda injusta e intolerável do tempo útil do consumidor provocada por desídia, despreparo, desatenção ou má-fé (abuso de direito) do fornecedor de produtos ou serviços deve ser entendida como dano temporal (modalidade de dano moral) e a conduta que o provoca classificada como ato ilícito. Cumpre reiterar que o ato ilícito deve ser colmatado pela usurpação do tempo livre, enquanto violação a direito da personalidade, pelo afastamento do dever de segurança que deve permear as relações de consumo, pela inobservância da boa-fé objetiva e seus deveres anexos, pelo abuso da função social do contrato (seja na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual) e, em último grau, pelo desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana." (GASPAR, Alan Monteiro. Responsabilidade civil pela perda indevida do tempo útil do consumidor. Revista Síntese: Direito Civil e Processual Civil, n. 104, nov-dez/2016, p. 62)

O STJ, nessa linha de entendimento já reconheceu o direito do consumidor à indenização pelo desvio produtivo diante do desperdício do tempo do consumidor para solucionar um problema gerado pelo fornecedor, afastando a idéia do mero aborrecimento, in verbis:

"Adoção, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo relevante para dedicar-se ao exercício de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em função do episódio em cotejo, a intermináveis percalços para a solução de problemas oriundos de má prestação do serviço bancário. Danos morais indenizáveis configurados. (...) Com efeito, tem-se como absolutamente injustificável a conduta da instituição financeira em insistir na cobrança de encargos fundamentadamente impugnados pela consumidora, notório, portanto, o dano moral por ela suportado, cuja demonstração evidencia-se pelo fato de ter sido submetida, por longo período [por mais de três anos, desde o início da cobrança e até a prolação da sentença], a verdadeiro calvário para obter o estorno alvitrado, cumprindo prestigiar no caso a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável, ao perfilhar o entendimento de que a "missão subjacente dos fornecedores é - ou deveria ser - dar ao consumidor, por intermédio de produtos e serviços de qualidade, condições para que ele possa empregar seu tempo e suas competências nas atividades de sua preferência. Especialmente no Brasil é notório que incontáveis profissionais, empre sas e o próprio Estado, em vez de atender ao cidadão consumidor em observância à sua missão, acabam fornecendo-lhe cotidianamente produtos e serviços defeituosos, ou exercendo práticas abusivas no mercado, contrariando a lei. Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê então compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências - de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer - para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar. Tais situações corriqueiras, curiosamente, ainda não haviam merecido a devida atenção do Direito brasileiro. Trata-se de fatos nocivos que não se enquadram nos conceitos tradicionais de 'dano material', de 'perda de uma chance' e de 'dano moral' indenizáveis. Tampouco podem eles (os fatos nocivos) ser juridicamente banalizados como 'meros dissabores ou percalços' na vida do consumidor, como vêm entendendo muitos juristas e tribunais." [2http://revistavisaoj uridica.uol. com.br/advogados-leis-j urisprudencia/71/desvio-produto-doconsumidor-tese-do-advogado-marcos -ddessaune-255346-1. asp] .(...). (AREsp 1.260.458/SP - Ministro Marco Aurélio Bellizze)

A jurisprudência, no mesmo sentido, ancora o posicionamento de que o desvio produtivo ocasionado pela desídia de uma empresa deve ser indenizada, conforme predomina a jurisprudência:

RELAÇÃO DE CONSUMO - DIVERGÊNCIA DO PRODUTO ENTREGUE - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA ENTREGA DO PRODUTO EFETIVAMENTE ANUNCIADO PELA RÉ E ADQUIRIDO PELO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RECONHECIMENTO. (...) Caracterizados restaram os danos morais alegados pelo Recorrido diante do "desvio produtivo do consumidor", que se configura quando este, diante de uma situação de mau atendimento, é obrigado a desperdiçar o seu tempo útil e desviar-se de seus afazeres à resolução do problema, e que gera o direito à reparação civil. E o quantum arbitrado (R$ 3.000,00), em razão disso, longe está de afrontar o princípio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da Ré, a qual insiste em protrair a solução do problema gerado ao consumidor. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Sucumbente, arcará a parte recorrente com os honorários advocatícios da parte contrária, que são fixados em 20% do valor da condenação a título de indenização por danos morais. (TJSP; Recurso Inominado 0003780-72.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2018; Data de Registro: 12/03/2018)

APELAÇÃO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR DEMANDANTE INDEVIDAMENTE COBRADO, POR DÉBITO REGULARMENTE SATISFEITO - Completo descaso para com as reclamações do autor - Situação em que há de se considerar as angústias e aflições experimentadas pelo autor, a perda de tempo e o desgaste com as inúmeras idas e vindas para solucionar a questão - Hipótese em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor - Inequívoco, com efeito, o sofrimento íntimo experimentado pelo autor, que foge aos padrões da normalidade e que apresenta dimensão tal a justificar proteção jurídica - Indenização que se arbitra na quantia de R$ 5.000,00, à luz da técnica do desestímulo. (...) (TJSP; Apelação 1027480-84.2016.8.26.0224; Relator (a): Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 13/03/2018)

RELAÇÃO DE CONSUMO - VÍCIO OCULTO NO PRODUTO(SOFÁ) - OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DA VIDA ÚTIL DO BEM DURÁVEL -DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECONHECIMENTO. 1. (...) Caracterizados restaram, ainda, os danos morais asseverados pelo Recorrido diante do "desvio produtivo do consumidor", que se configura quando este, diante de uma situação de mau atendimento, é obrigado a desperdiçar o seu tempo útil e desviar-se de seus afazeres, e que gera o direito à reparação civil. E o quantum arbitrado (R$ 2.000,00), em razão disso, longe está de afrontar o princípio da razoabilidade, mormente pelo completo descaso da Ré, loja de envergadura nacional, para com o seu cliente. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, ex vi do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Sucumbente, arcará a parte Recorrente com os honorários advocatícios da parte contrária, que são fixados em 20% do valor total da condenação. (TJSP; Recurso Inominado 1000711-15.2017.8.26.0156; Relator (a): Renato Siqueira De Pretto; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Ribeirão Preto - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 05/02/2018)

Trata-se de notório desvio produtivo caracterizado pela perda do tempo que lhe seria útil ao descanso, lazer ou de forma produtiva, acaba sendo destinado na solução de problemas de causas alheias à sua responsabilidade e vontade.

A perda de tempo de vida útil do consumidor, em razão da falha da prestação do serviço não constitui mero aborrecimento do cotidiano, mas verdadeiro impacto negativo em sua vida, devendo ser INDENIZADO.

DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

O quantum indenizatório deve ser fixado de modo a não só garantir à parte que o postula a recomposição do dano em face da lesão experimentada, mas igualmente deve, servir de reprimenda àquele que efetuou a conduta ilícita, como assevera a doutrina:

"Com efeito, a reparação de danos morais exerce função diversa daquela dos danos materiais. Enquanto estes se voltam para a recomposição do patrimônio ofendido, por meio da aplicação da fórmula "danos emergentes e lucros cessantes" (CC, art. 402), aqueles procuram oferecer compensação ao lesado, para atenuação do sofrimento havido. De outra parte, quanto ao lesante, objetiva a reparação impingir-lhe sanção, a fim de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem." (BITTAR, Carlos Alberto. Reparação Civil por Danos Morais. 4ª ed. Editora Saraiva, 2015. Versão Kindle, p. 5423)

Neste sentido é a lição do Exmo. Des. Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, ao disciplinar o tema:

"Importa dizer que o juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes" (Programa de responsabilidade civil. 6. ed., São Paulo: Malheiros, 2005. p. 116). No mesmo sentido aponta a lição de Humberto Theodoro Júnior: [...] "os parâmetros para a estimativa da indenização devem levar em conta os recursos do ofensor e a situação econômico-social do ofendido, de modo a não minimizar a sanção a tal ponto que nada represente para o agente, e não exagerá-la, para que não se transforme em especulação e enriquecimento injustificável para a vítima. O bom senso é a regra máxima a observar por parte dos juízes" (Dano moral. 6. ed., São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2009. p. 61). Complementando tal entendimento, Carlos Alberto Bittar, elucida que"a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que se não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expresso, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante"(Reparação Civil por Danos Morais, RT, 1993, p. 220). Tutela-se, assim, o direito violado. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302581-94.2017.8.24.0091, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 15-03-2018)

Ou seja, enquanto o papel jurisdicional não fixar condenações que sirvam igualmente ao desestímulo e inibição de novas práticas lesivas, situações como estas seguirão se repetindo e tumultuando o judiciário.

Portanto, cabível a indenização por danos morais, E nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Ao entender, equivocadamente, que a renda declarada é incompatível com benefício pretendido, pode-se concluir que o Respeitável magistrado criou novo parâmetro à concessão do benefício.

Trata-se de decisão contrária a princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade preconizados no artigo 5º, XXXIV da Constituição Federal, pelo qual determina:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Para tanto, em total observância ao Código de Processo Civil de 2015, o recorrente juntou prova do direito ao benefício em manifesta boa fé.

O Requerente atualmente trabalha como ________ , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.

Para tal benefício o Requerente junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Código de Processo Civil de 2015:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º - Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA AFASTAR A BENESSE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CABIMENTO. Presunção relativa que milita em prol da autora que alega pobreza. Benefício que não pode ser recusado de plano sem fundadas razões. Ausência de indícios ou provas de que pode a parte arcar com as custas e despesas sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família. Recurso provido. (TJ-SP 22234254820178260000 SP 2223425-48.2017.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 17/01/2018, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/01/2018)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO. Presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, deduzida por pessoa natural, ante a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. Recurso provido. (TJ-SP 22259076620178260000 SP 2225907-66.2017.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/12/2017)

A assistência de advogado particular não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Incumbe ao Magistrado aferir os elementos do caso concreto para conceder o benefício da gratuidade de justiça aos cidadãos que dele efetivamente necessitem para acessar o Poder Judiciário, observada a presunção relativa da declaração de hipossuficiência. 2. Segundo o § 4º do art. 99 do CPC, não há impedimento para a concessão do benefício de gratuidade de Justiça o fato de as partes estarem sob a assistência de advogado particular. 3. O pagamento inicial de valor relevante, relativo ao contrato de compra e venda objeto da demanda, não é, por si só, suficiente para comprovar que a parte possua remuneração elevada ou situação financeira abastada. 4. No caso dos autos, extrai-se que há dados capazes de demonstrar que o Agravante, não dispõe, no momento, de condições de arcar com as despesas do processo sem desfalcar a sua própria subsistência. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07139888520178070000 DF 0713988-85.2017.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/01/2018)

Assim, considerando a demonstração inequívoca da necessidade do Requerente, tem-se por comprovada sua miserabilidade, fazendo jus ao benefício.

Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:

"Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.

O Autor é ________ , com despesas superiores à receita, em especial pela crise que assola o país desde 2015, conforme balanço do último exercício e balancetes atualizados que junta em anexo.

O Autor não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo da saúde financeira já abalada da empresa, conforme declaração de hipossuficiência e cópia de inúmeros protestos que junta em anexo.

No presente caso a incapacidade financeira é latente, visto que a empresa passa exatamente por processo de ________ , não sendo razoável exigir-lhe o pagamento das custas, conforme destaca a doutrina:

"Na mesma direção apontou a Corte Especial do mesmo Tribunal, julgando os Embargos de Divergência no Recurso Especial 653.287/RS: "Se provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo, a pessoa jurídica, independentemente de seu objeto social, pode obter o benefício da justiça gratuita. Embargos de divergência conhecidos e providos." Seguem-se incontáveis outros precedentes de mesmo teor. Nesta senda, parece-me que as situações de crise econômico-financeira que justificam a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial amoldam-se confortavelmente à excepcionalidade que justifica a concessão dos benefícios da gratuidade. (...) É no mínimo paradoxal considerar o insolvente capaz de suportar os ônus do processo; seria preciso não ser insolvente, por certo, para poder suportá-los." (MAMEDE, Gladson. Direito empresarial brasileiro. Falência e Recuperação de empresas. 9ª ed. Editora Atlas, 2017. Versão Kindle, p. 1325)

A prova de sua miserabilidade é evidenciada por meio do balanço patrimonial dos últimos exercícios, protestos e balancetes atualizados, que junta em anexo.

A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos:

Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

No mesmo sentido é o entendimento firmado em inúmeros precedentes:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. GRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. A gratuidade judiciária pode ser concedida às pessoas jurídicas. Caso em que se mostra pertinente a concessão do benefício, diante do contexto probatório existente. RECURSO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70074513037, Relator(a): Ana Maria Nedel Scalzilli, Décima Sexta Câmara Cível, Julgado em: 22/02/2018, Publicado em: 01/03/2018)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUORUM. MAIORIA ABSOLUTA DOS PRESENTES NA ASSEMBLÉIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Dispõe o enunciado 481 da Súmula do STJ que faz jus ao benefício da justiça gratuita, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Ausente qualquer elemento que infirme a hipossuficiência do agravante, o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 2. Segundo interpretação literal do artigo 1.349 do Código Civil, para a destituição do síndico, é necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos presentes à assembleia convocada e não do total dos co-proprietário. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1080086, 07149328720178070000, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 07/03/2018, Publicado em: 14/03/2018)

Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores corroboram com este entendimento:

"Pessoa Jurídica e Assistência Judiciária Gratuita. A pessoa jurídica que não puder fazer frente às despesas do processo sem prejuízo de seu funcionamento também pode beneficiar-se das isenções de que trata a gratuidade da justiça. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, STJ)." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)

Por tais razões, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a AJG ao Reclamado.

DA OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA

Todo procedimento assim como qualquer ato processual deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade.

Ao instaurar um processo judicial com repercussão direta ao recorrente , todo trâmite deve ser conduzido de forma a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa conforme clara redação constitucional:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

No entanto, em manifesta quebra ao direito constitucional, ________ . Ou seja, trata-se de inequívoca quebra do direito constitucional à ampla defesa, especialmente por inibir a principal ferramenta de defesa do recorrente, conforme precedentes:

"(..) tenho para mim, na linha de decisões que proferi nesta Suprema Corte, que se impõe reconhecer, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo, de outro. Cumpre ter presente, bem por isso, na linha dessa orientação, que o Estado, em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer cidadão, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária (...). Isso significa, portanto, que assiste ao cidadão (e ao administrado), mesmo em procedimentos de índole administrativa, a prerrogativa indisponível do contraditório e da plenitude de defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consoante prescreve a Constituição da República em seu art. 5º, LV. O respeito efetivo à garantia constitucional do 'due process of law', ainda que se trate de procedimento administrativo (como o instaurado, no caso ora em exame, perante o E. Tribunal de Contas da União), condiciona, de modo estrito, o exercício dos poderes de que se acha investida a Pública Administração, sob pena de descaracterizar-se, com grave ofensa aos postulados que informam a própria concepção do Estado Democrático de Direito, a legitimidade jurídica dos atos e resoluções emanados do Estado, especialmente quando tais deliberações, como sucede na espécie, importarem em invalidação, por anulação, de típicas situações subjetivas de vantagem." (MS 27422 AgR, Relator Ministro Celso de Mello)

A doutrina, no mesmo sentido segue este entendimento.

"É sabido que a ampla defesa e o contraditório não alcançam apenas o processo penal, mas também o administrativo, nos termos do art. 5º, LV da CF/88. É que a Constituição estende essas garantias a todos os processos, punitivos ou não, bastando haver litígios. Logo, os processos administrativos que tramitam nos Tribunais de Contas deverão observar esses princípios constitucionais, sob pena de nulidade". (Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, Editora jus podivum, 3ª edição, 2014, p. 349)

Portanto, o ________ demonstra clara quebra do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual, merece provimento o presente pedido.

DO CERCEAMENTO DE DEFESA

Ao instaurar um processo judicial com repercussão direta às partes, deve-se conduzir todo trâmite de forma a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo Liebman:

"(...) é a garantia fundamental da justiça e regra essencial do processo, segundo o qual todas as partes devem ser postas em posição de expor ao juiz suas razões antes que ele profira sua decisão (...). As partes devem poder desenvolver suas defesas de maneira plena e sem limitações impostas arbitrariamente. Qualquer disposição legal que contraste com essa regra deve ser considerada inconstitucional e, por isso, inválida." (LIEBMAN, Henrico Tullio. O princípio do contraditório no processo civil italiano, in DESTEFENNI, Marcos. Curso de processo civil, Vol. 1, Tomo 1, pag. 15).

No entanto, em manifesta quebra ao direito constitucional, foi negado ao Recorrente o direito de ________ .

No presente caso a decisão rescindenda fere frontalmente norma jurídica que dispõe sobre a ampla defesa e o contraditório, uma vez que o cerceamento de defesa é manifestamente comprovado diante da finalização do processo sem que a parte tivesse assistência técnica.

Isso porque não houve ________ , gerando a ausência de qualquer recurso a materializar a ampla defesa da parte, culminando na sua irrefutável nulidade.

Trata-se de falha insanável, uma vez que por desconhecer nitidamente a necessidade de se constituir Advogado para sua defesa técnica, deixou o processo correr em revelia sem ser intimada pessoalmente dessa necessidade.

Tal situação, de forma irrefutável caracteriza grave afronta à ampla defesa, gerando o perecimento do direito do Autor indevidamente, configurando a nulidade da sentença, conforme precedentes sobre o tema:

CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. PARTE RE/RECORRENTE DESACOMPANHADA DE ADVOGADO. PARTE AUTORA SOB PATROCÍNIO DE ADVOGADO PARTICULAR. ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REGISTRA ADVERTÊNCIAS SOBRE ATO SUBSEQUENTE (FL.80). AUSENCIA DE OFERTA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA À RÉ NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (ART. 9º, § 1º, DA LEI 9.099/95). DEFESA DEFICIENTE. RENOVAÇÃO DOS ATOS DE INSTRUÇÃO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. ACOLHIDA PRELIMINAR PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA, COM RETORNO À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007016488, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 14/09/2017).

Desta decisão, insta transcrever o seguinte trecho:

"Deveria ter sido ofertado à ré/recorrente a assistência de um advogado, ou, ter constado em ata de audiência o esclarecimento acerca da conveniência de ser assistido por um procurador e a expressa recusa por parte do autor, nos termos do art. 9º, § 1º e 2º da Lei nº9.099/95.

A parte autora estava acompanhada de procurador particular desde o ajuizamento da ação e é flagrante a desvantagem da ré, que compareceu à audiência de instrução, ocasião em que é realizada a contestação, aparentando não ter condições de realizar a sua defesa."

Motivos pelos quais devem conduzir à imediata nulidade da sentença.

Trata-se de falha insanável, uma vez que a publicação da Nota de Expediente deixou de indicar o nome do Advogado patrono da causa, impedindo que a parte tomasse ciência da decisão, configurando grave prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, conforme precedentes sobre o tema:

AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 966, INCISO V, DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE PROCURADOR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ERRO CARTORÁRIO QUE IMPLICOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA, DESOBEDECENDO O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 272 DO CPC/2015, CORRESPONDENTE AO § 1º DO ART.(...) RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (AçãoRescisóriaNº 70073535122, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 18/04/2018).

RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ ACERCA DA SENTENÇA. NOTA DE EXPEDIENTE PUBLICADA SEM O CADASTRAMENTO DE ADVOGADO. NULIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO VÁLIDA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007196199, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em 23/11/2017).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOTA DE EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE UMA DAS PARTES. NULIDADE. CABIMENTO. A falta do nome de qualquer das partes e de seus procuradores na Nota de expediente publicada acarreta nulidade da própria intimação e ato (s) subseqüente (s). RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70073678021, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 26/10/2017).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DO PROFISSIONAL. NOTA DE EXPEDIENTE EM NOME DE PROCURADOR DIVERSO. NULIDADE. Inexistindo a indicação do nome do procurador em relação àquele em que houve expresso requerimento de intimação exclusiva, resta evidenciada a nulidade do ato, sobremaneira quando presente o prejuízo. Exegese do art. 272 , § 2º , do CPC . Situação dos autos em que houve pedido expresso de intimação exclusivamente em nome de advogado indicado, que não restou atendida pela serventia, evidenciando o prejuízo à defesa da requerida, mormente inexistente qualquer manifestação da parte desde referida postulação, tendo as intimações sido realizadas em nome de advogado diverso. Prejuízo evidenciado. Nulidade reconhecida. Precedentes jurisprudenciais do STJ e do TJRS. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70074960139, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 08/11/2017).

Conforme narrativa acima colacionada, ficou perfeitamente caracterizada a ofensa ao contraditório e à ampla defesa, pois o trâmite processual, ao cercear a ampla publicidade, se deu em clara inobservância DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Viola-se a lei não só quando se diz que não está a mesma em vigor, mas também quando se decide em sentido diretamente oposto ao que nela está expresso e claro.

Portanto, o ________ demonstra claro cerceamento de defesa, razão pela qual, merece provimento o presente pedido.

DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL

Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:

A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que ________ .

Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:

"Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)

Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela ________ , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:

"um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte", em razão do "periculum in mora", risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito "invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o "fumus boni iuris" (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).

Por fim, cabe destacar que o presente pedido NÃO caracteriza conduta irreversível, não conferindo nenhum dano ao Reclamado.

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível concessão do pedido liminar, conforme precedentes sobre o tema:

AGRAVO INTERNO - LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - MEDIDA DE CAUTELA - MANUTENÇÃO - Em se tratando de medida de cautela autorizada em razão da presença dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, não há justo motivo para que seja revertida antes do julgamento do mérito da discussão. (TJ-MG - AGT: 10000170240253001 MG, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 17/09/0017, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/09/2017)

APELAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR. EXCLUSÃO DO NOME DO CONTRIBUINTE DO CADIN. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. 1. A concessão de medida cautelar pressupõe a plausibilidade do direito invocado pelo autor (fumus boni iuris) e o risco de dano iminente (periculum in mora), sendo certo que seu objetivo é resguardar uma situação de fato e assegurar o resultado útil de eventual decisão favorável ao requerente no processo principal, mantendo com este, relação de dependência e instrumentalidade. 2. Presente a plausibilidade do direito invocado porquanto julgado procedente o pedido formulado pela autora no feito principal. 3. Presente também o periculum in mora. 4.Procedente o pedido formulado na inicial. 5. Apelação improvida. (TRF-3 - APELREEX: 00160556420054036100 SP, Relator: JUÍZA CONVOCADA GISELLE FRANÇA, Data de Julgamento: 15/03/2017, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/03/2017)

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a ________ , nos termos do Art. 300 do CPC.

DA TUTELA DE EVIDÊNCIA

Nos termos do Art. 311, "a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo".

A tutela de evidência tem a finalidade de efetivar o direito do Autor face à possível morosidade do processo, uma vez que demonstra de forma inequívoca o seu direito.

Luiz Guilherme Marinoni ao lecionar sobre a matéria destaca:

"Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (in Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p. 284)

Assim, considerando o preenchimento dos requisitos legais, tem-se por necessária a concessão da tutela de evidência, vejamos:

DO ABUSO DE DIREITO - inciso I: Conforme demonstrado, o Réu cometeu abuso de direito ao ________ .

MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE - inciso I: Conforme conduta do Réu, ficou caracterizado o intuito protelatório ao ________ .

PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA - incisos II e IV: Para fins de comprovação de seu direito, junta-se à presente ação os seguintes documentos como prova suficiente do direito: ________

TESE FIRMADA EM JULGAMENTOS REPETITIVOS E SÚMULA VINCULANTE - inciso II: Trata-se de matéria já visitada em sede de recursos repetitivos conforme julgados nºs ________

MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DO RÉU - inciso IV: Pela documentação já apresentada pelo Réu tem-se de forma inequívoca presente sua manifestação sobre a matéria em tela.

Trata-se de posicionamento necessário e já adotado nos Tribunais:

GRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO PELOS NOVOS TETOS DAS EC 20 E 41. TUTELA DE EVIDÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. O pedido de tutela de evidência não pressupõe que haja perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo de modo que o fato do Agravante já receber benefício previdenciário não compromete, por si só, a sua concessão em ação revisional.
O direito postulado, de recálculo da renda mensal mediante aplicação dos novos tetos instituídos pelas EC n.º 20/1998 e 41/2003, já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal com força de repercussão geral, sendo que a questão de fato a ser demonstrada consiste na limitação da renda mensal do benefício ao teto máximo da Previdência Social, o que se faz por meio de prova documental. Preenchidos os requisitos legais necessários, cabível a concessão da tutela de evidência. (TRF4, AG 5043100-09.2016.404.0000, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, QUINTA TURMA, Julgado em: 16/05/2017, Publicado em: 18/05/2017)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PROCESSO DE ORIGEM. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. EVIDÊNCIA CONFIGURADA. 1. A tutela de evidência é a tutela provisória concedida sem a exigência da comprovação de dano grave ou de difícil reparação, ou seja, apenas pelo fato de estar evidente o direito postulado.
2. Existindo a formação de precedente obrigatório sobre a matéria trazida a exame - incidência de contribuição previdenciária sobre importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador -, cabível a aplicação do artigo 311 do Código de Processo Civil. (TRF4, AG 5049995-83.2016.404.0000, Relator(a): AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 29/03/2017, Publicado em: 05/04/2017)

Posto isso, requer ordem liminar inaudita altera parte, nos termos do art. 9º, Parágrafo Único, inciso II, do CPC, ordem para ________ .

DOS PEDIDOS

Por estas razões REQUER:

  1. O recebimento do presente recurso nos seus efeitos ativo e suspensivo, nos termos do 43 da Lei nº 9.099 para fins de ________ ;
  2. A intimação do Recorrido para se manifestar querendo, nos termos do §1º, art. 1.010 do CPC;
  3. A total procedência do recurso para se obter nova decisão, para fins de ________ ;
  4. Informa que deixou de efetuar o preparo por ser beneficiário da justiça gratuita
  5. A condenação do recorrido ao pagamento das despesas processuais e sucumbência.

Nestes termos, pede deferimento.

________ , ________ .

________

  1. Comprovante de renda
  2. Declaração de hipossuficiência
  3. Prova do comprometimento da renda
  4. Prova do faturamento e comprometimento da receita
  5. Prova da inscrição no Simples - se for o caso
  6. Prova da liquidação - se for o caso