RECL. VIGILÂNTE

EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA CIDADE/UF

, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado (doc. 01), propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Contra: EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida na Avenida Principal, nesta cidade, CEP, e o faz consoante os fatos e fundamentos de direito a seguir narrados para, ao final, requerer:

I - PRELIMINAR

O Reclamante informa que sua categoria profissional é representada pelo "Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança desta cidade/UF", entidade que, até o momento, não constituiu Comissão de Conciliação Prévia (doc. 02). Assim, não tendo como atender as determinações do artigo 625-D, requer o recebimento e regular processamento da presente reclamação.

II - DOS FATOS

O Reclamante foi admitido na Reclamada em 02/02/2012, na função de vigilante, teve sua CTPS anotada e recebia o salário de R$ 700,00, que corresponde ao piso de sua categoria, conforme CCT anexa (doc. 03). O Reclamante trabalhava em escala de 12 x 36, de 19:00 às 07:00 horas.

No dia 02/12/2012, a Reclamada demitiu o Reclamante, sem aviso prévio, sem justa causa (doc. 04), não tendo, entretanto, até a presente data efetuado o pagamento do salário de novembro e das verbas rescisórias e muito menos liberado os formulários de FGTS e Seguro Desemprego.

O FGTS não foi recolhido corretamente, como mostra o extrato anexo (doc. 05), fornecido pela Caixa Econômica Federal, onde estão ausentes os depósitos dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2012, assim como da multa de 40%.

O Reclamante acredita que as verbas previdenciárias não estão sendo regularmente recolhidas, apesar de estar sendo descontada a sua parte, como provam os contra-cheques em anexo (doc. 07), devendo o INSS ser oficiado para tomar as medidas cabíveis.

Estando irregular o pagamento das verbas rescisórias, o Reclamante é credor da multa do § 8º, do artigo 477, da CLT, assim como da multa do artigo 467, do mesmo dispositivo legal, equivalente a 50% do valor das verbas rescisórias, caso essas, assim como as verbas atrasadas não sejam pagas na audiência inicial, consoante a nova redação do referido artigo, dada pela Lei 10.272 de 05/09/2012 (publicada em 06/09/2012).

III - DOS PEDIDOS

Assim é a presente para reivindicar a prestação jurisdicional do Estado, para ver a Reclamada condenada pagar ao Reclamante as parcelas abaixo discriminadas, como determina o artigo 852, inciso I, da CLT (Lei 9957 de 12/01/00):

a) Salário atrasado novembro (R$ 700,00);

b) Aviso prévio e sua projeção no tempo de serviço (R$ 700,00);

c) 13º salário proporcional 11/12 (R$ 641,67);

d) Férias proporcionais 11/12 + 1/3 (R$ 641,67 + R$ 213,89);

e) Comprovação dos depósitos do FGTS dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro e dezembro ou indenização equivalente (R$ 56,00 x 5 = R$ 280,00);

f) Multa de 40% do FGTS de todo o pacto (R$ 246,40);

g) Entrega do TRCT com o código 01, para saque do FGTS;

h) Entrega dos formulários para habilitação ao seguro desemprego ou indenização equivalente (R$ 700,00 x 4 = R$ 2.800,00);

i) Multa do parágrafo 8º do artigo 477/CLT (R$ 700,00);

j) Multa do artigo 467 da CLT, caso as parcelas incontroversas não sejam pagas na audiência inaugural (R$ 3.111,81);

k) Anotação da baixa na CTPS;

l) Juros e atualização monetária sobre todas as parcelas acima;

m) Ofício para a DRT e INSS sobre as irregularidades aqui apontadas;

n) Justiça gratuita, nos termos da lei, consoante a declaração anexa (doc. 06).

O Reclamante informa que deve à Reclamada a importância de R$ 200,00, a título de adiantamento de salário, querendo, desde já a sua compensação.

Diante do exposto, requer a citação da Reclamada para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e que ao final seja condenada no pagamento do principal e demais cominações legais. Requer a produção de prova testemunhal, documental e pericial, bem como oitiva do representante legal da Reclamada.

Dá-se à causa o valor de R$ 10.035,44.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Cidade / UF, Data

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Advogado(a) - OAB/UF

DICAS

1 - Instrua sua inicial com o endereço e CEP correto.

2 - Sempre informe o número do CPF ou CNPJ das partes.

3 - Evite copiar peça de processo já em curso. Busque elaborar e aprimorar sua própria redação.

3 - Evite o abuso de expressões em latim, especialmente se não conhecer seu real significado.

4 - Evite rodeios e citações desnecessárias ou desconexas com o texto.

5 - Evite abreviações. Não chame o Ministério Público de MP.

6 - Enumere todos os documentos juntados, indicando o número quando este for citado na petição.

7 - Faça uma leitura atenta do texto final de sua petição, corrigindo eventuais erros de datilografia e ortografia.