QUESITOS IMOVEL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo no. 2012.001.123862-9

, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA proposta em face de , pela advogado teresina-PI infra assinada, vem manifestar sua concordância com o pedido formulado às fls. 164 para que seja admitido no pólo passivo da lide o Sr., tendo em vista o disposto no art. 42, parágrafo 1º do CPC.

Requer, ainda, a juntada dos quesitos a serem respondidos pelo i. Perito nomeado por esse d. Juízo, protestando, desde logo, pela apresentação de quesitos complementares.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.

QUESITOS:

  1. Queira o Sr. Perito descrever o imóvel pertencente ao Autor;
  2. Queira o Sr. Perito informar se existe projeto de urbanização do Conjunto Residencial Presidente Vargas;
  3. Queira o Sr. Perito descrever os imóveis pertencentes aos Réus Francisco José Ferreira e Walmir da Silva Almeida;
  4. Queira o Sr. Perito informar se as construções e obras feitas pelos Réus se deram em área previamente destinada a áreas de lazer;
  5. Queira o Sr. Perito informar se as construções feitas pelos Autores causaram o desvio de água potável;
  6. Queira o Sr. Perito informar se as obras de construção dos imóveis pertencentes aos Réus foram devidamente autorizadas pelo poder público;
  7. Queira o Sr. Perito informar as razões pelas quais foram embargadas as obras feitas pelos Réus conforme noticiado no documento de fls. 20, bem como se após o embargo foi concedida licença para construção ou obras;
  8. Queira o Sr. Perito informar se as obras construídas pelos Réus impedem ou diminuem visibilidade, intimidade e privacidade do Autor e sua família;
  9. Queira o Sr. Perito informar se as janelas abertas nos prédios construídos pelos Réus observaram a norma prevista no art. 1.301 do CC;
  10. Queira o Sr. Perito informar se as obras feitas pelos Réus diminuem o valor econômico dos imóveis pertencentes ao citado Conjunto Residencial;
  11. Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outros esclarecimentos que entender necessários ao julgamento da lide.