RECLAMACAO TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA _ VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI
ANA MARIA SILVA, brasileira, casada, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº..., RG ...., portadora da CTPS no..., PIS no..., residente e domiciliada na Rua do Trabalhador, no 22, bairro Imperatriz, na cidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, CEP..., vem, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), com fundamento no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do POSTO AVANÇAR LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o no01.123.456/0001-22, com sede na Avenida Oeste, no 123, bairro Santo André, na cidade de Juazeiro do Norte, estado do Ceará, CEP ..., pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Importante destacar que a requerente, por estar desempregada, não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso venha a causar prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família. Portanto, requer que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, em conformidade com o art. 790, § 3º, da CLT.
II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Reclamante foi contratada pelo Posto Avançar LTDA, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, pelo prazo de experiência de 90 (noventa) dias, para exercer a função de auxiliar administrativa, cumprindo uma carga horária de 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, percebendo um salário no valor de R$ 1.500,0 (mil e quinhentos reais).
Uma semana após o encerramento do contrato de experiência, descobriu que estava grávida de 6 (seis) semanas, conforme exames médicos e laboratoriais (em anexo).
Quando do término do contrato de trabalho, a reclamante recebeu a rescisão corretamente, ou seja, o 13 o (décimo terceiro) salário proporcional (três meses), férias proporcionais (três meses), salário referente ao mês trabalhado e sacou o FGTS depositado dos três meses.
a) DA ESTABILIDADE
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10, inciso II, alínea b, garante à empregada gestante estabilidade no contrato de trabalho, destarte:
II – Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) Da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A Súmula 244 garante a estabilidade à gestante, nos seguintes termos:
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT).
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Resta claro, diante dos fatos expostos e da legislação brasileira supracitada, que a Reclamada muito embora contratada em período de experiência ou do fato do empregador desconhecer o período gestacional daquela, tem a garantia da estabilidade, visto que esta surge com o início da gravidez.
b) DA REINTEGRAÇÃO
O entendimento pacificado do TST por meio da súmula 244, II é claro:
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Assim, vem a Reclamante requerer a sua reintegração no quadro de funcionários da empresa Posto Avançar LTDA.
III - DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
A tutela de urgência, cuja disposição está contida no artigo 300 do Código de Processo Civil, será deferida quando demonstrados elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Tais hipóteses se concretizam no prejuízo financeiro enfrentado pela reclamante, tendo em vista que ela não está recebendo salário mensal em um momento em que tanto necessita de alimentação adequada, acompanhamento médico, dentre outros que, na falta, podem comprometer sua saúde e do seu bebê.
Assim, entende-se que estão presentes os requisitos da determinação, por Vossa Excelência, da TUTELA ANTECIPADA de reintegração da reclamante ao seu emprego imediatamente.
IV - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEVIDOS ENTRE A DEMISSÃO E A REINTEGRAÇÃO
A empregada gestante não percebeu seus salários desde a data de sua dispensa, comprometendo seu sustento e saúde emocional, bem como de seu bebê, visto que as necessidades são muitas e urge serem supridas.
A reintegração da empregada a seu posto de trabalho configura- se como continuidade do mesmo contrato, tendo como consequência o pagamento dos salários devidos durante todo o período de afastamento.
Destarte, resta claro o direito da reclamante ao recebimento dos valores devidos, referentes aos salários desde sua dispensa até a sua reintegração ao trabalho.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer de Vossa Excelência:
a) O deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3o da CLT, visto que a requerente não possui condições financeiras para custear as despesas processuais;
b) A concessão da antecipação da tutela, reintegrando a empregada ao quadro funcional da empresa;
c) A notificação da reclamada para que compareça à audiência a ser designada por este Douto Juízo e, querendo, apresente contestação, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos aqui narrados, o que, por certo, ao final restará comprovado, com a consequente decretação da TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, para:
- Declarar a estabilidade provisória da reclamante e, por conseguinte, a ilegalidade da extinção de seu contrato de trabalho;
- Tornar definitiva a antecipação da tutela, nos termos do artigo 320 do CPC, determinando a imediata Reintegração ao emprego;
d) Pagamento de todos os salários devidos desde a despedida sem justa causa da reclamante até a data de sua reintegração ao trabalho.
e) A condenação da reclamada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa.
IV – DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial, pela juntada de documentos, depoimento pessoal do reclamante, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de eventuais provas cabíveis que Vossa Excelência entender necessárias.
Dá à causa o valor de R$ xxxx.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Juazeiro do Norte – CE, data.
ADVOGADO (A)
OAB nº...