RECURSO EXTRAORDINÁRIO 2

EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Alegações do recorrido

1. Exposição: Neste item, o recorrido deve fazer um relato sucinto de sua atuação no processo que deu origem ao recurso;

2. Cabimento: Neste item, se for o caso, o recorrido deverá demonstrar que o recurso não é cabível, rebatendo as afirmativas, nesse sentido, do recorrente em suas alegações;

3. Oportunidade: Neste item, se for o caso, o recorrido deverá demonstrar que o recurso é inoportuno ou intempestivo, rebatendo o que foi afirmado pelo recorrente em suas alegações;

4. Decisão impugnada: Neste item, o recorrido deve apostar a decisão recorrida, confirmando a que foi apontada pelo recorrente ou, se for o caso, retificar;

5. Questões apresentadas: Neste item, o recorrido deverá ressaltar, de forma sucinta, as teses ou proposições de direito sustentadas, referentes às circunstâncias ou particularidades do processo, que militam em seu favor, para rebater as do recorrente.

6. Direito aplicável: Neste item, o recorrido deverá citar as normas de direito aplicáveis ao seu caso, para rebater as que foram citadas pelo recorrente em suas alegações.

7. Procedentes Judiciais Neste item, o recorrido fará a indicação dos julgados que considere favoráveis à sua sustentação com referência precisa das respectivas fontes.

8. Argumentação Neste item, o recorrido fará uma demonstração da legitimidade da sua pretensão.

Diante razões expostas, espera o recorrido que esse Egrégio Supremo Tribunal Federal negue provimento ao presente recurso para manter a decisão recorrida, por ser de direito e merecida JUSTIÇA

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Advogado OAB nº____________.