RECLAMACAO TRABALHISTA (55)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Neymar, nacionalidade, estado civil, bancário, portador do RG nº XXXXXX, CPF nº XXXXX, CTPS nº XXXXXX, série XXXXXXXX, PIS nº XXXXXXX residente e domiciliado a XXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX, na cidade XXXXXX, CEP nº XXXXXX, endereço eletrônico, vem por intermédio do seu advogado (a) (procuração em anexo) perante Vossa Excelência com fulcro no art. 840 da CLT, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face do BANCO AZUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXXX, sediada na rua XXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, na cidade XXXXXX, CEP nº XXXXXX, pelo rito XXXXX, de acordo com os fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O reclamante não dispõe de condições financeiras suficientes para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem que isso prejudique a manutenção financeira da sua família, diante desse fato, requer concessão da gratuidade de justiça nos termos do art. 790 § 3, § 4 da CLT por ser pobre no sentido jurídico.
- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O reclamante foi admitido pela empresa reclamada em 05.12.2016 para exercer atividade como bancário junto ao Banco Azul na agência da empresa em Juazeiro do Norte/ Ce, recebendo um salário mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Desempenhava uma jornada de trabalho no período de 06 (seis) horas da segunda feira até a sexta feira.
Em 26.07.2018, o reclamante foi demitido sem justa causa, não ocorrendo recebimento de aviso prévio trabalhado ou indenizado. Com a sua demissão ocorreu sem justa causa, este teria direito ao recebimento das verbas rescisórias, guias para o recolhimento do saque do FGTS (os valores depositados fora depositado corretamente – R$ 4.800,00) e a inserção no seguro- desemprego, mas nada disso ocorreu. Durante todo o período laboral na empresa, o reclamante jamais gozou de férias.
- DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Trata-se de uma situação onde o reclamante fora demitido sem justa causa, o que o faz detentor de receber um aviso prévio indenizado conforme determina o art. 487 da CLT. Cabe o reclamado efetuar o pagamento do aviso prévio pelo período de 33 dias que incidirá sobre as demais verbas trabalhistas. Totalizando um valor de 3.080,00 (três mil e oitenta reais)
- DAS FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS
O contrato de trabalho entre reclamante e reclamado iniciou-se no período de 05.12.2016 até 26.07.2018, período esse que jamais gozou de férias, conforme garante o art. 130, I da CLT. Analisando a situação em concreto, o reclamante tem o direito de receber as férias vencidas correspondente ao período de 2016/2017, acrescido de 1/3, bem como de receber o período de férias proporcionais de 05.12.2017 até 26.07.2018 acrescido de 1/3 constitucional, tudo em conformidade com a disposição prevista no art. 146, P.Ú, da CLT.
Conforme determina a legislação, o reclamante tem direito ao recebimento de 01 período de férias não gozadas correspondente ao período de 2016/2017 acrescida de 1/3 e o valor das férias proporcionais correspondentes aos 08 meses trabalhados até o fim do contrato. Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento das férias vencidas simples e proporcional conforme indicado acima, tudo devidamente acrescido de 1/3 tendo como base para o cálculo o valor do salário de R$ 2.800,00 mensais.
- DO SALDO DE SALÁRIO
O reclamante fora demitido no dia 26.07.2018, tendo então trabalhado pelo período de 28 dias, analisando conforme dispõe o art. 64 da CLT, o salário- hora normal quando se trata de um empregado mensalista, será obtido através de uma divisão do salário mensal por 30 vezes o número de horas de duração. Caso o período seja inferior a 30 dias, que é justamente o caso do reclamante, o cálculo será feito através dos dias trabalhados.
Assim, o reclamante por ter trabalho o período de 26 dias, faz jus ao recebimento a título de saldo de salário o valor de R$ 2.426,84.
- DO 13º PROPORCIONAL
O reclamante no ano de 2018 trabalhou o período de 08 meses e faz jus ao recebimento de 13º proporcional, totalizando um valor de R$ 1.866,67.
No ato da rescisão, a empresa reclamada não entregou as guias para saque do FGTS e nem realizou a habilitação do empregado no seguro- desemprego. Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8 do art. 477 da CLT no valor de 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias e a demora na entrega de guias para saque do FGTS e ausência da habilitação.
- DO SEGURO DESEMPREGO
O reclamante faz jus ao recebimento de 04 parcelas referente ao seguro- desemprego, totalizando um valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).
- DOS PEDIDOS
- Concessão da gratuidade da justiça por ser pobre no sentido jurídico e não possuir condições de arcar com todos os custos processuais, conforme determina o art. 790, § 3 § 4 da CLT;
- A notificação da reclamada para que compareça a audiência designada por esse douto juízo e querendo apresente contestação, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos aqui narrados;
- Julgar ao final totalmente procedente a presente reclamação, condenando a empresa reclamada ao
- Pagamento do aviso prévio indenizado (33 dias), no valor de 3.080,00 (três mil e oitenta reais)
- Pagamento de 01 período de férias correspondente a 2016/2017 acrescido de 1/3 mais o valor de férias proporcionais correspondentes a 08 meses e pagamento de saldo de salário o valor de R$ 2.426,84, correspondente aos 26 dias trabalhados;
- Pagamento das 4 parcelas do seguro- desemprego totalizando o valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).
- Ao pagamento da multa prevista no § 8 do art. 477 da CLT, e não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada a multa do art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios;
- Que a reclamada seja condenada ao pagamento a título de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Protesta alegar por todo meio de prova admitido em direito, em especial: prova documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal.
Dá- se a causa o valor de R$ XXXXXXXX
Nestes termos, pede deferimento.
LOCAL/ DATA
ADVOGADO
OAB NºXXXXXX/ ESTADO