RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REPRESENTANTE COMERCIAL VENDEDOR EXTERNO1

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., com endereço eletrônico..., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PACTO LABORAL

Admissão: 01.11.1991

Cargo: Vendedor Externo

Salário: R$ 2.000,00

Demissão: 27.03.2006

DOS FATOS

O reclamante foi contratado pela empresa reclamada, na data acima especificada, através do contrato de representação comercial, doc. 04, que desde já resta impugnado. Por essa razão, a reclamada compeliu o reclamante a constituir firma individual em seu nome.

Contudo, o reclamante, apesar de não ter sua CTPS devidamente assinada, laborou como vendedor externo para a empresa reclamada durante todo período acima especificado, já que:

a) o reclamante atuava na região de _____ - UF, visitando os clientes do reclamado;

b) o reclamante laborava exclusivamente para o reclamado, inclusive trabalhando uniformizado e com crachá da empresa, em condições de subordinação econômica, cumprindo o roteiro de vendas, obedecendo a ordens, e tendo que alcançar metas impostas pelo reclamado;

c) o reclamante tinha em suas comissões recebidas sua única fonte de renda; laborava com condições de pessoalidade e subordinação, já que nunca atuou como representante comercial, mas tão somente como vendedor externo;

d) o reclamado fornecia plano de saúde _____ ao reclamante, sendo descontado de suas comissões o valor das parcelas;

e) o reclamante trabalhava dentro do estabelecimento do reclamado, repassando pedidos, relatórios, balanços, participando de reuniões inerentes às vendas, onde recebia as metas e objetivos a serem cumpridos, e outras instruções;

f) o reclamante contribuía mensalmente para a associação dos funcionários do reclamado;

g) o reclamante laborava apenas com talões de pedidos do reclamado, repassando-lhe constantemente os pedidos, sendo que constituiu prova cabal da exclusividade o fato de todos os talões terem sido emitidos em nome do reclamado;

h) os talões fornecidos pelo reclamado não eram cobrados. Contudo, a empresa cobrava mensalmente o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a titulo de "aluguel" do palm top fornecido para o labor do reclamante, valor este também descontado de suas comissões.

Destarte, por não terem sido pagas as verbas inerentes à relação de emprego, propõe-se a presente demanda.

DA NULIDADE DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATICIO COM ANOTAÇÃO NA CTPS

Restou evidenciado, diante dos fatos esposados, que a empresa reclamada compeliu o reclamante a constituir firma individual em seu nome, com vistas a simular a existência de um contrato de representação comercial entre as partes e se eximir das obrigações decorrentes do vínculo empregatício.

Isso porque o reclamante, enquanto pessoa física, prestava serviços pessoalmente, em caráter não eventual, com onerosidade e subordinação jurídica para o reclamado, o que confirma a existência da relação de empregado e empregador.

Como prova, tem-se que o reclamante era remunerado, mediante comissões, por seu trabalho permanente, exclusivo e pessoal de intermediação de vendas de produtos do reclamado para seus clientes.

Outro fato importante a ser ressaltado é que, apesar de o contrato de representação comercial prever a possibilidade de o reclamante representar outras empresas, isso nunca ocorreu, até mesmo porque era vedada a afluência. Ou seja, a previsão existia, porém inaplicável.

Posto que, o reclamante, era obrigado apenas a intermediar os produtos da empresa reclamada para seus clientes, percebendo, por esse labor, comissões, que eram sua única fonte de renda.

Diante disso, está caracterizado o vínculo empregatício entre as partes, durante toda a vigência do suposto contrato de representação comercial. Contrato este, feito com intuito de mascarar a verdadeira essência do mister, qual seja, o mister como vendedor.

Portanto, é nulo de pleno direito, posto não refletir a realidade dos fatos, o contrato de representação comercial realizado entre as partes, declarando assim, a existência do vínculo empregatício, devendo a reclamada se compelida a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, do período de 01/11/1991 à 27/03/2006, na função de vendedor externo, com salário mediante comissões de 1,5% a 1,7% sobre as vendas, em média R$ 2.000,00 mensais.

Ainda, deve ao reclamante, o pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio, férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS da rescisão e multa rescisória.

DSRs e SEUS REFLEXOS NAS VERBAS DO CONTRATO DE TRABALHO - COMISSÕES

A remuneração do autor era variável, posto que a sua composição se dava pela comissão de 1,5% a 1,7% sobre as vendas, o que lhe valia a remuneração mediana na quantia de R$ 2.000,00 mensais. É certo que lhe é devido o repouso semanal remunerado que nunca recebera.

Destarte, é devido ao reclamante o pagamento do repouso semanal remunerado, tendo como base o salário mediano de R$ 2.000,00, durante todo o pacto laboral. O valor recebido por repouso semanal remunerado deverá refletir nos 13ºs salários, nas férias, no FGTS, multa rescisória e demais verbas decorrentes do pacto laboral.

DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS

O reclamado, partir de 2001 até o termino do contrato de trabalho, efetuou, a título da suposta locação do palm top que utilizava obrigatoriamente para o labor diário, descontos no importe de R$ 35,00 mensais.

Assim sendo, o reclamado agiu em desacordo com os artigos 7º, inciso X da CF e 462 da CLT, devendo devolver tal quantia ao reclamante, com os acréscimos legais, o que desde já fica requerido.

FÉRIAS E DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS

Além da falta de registro do contrato de trabalho, a reclamada não pagou ao reclamante os 13ºs salários proporcional/91 (01/12 avos), de 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005; bem como as férias vencidas de 1991/1992, 1992/1993, 1993/94, 1994/95, 1995/96, 1996/97, 1997/98, 1998/99, 1999/2000, 2000/2001, 2001/02, 2002/03, 2003/04, (que deverão ser pagas em dobro) e as de 2004/05, todas, com o terço constitucional, pelo que requer o seu pagamento.

VERBAS RESCISÓRIAS

Após a ruptura do contrato, que se deu no dia 27.03.2006, o demandante vem tentando pela via negocial receber os seus haveres rescisórios.

Não tendo obtido êxito na sua pretensão de receber o que é devido, o demandante postula pela via judicial o pagamento das suas rescisórias que consistem em: 13º salário/06 (03/12 avos), férias proporcionais (06/12 avos) com o terço constitucional, FGTS da rescisão, multa rescisória sobre a totalidade do FGTS e as multas do art. 467 e do § 8º do art. 477 da CLT.

O reclamante recebeu em pagamento a importância de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), o que pede seja descontado do valor da condenação.

FGTS

Ante a falta de registro do contrato de trabalho na CTPS do autor, resta claro que a reclamada não depositou o FGTS, requerendo desde já, o comprovante dos depósitos e em não havendo, seja a mesma compelida na indenização com os acréscimos legais.

SEGURO DESEMPREGO

O reclamante preenche os requisitos para o recebimento dos benefícios do Seguro Desemprego e se vê obstado de recebê-lo pela falta do registro do seu contrato de trabalho na CTPS e de depósitos do FGTS, pelo que, requer seja a empresa ré condenada no pagamento da indenização (05 parcelas) a teor do que prescreve o parágrafo 2º do artigo 25 da Lei 7.998/90 combinado com o art. 186 do CCB.

PEDIDO:

Posto isso, requer:

1A nulidade do contrato de representação comercial, com o consequente reconhecimento da relação de emprego mandando anotar o contrato de trabalho no período de 01.11.91 a 27.03.06, na função de vendedor externo e com com salário mediante comissões de 1,5 a 1,7 % sobre as vendas, em média R$ 2.000,00 mensais;

2O pagamento das seguintes verbas:

a) Dos DSRs sobre suas horas extras de todo o pacto laboral, bem com de seus reflexos em: aviso prévio, 13° salário, férias com 1/3, FGTS e multa rescisória;

b) Dos descontos indevidos, com os acréscimos legais;

c) Dos 13ºs salários proporcional/91 (01/12 avos), de 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005; bem como das férias vencidas de 1991/1992, 1992/1993, 1993/94, 1994/95, 1995/96, 1996/97, 1997/98, 1998/99, 1999/2000, 2000/2001, 2001/02, 2002/03, 2003/04, (que deverão ser pagas em dobro) e as de 2004/05, todas, com o terço constitucional;

d) Das verbas rescisórias, consistentes em: 13º salário/06 (03/12 avos), férias proporcionais (06/12 avos) com o terço constitucional, FGTS da rescisão, multa rescisória sobre a totalidade do FGTS e as multas do art. 467 e do § 8º do art. 477 da CLT;

e) Do FGTS não depositado;

f) Indenização substitutiva do seguro desemprego;

RECLAMA ADICIONALMENTE

Notificação da reclamada para comparecer às audiências a serem designadas e promover a sua defesa, querendo, sob pena de confessa, bem como a produção de todas as provas em direito admitidos, oitiva de testemunhas, e, em especial do representante legal da reclamada, julgando ao final a presente reclamatória procedente e condenando a empresa ré no pagamento dos pedidos com os acréscimos de lei;

Desconto de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) do valor da condenação.

Juntada dos recibos de pagamento do reclamante sob as penas do art. 396 e seguintes do NCPC;

Os benefícios da justiça gratuita, por ser carente, nos termos da lei.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 313.300,00 (trezentos e treze mil e trezentos reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

Nome do advogado e nº de inscrição na OAB.

Modelo cedido por Vinícius Mendonça de Britto - Escritório Britto Advocacia