RECLAMACAO TRABALHISTA (58)

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

XXXXXX, brasileiro, solteiro, nascido em XXXXX, portadora da cédula de identidade nº XXXX, expedida pelo IFP/RJ, CPF nº XXXX, cadastrado no PIS nº XXXX, CTPS XXXX série 001-0 – RJ, endereço eletrônico sob domínio XXXXX, filho de XXXXXXX, residente de domiciliado à Estrada Jacarepaguá, nº XXXXX, Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ CEP: XXXXX; vem, por seu advogado subscrito, com escritório na Rua XXXXXX, nesta cidade, CEP: XXXXX, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de:

1) RESTAURANTE XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com endereço Estrada dos Três Rios, XXX, XXX, nesta cidade, CEP.: XXX;

2) RESTAURANTE XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com endereço Estrada dos Três Rios, XXX, XXX, nesta cidade, CEP.: XXX;

3) EDXXX XXX, inscrita sob o CPF nº XXX, com endereço à XXX, Freguesia, nesta cidade, CEP.: XXX, Condomínio XXX, pelos seguintes motivos de fato e de direito que passa a expor a V. Exa:

01.00 -JUSTIFICATIVA

Da Responsabilidade Solidária

01.01 – Justifica-se a propositura da reclamação em face da SEGUNDA reclamada porque seu nome também foi utilizado conjuntamente dentro do estabelecimento. Além do que as pessoas jurídicas integrantes da presente, 1ª e 2ª reclamada, formam o mesmo Grupo Econômico e ambas as razões sociais são utilizadas como razão social do XXX e agora XXX, sendo todos de sob comando e orientação da 3ª reclamada.

Primitivamente a empresa foi constituída com a razão social de RESTAURANTE XXX, sendo gerada nova constituição social e a utilização de novo contrato social para RESTAURANTE XXX, onde foi utilizada verdadeira manobra espúria na colocação de testa-de-ferro na operação desta, sendo: XXX, verdadeira “laranja” e nora da verdadeira proprietária, conforme se depreende de documentos juntados (TERCEIRA RECLAMADA), que não deixou de ser a verdadeira “dona” do empreendimento, mas, “por fora” do contrato social.

Outrossim, a TERCEIRA reclamada integra o polo passivo da presente reclamação posto que, XXX, é a verdadeira proprietária do estabelecimento.

01.02 – Sendo assim, se faz necessária a propositura da reclamação em face da Terceira ré, eis que a mesma é a verdadeira proprietária da Primeira e Segunda reclamada, mas NÃO constando no contrato social da Segunda Reclamada, usando e abusando do direito de transferência de cotas sociais e abertura de empresas em nome de “LARANJAS” de forma fraudulenta, no sentido de se esconder de execuções trabalhistas, e, como EXEMPLO XXX, XXX para tentar ludibriar e ocultar a verdadeira relação das pessoas jurídicas em comento.

Não é nem um pouco forçoso Exa. Caracterizar o GRUPO ECONÔMICO formado pelas Reclamadas, tanto é assim que ao criar a SEGUNDA RECLAMADA, colocou como sede o endereço da primeira reclamada,

Para fins meramente didáticos e de fundamentação, o conceito de grupo econômico é encontrado tanto na CLT, quanto na Lei nº 5.889/73 (Lei do Trabalho Rural). Vejamos esses dois dispositivos:

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 2º. [...] omissis

§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Lei nº 5.889/73 – Lei do Trabalho Rural

Art. 3º. [...] omissis

§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Outrossim, Maurício Godinho Delgado, in Curso de Direito do Trabalho. 8ª ed. São Paulo: LTr, 2009, define então o grupo econômico como:

“[...] a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou coordenação em face de atividades industriais, comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra natureza econômica”.

Logo, a configuração de grupo econômico é, portanto, garantia ao trabalhador, uma vez que todos os componentes desse grupo respondem solidariamente pelo crédito trabalhista. Assim, qualquer das empresas do grupo é igualmente responsável, ainda que o serviço não lhes tenha sido diretamente prestado.

O principal objetivo do instituto, portanto, é ampliação da garantia dos créditos em favor do empregado.

É de suma importância ressaltar que, na prática, também se mostra possível a configuração de um grupo econômico sem a indigitada relação de dominação; ou seja, basta que haja XXX, sendo esta a hipótese do caso sub judice.

01.03 – Destarte, patente a existência de Grupo Econômico formado pela Reclamadas, sendo certo que deverá ser reconhecido e declarado por sentença a responsabilidade solidária de todos estas, incluindo a pessoas física (terceira reclamada) na qualidade de verdadeira proprietária do Restaurante Toca da Paixão, no pagamento das verbas devidas ao reclamante, independentemente de DENÚNCIA de CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO e SONEGAÇÃO FISCAL, como abaixo se especificará e provará, como se requer.

02.00 – DOS FATOS

02.01 – O reclamante foi admitido pela primeira reclamada em XXX, na função de maitre, tendo a CTPS anotada apenas em XXX contrariando, assim, os preceitos contidos no art. 29 da CLT.

Esclarece o autor, que em 01/05/2016 o restaurante fechou para obras sendo informado que a empresa entraria em contato quando da reinauguração, o que ocorreria no início de junho de 2016. Sendo assim o Reclamante aguardou até a reinauguração, agora XXX, sendo que até a presente data os responsáveis pelo restaurante, Sr. XXX e seus prepostos, nada resolveram.

Sendo assim, considera-se como data da demissão 03/06/2016, data da reinauguração, sendo demitido sumariamente e sem justo motivo.

02.02 – Por não ter recebido suas verbas rescisórias, até a presente data, é o autor credor da multa do art. 477, § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.

02.03 – Deverá ser reconhecida e declarada por sentença a relação de emprego regular entre reclamante e reclamada, na data de sua efetiva admissão em 04/11/2013, condenando a reclamada a XXX, como se requer.

02.04 – Deverá, ainda, ser procedida na CTPS do autor a baixa com a data de 12/07/2016, uma vez que sua dispensa deverá considerada com a data 03/06/2016, quando findaria suas férias, na conformidade com a OJ 82, do SDI-1 do C. Tribunal Superior do Trabalho e na forma da Lei nº 12.506/2011, como se requer.

02.05 – As verbas rescisórias deverão ser pagas quando do comparecimento no Tribunal do Trabalho, sob pena de multa prevista no art. 467, da Consolidação das Leis do Trabalho, como se requer.

03.00 – DA REMUNERAÇÃO

O reclamante foi contratado para receber o salário anotado em sua CTPS, sendo por último o de R$XXX+ gorjetas de 10%, na média mensal de R$XXX.

DOS SALÁRIOS – RETENÇÃO

Em que pese a contratação acima, a reclamada desde sua contratação deixou de pagar a integralidade dos valores anotados, pagando o autor EM QUANTIA INFERIOR AO LANÇADO, conforme demonstrativo abaixo:

MÊS/ANO / SAL. PAGO / SAL. DEV

-R$ 4.140,32

Desta forma, é o reclamante credor de diferenças salariais retidas, conforme demonstrado acima, na quantia de R$4.140,32 (MIL CENTO E QUARENTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), que deverá ser paga, quando do comparecimento do Tribunal do Trabalho, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento), prevista no artigo 467 celetizado, como se requer.

GORJETAS

A reclamada sempre cobrou o importe de X% dos seus clientes a título de “SERVIÇO/ACRÉSCIMO”. Contudo, a integralidade das gorjetas arrecadadas não era repassada aos seus empregados, porque daqueles X% a parte ré repassava aos empregados apenasX% e retinha em seu proveito os outros X%.

Durante todo o período, o autor recebia a quantia média semanal de R$900,00 (novecentos reais), o que perfazia a média mensal de R$XXX, resultante XXX, as quais sempre foram pagas através do pagamento “por fora” dos recibos salariais do autor.

Como denunciado nos itens XXX, retendo a parte ré os X%, ficava em seu poder, somente em relação ao reclamante, com a quantia média mensal de R$XXX.

0Levando-se em consideração XXX como se requer.

Repete o autor que os pagamentos do rateio das gorjetas lhe eram feitos XXX, devendo a parte ré juntá-los com a defesa, bem como a planilha semanal de repasse das gorjetas, sob as penas do art. 400, do CPC, como se requer.

Quanto ao tema retenção de gorjetas, pedimos vênia para transcrever o entendimento emanado pela MM. Juíza Titular da 56ª Vara do Trabalho do nosso Tribunal, Dra. Rosane Ribeiro Catrib, nos autos da RT. Nº 0000182-14.2010.5.01.0056:

O rateio das gorjetas recebidas e retidas, XXX, como se requer.

Deverá a parte ré ser condenada a anotar na CTPS do autor XXX.

Como prova do alegado, deverá a parte ré ser compelida a juntarem todos os CUPONS FISCAIS XXX, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil, como se requer.

04.00 – DO HORÁRIO DE TRABALHO

04.01 – O Reclamante durante todo o período, laborava de segunda-feira a domingo, das 16:00 às 00:30 horas, sem intervalo regular para refeição e descanso, com uma folga semanal e SEM FOLGA DOMINICAL. Sendo obrigado a realizar uma “dobra” por semana, das 09:00 às 00:30 horas.

Esclarece o autor que no ano de 2014, foi obrigado a fazer 2 vezes por semana as chamadas “dobras”, com horário laborado das 09:00 às 00:30 horas, sem intervalo para refeição e descanso.

04.02 – Considerando os horários acima apontados, é o autor credor de horas extras a 50%, XXX, como se requer.

04.04 – É o autor credor de horas extras a 100%, XXX, considerando que NÃO GOZOU FOLGA EM DIAS DE DOMINGO, as quais deverão ser pagas e integradas aos seus direitos trabalhistas, para todos os efeitos legais, como se requer.

04.05 – Deverá contar para fins de jornada de trabalho do autor, a hora reduzida laborada após as 22:00 horas, nos termos XXX, como se requer.

04.06 – É o autor credor da diferença adicional noturno, XXX, como se requer.

05.00 – DOS FERIADOS E VÉSPERAS

05.01 – Durante o período o Reclamante trabalhou nos seguintes feriados:

2013: XXX

2014: XXX

2015: XXX

2016: XXX

06.00 – DO RSR

06.01 – Em vista as horas extras a 50 e 100%, é o autor credor da diferença do RSR de todo o período, que deverá ser pago e integrar aos direitos trabalhistas do autor, para todos os efeitos legais, como se requer.

07.00 – DO AVISO PRÉVIO

07.01 – Em razão do período sem anotação na CTPS, a diferença salarial retida, as gorjetas recebidas XXX, as horas extras XXX%, o adicional XXX, é o autor credor do aviso prévio de XXX dias, na forma da Lei nº XXX, como se requer.

08.00 – DAS FÉRIAS

08.01 – Em vista do período sem anotação na CTPS, XXX todas acrescidas de + 1/3 constitucional, como se requer.

09.00 – DAS NATALINAS

09.01 – Em vista do período sem anotação na CTPS, da diferença salarial retida, das gorjetas XXX; credor da diferença de 12/12 avos de natalinas de 2015 e credor de 06/12 avos natalinas proporcionais de 2016, face a projeção do aviso prévio, como se requer.

10.00 – DO FGTS/MULTA DE 40%

10.01 – Em vista das do período sem anotação, da diferença salarial retida, das gorjetas XX, das horas extras XXX, do adicional XX, é o autor credor de diferença de depósitos fundiários, devendo a parte ré proceder a entrega do TRCT no código 01, e condenada ao pagamento das diferenças que forem apuradas em regular liquidação de sentença.

10.02 – É o autor credor da multa do art. 18, XXX, como se requer.

11.00 – DO SEGURO DESEMPREGO

11.01 – Deverá a parte ré proceder a entrega das guias do Seguro Desemprego na primeira Audiência, sob pena de indenização substitutiva na quantia equivalente às XXX, como se requer.

12.00 – DANO MORAL (1)

NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

12.01 – XXX, razão pela qual, requer a Vossa Excelência reconheça o dano moral experimentado pelo reclamante, condenando as reclamadas em razão do ilícito contratual praticado e da situação em que deixou o trabalhador, ao pagamento de indenização por danos morais, em quantia a ser arbitrada por V. Exa.

13.00 – DANO MORAL (2)

RETENÇÃO DAS GORJETAS

XXX, razão pela qual requer seja o reclamado condenado no pagamento ao autor de indenização por danos morais, na quantia equivalente a 20 (vinte) vezes a sua maior remuneração, como se requer.

14.00 – DOS OFÍCIOS

14.01 – Em vista de todo o denunciado, requer sejam oficiados o Ministério Público Federal e do Trabalho, o INSS, a RECEITA FEDERAL e a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO, para que tomem as medidas administrativas e criminais contra os sócios das reclamadas, bem como contra o Segundo Reclamado, como se requer.

15.00 – DOS PEDIDOS

15.01 – Assim, reclama com juros de mora e correção monetária, as verbas a seguir alinhadas, devidamente integradas da média do rateio das gorjetas compulsórias recebidas e retidas fundamentadas nos itens 03.04 a 03.07, ressalvando-se o direito de dedução de verbas comprovadamente pagas, sob idêntico título, como se apurar em regular liquidação de sentença:

1. XXX

XXX

Protestando desde já por todos os meios de provas permitidas em direito, principalmente pelo depoimento pessoal da ré, sob pena de confissão, requer a citação da reclamada, para, querendo, compareça na audiência que for designada por V. Exa., apresentando defesa escrita, sob pena de revelia, espera seja a presente no todo julgada PROCEDENTE, condenando a reclamada no pagamento das verbas postuladas, bem como custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o total da condenação, por ser medida de direito e Justiça.

Indica-se o endereço da Rua XXX, para os fins do art. 106, I, do Código de Processo Civil.

Dá-se a causa o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para efeito de alçada.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 17 de XXX de 2015.

Roberto Menendes Suaid

OAB/RJ nº 184.885